AGU evita pagamento indevido de mais de R$ 18 milhões pela União a hospital psiquiátrico no RJ
A Advocacia Geral da União (AGU) impede, na Justiça, o pagamento indevido de mais de R$ 18 milhões referentes a convênio firmando pelo Sistema Único de Saúde com o Hospital Colônia Rio Bonito, no Rio de Janeiro. Os advogados da União comprovaram que já havia passado o prazo de cobrança do valor, ou seja, ocorreu a chamada prescrição.
Segundo o Hospital, que é especializado em tratamento psiquiátrico, a quantia correspondia ao período de janeiro de 2001 até abril de 2009, acrescida de juros de mora e correção pela variação da taxa Selic. A Justiça de primeiro grau chegou a determinar que a União arcasse com o pagamento, mas os advogados da AGU recorreram.
A Procuradoria Regional da União na 2ª Região (PRU2) explicou que a União possui competência exclusiva para fixar unilateralmente a remuneração de serviços conveniados de saúde, a partir de critérios que compreendem tanto a remuneração quanto a possibilidade orçamentária, conforme a Lei 8.666/93.
Também de acordo com a Advocacia-Geral, houve falhas na sentença que aplicou índices da tabela de atualização de precatórios da Justiça Federal. As contas deveriam ter sido feitas considerando os índices da caderneta de poupança, conforme previsto Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960, de 2009.
Segundo o advogado da União, Murilo Stratz, "a sentença de primeiro grau que condenou o erário a pagar indevidamente quase R$ 19 milhões gerou grave risco de multiplicação de ações similares".
O caso foi analisado pela 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que acolheu integralmente a defesa da AGU e mandou suspender o pagamento.
O Hospital que entrou com a ação foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios no valor de 10% do valor da causa.
A PRU2 é uma unidade da Procuradoria Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Apelação Cível
- TRF da 2ª Região
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.