A farmacêutica EMS deverá regularizar imediatamente sua conduta trabalhista em relação à contratação de estagiários e de trabalhadores temporários, à jornada de trabalho e ao pagamento de salários. A determinação é da Vara do Trabalho de Hortolândia (SP), que concedeu liminar favorável ao Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil pública contra a empresa. O pedido definitivo pede a condenação da ré ao pagamento de indenização de R$ 2 milhões por danos morais coletivos, ainda não apreciados pela justiça.
O MPT investigou a farmacêutica por oito anos e reuniu provas consistentes de irregularidades cometidas pela empresa na unidade fabril de Hortolândia, onde mantém mais de 3 mil funcionários. Depoimentos, documentos e relatórios de fiscalização comprovam que a EMS mantém dezenas de estagiários em situação irregular. Universitários contratados pela empresa prestam serviços que configuram relação típica de trabalho.
Da pena estipulada pela Vara do Trabalho de Hortolândia, três itens referem-se à contratação irregular de estudantes: deixar de contratar como estagiários trabalhadores cuja forma de prestação de serviço configure relação típica de trabalho; registrar os atuais trabalhadores contratados como estagiários, fazendo as anotações necessárias em carteira de trabalho e efetuando o pagamento das obrigações fundiárias e previdenciárias; e contratar estagiários somente em observância aos termos da Lei de Estágio. O processo ainda está em andamento.
Correções A liminar determina também que a empresa deixe de utilizar trabalhadores temporários quando ausentes os motivos que justificam sua contratação. Estabelece que a EMS emita comprovantes dos pagamentos de salários e eventuais horas extras, comissões, gratificações e qualquer outro valor em conformidade com o real valor pago, deixando de realizar o pagamento de salário extrafolha. O recibo deverá conter de maneira discriminada os títulos e valores efetivamente pagos.
A empresa deverá deixar de prorrogar a jornada de trabalho além do limite diário de duas horas, conceder descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas e intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas diárias.
Caso descumpra a liminar, a EMS pagará multa de R$ 200 mil por infração a ser destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a instituição filantrópica escolhida pelo MPT. Além disso, está sujeita a multa diária de R$ 1 mil por trabalhador irregular, destinada a ele próprio. A empresa também pode responder por crime de desobediência caso não respeite a medida judicial.
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Disponível em: http://pndt.jusbrasil.com.br/noticias/100034826/liminar-exige-regularizacao-de-conduta-da-farmaceutica-ems