Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    TRT/MT mantém justa causa de trabalhador acusado de furtar empresa

    Um ex-auxiliar administrativo financeiro de uma empresa do ramo da panificação de Cuiabá recorreu ao TRT de Mato Grosso pedindo a reforma da sentença da juíza Márcia Martins, em atuação na 6ª Vara do Trabalho da Capital, que considerou legal sua dispensa por justa causa. Ele foi demitido acusado de furtar a quantia aproximada de 66 mil reais, por meio de um complexo esquema de desvio de dinheiro.

    O Tribunal não só manteve a decisão quanto à legalidade da justa causa como também negou todos os demais pedidos feitos pelo ex-empregado no recurso. O processo foi apreciado pela 1ª Turma da corte trabalhista e teve como relator o desembargador Edson Bueno.

    Conforme relatado no processo, o trabalhador furtou a quantia entre os anos de 2011 e 2012 por meio de várias operações realizadas no sistema informatizado da empresa. Ele acessava operações antigas de devolução de mercadorias e manipulava os valores da devolução alterando-as para criar um saldo que posteriormente era apropriado. O mecanismo não era constatado no movimento de caixa.

    O esquema da fraude foi descoberto pela própria empresa, através de uma auditoria interna, e deu origem também a um inquérito policial contra o ex-empregado.

    No recurso, o trabalhador reiterou que a empresa articulou sua dispensa. Ele afirmou que a senha que utilizava para acessar o sistema informatizado era compartilhada, tendo em vista a eventualidade de não poder comparecer ao serviço e, por isso, não era possível atribuir a ele a culpa pelos desvios. Também contestou o resultado do inquérito policial, afirmando que não demonstra que ele tenha cometido os crimes.

    Com base nas provas trazidas ao processo e em testemunhos, o desembargador Edson Bueno manteve a decisão de dispensa por justa causa.

    Segundo ele, se, por um lado, os testemunhos divergentes sob o compartilhamento de senhas poderiam ensejar a ocorrência de prova dividida, o que ensejaria a reversão da dispensa, por outro, a questão fica resolvida com base nas declarações do próprio autor de que a senha tinha que ser alterada a cada 15 dias, e de que ocorreram ao longo de 2011 e 2012 mais de 450 operações irregulares. Não é sequer crível que o autor tenha, voluntariamente, repassado a sua senha a outros empregados, inclusive informado todas as suas alterações, e que aqueles, de posse da senha do autor, tenham procedido à realização de operações irregulares durante praticamente toda a contratualidade laboral do autor, asseverou o relator.

    Dano Moral

    Ainda com base no argumento de que foi dispensado sem justa causa e de que tal prática causou-lhe constrangimento, o ex-empregado pediu também a reforma da decisão da 6ª Vara da Capital que não concedeu indenização por dano moral. No processo, ele afirmou que, além de ter sido acusado de furto, foi também humilhado pela proprietária da empresa, que lhe chamou de ladrão, desonesto e estelionatário.

    Em seu voto, o desembargador-relator concordou com a sentença da magistrada que não viu irregularidade na conduta da empresa. Obviamente, com o afastamento do autor surgiram especulações acerca dos motivos ensejadores da justa causa. Todavia, a prova testemunhal demonstrou a inexistência de qualquer conduta irregular por parte da empregadora, que não deu causa e nem tampouco fomentou quaisquer comentários em relação ao desvio de dinheiro, acrescentou.

    (RO 0000480-76.2012.5.23.0006)

    • Publicações30288
    • Seguidores632714
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações60
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trt-mt-mantem-justa-causa-de-trabalhador-acusado-de-furtar-empresa/100322697

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)