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25 de Abril de 2024
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    Piso salarial de R$ 1,2 mil e regulamentação da profissão de gari em pauta na CAS

    A regulamentação da atividade de garis e o estabelecimento de um piso salarial de R$ 1.200 mensais para os trabalhadores que exercem atividades de coleta de lixo, limpeza e conservação de áreas públicas deverão ser analisados neste ano pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

    A garantia de mais direitos para esses profissionais é tema de um substitutivo do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) ao PLS 464/2009, do senador Paulo Paim (PT-RS), e ao PLS 169/2013, do senador Cyro Miranda (PSDB-GO), que foram apensados por tratarem do mesmo assunto.

    Além do piso salarial, o projeto redigido por Cristovam estabelece que a jornada de trabalho desses profissionais não poderá ser superior a seis horas diárias e 36 horas semanais, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

    O texto também determina que as atividades sejam exercidas preferencialmente por trabalhadores que tenham concluído o ensino fundamental e que sejam aprovados em curso especializado de formação profissional ministrado por entidade oficial ou credenciada. Mas o texto garante o exercício das atividades ao trabalhador que atue na profissão na data de entrada em vigor da lei.

    As duas iniciativas são, nesse aspecto, oportunas e bem vindas, dado que representam a essencial definição de um março legal para o melhoramento das condições de trabalho dessa atividade fundamental da vida em aglomerados urbanos, argumenta Cristovam.

    Mudanças

    O projeto de lei apresentado por Paim previa inicialmente, além do piso de R$ 1 mil, reajuste anual com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), pagamento de adicional de insalubridade no grau máximo e multa em caso de desrespeito à nova lei.

    Em relatório apresentado em outubro do ano passado, Cristovam manteve integralmente a proposta de piso salarial apresentada por Paim, acrescentando apenas a inflação desde o início da tramitação, o que levou ao novo valor de R$ 1.200.

    O relator na CAS também definiu que o piso salarial dos trabalhadores de limpeza urbana será reajustado anualmente no mês de janeiro segundo índice definido em convenção ou acordo coletivo. Na ausência de convenção ou acordo, o reajuste se dará pela variação integral do INPC ou outro índice oficial que o substituir.

    Insalubridade

    Cristovam retirou do texto o item que prevê grau máximo no adicional de insalubridade a ser pago aos garis. Entre outros argumentos, ele afirma que esse dispositivo invade competência do Ministério do Trabalho, órgão que deve fixar as condições causadoras de insalubridade.

    A proposta apresentada por Cyro Miranda propunha regulamentar o exercício das atividades dos agentes de coleta de resíduos, de limpeza e de conservação de áreas públicas. Cristovam retirou do texto algumas exigências que já são definidas na legislação, como por exemplo, a vedação a trabalho insalubre, perigoso e noturno a menores de 18 anos.

    Definição

    Para evitar confusão quanto aos profissionais abrangidos pela regulamentação, o senador também suprimiu o termo gari, substituindo-o pela seguinte definição: profissão de agente de coleta de resíduos, de limpeza e de conservação de áreas públicas.

    Entre as atividades que se enquadram nessa categoria profissional, estão listadas no texto a coleta de resíduos domiciliares e industriais, de resíduos sólidos, de serviços de saúde e resíduos coletados nos serviços de limpeza; varrição e conservação de áreas públicas; limpeza de vias públicas e logradouros; acondicionamento de lixo para que seja encaminhado para aterro sanitário e estabelecimentos de tratamento e reciclagem.

    Outro projeto

    O texto que será examinado em caráter terminativo pela CAS se soma a outra iniciativa que tem como objetivo melhorar as condições dos garis e trabalhadores do setor de limpeza urbana: o PLS 155/2010, também de Paulo Paim. O projeto, que garante aposentadoria especial e adicional de insalubridade para trabalhadores que exerçam atividades de coleta de lixo, seleção de material para reciclagem e varrição de ruas, tem tramitação mais avançada e aguarda inclusão na Ordem do Dia do Plenário.

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