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26 de Abril de 2024
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    Empresa é obrigada a registrar tempo gasto no trajeto ao trabalho

    A Finobrasa Agroindustrial foi condenada em R$ 100 mil por dano moral coletivo. A empresa é acusada de não computar em sua jornada o tempo gasto pelos empregados na ida e volta do trabalho. A sentença determina que a companhia pague ou compense aos funcionários a 1 hora e 12 minutos utilizados por eles nesse percurso. A legislação assegura o pagamento dessas horas a todos aqueles trabalhadores cujo local de trabalho é de difícil acesso, em que não há transporte público e em que a condução é oferecida pela própria empresa.

    A Finobrasa foi processada após a irregularidade ser comprovada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), realizada em 2011. A empresa também foi acionada por se recusar a assinar termo de ajuste de conduta com o MPT. A ação foi ajuizada pela procuradora do Trabalho Marcela Asfóra. A conduta é ilegal, uma vez que acaba por camuflar a duração real da jornada de trabalho, extrapolando os limites diários e semanais fixados por lei. Isso aumenta os riscos de doenças ocupacionais e de acidentes de trabalho. Multa de R$ 100 mil será cobrada em caso de descumprimento da decisão.

    Ação Civil Pública nº 68500-46.2012.5.21.0016

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-e-obrigada-a-registrar-tempo-gasto-no-trajeto-ao-trabalho/100637307

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    Muito comum as empresas não computarem o tempo que os funcionários gastam no percurso de ida e volta ao trabalho. E, além de serem prejudicados pela não remuneração das horas, há ainda um cansaço, um desgaste muito maior desse empregado, que muitas vezes passa mais tempo no itinerário e no trabalho do que com sua família. Assim, há necessidade de uma fiscalização por parte dos órgãos de proteção ao trabalho para que os trabalhadores que se encontram nesta situação não continuem a serem tão prejudicados. continuar lendo