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20 de Abril de 2024

Ministro admite amici curiae em recurso sobre imunidade em contribuição para o PIS

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido de cinco entidades para atuar como interessadas no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 636941, no qual se discute se as entidades filantrópicas têm ou não direito à imunidade tributária referente ao PIS Programa de Integracao Social. As entidades solicitaram ao ministro, relator do recurso, o ingresso no julgamento na condição de amicus curiae (amigo da Corte), conforme previsto no artigo da Lei 9.868/99 (Lei das ADIs).

Estão autorizadas a participar do julgamento, inclusive com acesso à tribuna da Corte para defender suas razões, a Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB), a Associação Beneficente Ouro Branco, o Hospital de Caridade de Crissiumal, a Sociedade Beneficente Hospital Candelária e a Associação Hospital de Caridade Nossa Senhora dos Navegantes.

Em seu despacho, o ministro Luiz Fux citou precedentes da Corte, destacando que o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que os pedidos de ingresso dos amici curiae poderão ser formulados até a inclusão do processo em pauta para julgamento, o que revela a tempestividade deste pedido. O RE 636941 foi liberado para julgamento e aguarda inclusão em pauta.

Ainda com base em precedentes da Corte, o ministro assinalou que o amicus curiae, uma vez formalmente admitido no processo de controle abstrato de constitucionalidade, tem o direito de proceder à sustentação oral de suas razões, observado, no que couber, o parágrafo 3º do artigo 131 do RISTF, na redação conferida pela Emenda Regimental 15/2004, dispositivo que trata da utilização do tempo para a fala das partes interessadas perante o Plenário.

Recurso

A questão discutida no RE versa sobre a imunidade tributária das entidades filantrópicas em relação ao Programa de Integracao Social (PIS). A União, autora do recurso, alega que a contribuição para o PIS não é alcançada pela imunidade prevista no parágrafo 7º do artigo 195 da Constituição Federal. A controvérsia teve repercussão geral reconhecida e agora será decidida pelos ministros em Plenário.

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