Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

MTE atualiza norma de fiscalização sobre inclusão de pessoas com deficiência

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou os procedimentos de fiscalização da inclusão no mercado de trabalho das pessoas com deficiência e beneficiários da Previdência Social reabilitados. A Instrução Normativa 98 (IN 98), publicada quinta-feira (16) no Diário Oficial da União, regulamenta de forma mais objetiva a fiscalização, uniformizando procedimentos adotados pela fiscalização do MTE.

Segundo a secretária de Inspeção do Trabalho do MTE, Vera Albuquerque, a IN 98 representará mais um passo de evolução na qualidade da fiscalização por detalhar os procedimentos a serem seguidos pelos auditores fiscais do trabalho e na procura de uniformizar as ações fiscais. A norma anterior sobre o assunto estava em vigor desde 2001.

A uniformidade de procedimentos, o incentivo à qualificação de pessoas com deficiência e a regulamentação do procedimento especial de fiscalização, certamente estimularão a contratação correta da pessoa com deficiência e sua completa integração no ambiente de trabalho, com ganhos significativos para os trabalhadores, para as empresas e para toda a sociedade, afirma a secretária.

A IN estabelece que os auditores devem participar desde o processo de captação da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, sua contratação, adaptação no ambiente de trabalho e eventual desligamento. Para este fim, também poderão fazer reuniões locais com empregadores e entidades qualificadoras para informar sobre a qualificação profissional e a contratação de aprendizes e pessoas com deficiência.

A nova IN também especifica como se dará a caracterização da pessoa com deficiência, regulamenta a centralização das ações entre as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), prevê as formas de combate a práticas discriminatórias, descreve o procedimento especial de fiscalização e os procedimentos a serem utilizados na lavratura dos Autos de Infração.

As contratações de pessoas com deficiência sob ação da fiscalização do MTE têm aumentado anualmente. Em 2009, foram 26.449 profissionais. No ano de 2010, os auditores do trabalho formalizaram a contratação de 28.752 pessoas com deficiência. E em 2011, este número teve um aumento de19,62%, atingindo 34.395 pessoas em todo o país.

Legislação - Lei nº 8.213, de 24 de Julho de 1991 Habilitação e Reabilitação Profissional:

Art. 93- A empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de dois por cento a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: até 200 empregados, 2%; de 201 a 500, 3%; de 501 a 1.000, 4%; de 1.001 em diante, 5%.

  • Publicações30288
  • Seguidores632715
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações313
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mte-atualiza-norma-de-fiscalizacao-sobre-inclusao-de-pessoas-com-deficiencia/100034839

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)