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23 de Abril de 2024
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    Usinas terão que pagar salários atrasados

    Liminar concedida pelo juiz do Trabalho Armando Rabelo Neto, da Vara do Trabalho de Goiana, determinou a abertura de conta judicial para que as usinas Cruangi e Maravilhas depositem 80% dos lucros obtidos com a venda da cana-de-açúcar para o pagamento de débitos trabalhistas. A decisão determina também bloqueio e transferência do saldo e aplicações financeiras que existam nas contas bancárias das usinas.

    A medida atende ao pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, em ação movida pelos procuradores do Trabalho Fábio Farias e Lívia Arruda. O objetivo foi garantir o pagamento de salários dos trabalhadores das empresas, que não recebem há mais de três meses.

    Além de não pagar os salários, as empresas vinham se recusando a rescindir os contratos e liberar as guias para entrada no seguro desemprego, justificou o magistrado em sua decisão. As usinas possuem mais de 500 reclamações trabalhistas em andamento por atraso de salários. Até agosto deste ano esses atrasos já somavam aproximadamente R$ 4 milhões.

    Acordo O MPT firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Usina Cruangi, que comprometeu-se a rescindir os contratos de trabalho dos empregados que não puder manter e daqueles que demonstrarem interesse em sair. As rescisões deverão ser dadas sem justa causa.

    A empresa deverá entregar aos trabalhadores todos os documentos necessários para o recebimento do seguro-desemprego e para o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), além de emitir e apresentar termo de rescisão de contrato de trabalho ao sindicato responsável independente do tempo de serviço prestado.

    Em caso de descumprimento, a usina estará sujeita à execução imediata do acordo pela Justiça do Trabalho.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/usinas-terao-que-pagar-salarios-atrasados/100065525

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