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19 de Abril de 2024
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    Proposta estabelece diretrizes para reajuste do salário mínimo

    A Câmara analisa o Projeto de Lei 3771/12, do deputado Jorge Boeira (PSD-SC), que estabelece diretrizes para o reajuste anual do salário mínimo a partir da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e da taxa de crescimento real positiva do Produto Interno Bruto (PIB) per capita.

    O cálculo da variação do INPC, segundo o texto, deverá ser feito a partir da variação do índice de novembro a novembro de cada ano. O valor deverá ser reajustado sempre em 1º de janeiro.

    O aumento real do PIB a ser utilizado como base de reajuste deve ser o de dois anos antes do aumento do salário. Ou seja, para um aumento de 2015, a taxa de crescimento a ser usada é a de 2013. Nos dez primeiros reajustes, segundo a proposta, o índice a ser usado é o crescimento real do PIB. Só depois, será usado o crescimento real per capita.

    A proposta altera a Lei 12.382/11, que fixou em R$ 545 o salário mínimo para 2011 e criou uma política de valorização até 2015. Segundo a regra, os reajustes são feitos por decreto e calculados a partir do resultado da inflação do ano mais o resultado do PIB dos dois anos anteriores. O salário mínimo de 2012 está em R$ 622, e o de 2013 devera ser de R$ 670,95.

    De acordo com o parlamentar, o projeto garante uma política clara, sustentável e duradoura de valorização do salário mínimo e tira a necessidade de esforços periódicos para aprovar leis sobre o reajuste.

    Aumento extraordinário
    O projeto prevê ainda que o Executivo poderá conceder aumentos extraordinários ao salário mínimo. Nesses casos, esses valores serão diminuídos no cálculo do reajuste anual baseado na variação do INPC e do crescimento do PIB. Estimula-se temporariamente a economia sem acarretar um salário mínimo superior ao que seria adequado quando a economia retomasse sua atividade normal, disse Boeira.

    Tramitação
    A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta:
    PL-3771/2012

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