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25 de Abril de 2024

Trabalhadora vítima de assédio moral será indenizada por frigorífico

Uma empregada do Frigorífico Brasil Foods em Lucas do Rio Verde deverá ser indenizada por dano moral no valor de 50 mil reais por ser chamada de sapatão na frente das colegas.

A decisão foi da juíza Emanuele Siqueira, em atuação na Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde, que também condenou o frigorífico a pagar indenização por danos morais, por instalar câmaras no vestiário. A empresa foi ainda condenada por causar doença ocupacional, em danos morais e materiais.

A empregada teve atendido o pedido de rescisão indireta, que é quando o trabalhador pede demissão e o empregador paga o aviso prévio e os demais direitos. Alegou que era obrigada a trabalhar em ambiente insalubre sem receber o adicional correspondente.

O assédio moral

A trabalhadora conta que foi contratada como operadora de produção em 2011 e, desde o início do trabalho no setor que processa as víscera das aves, era ofendida pela líder do setor, que a chamava de sapatão. As agressões continuaram e o supervisor, mesmo presenciando diversas vezes as atitudes da líder, nada fez para evitar a sua continuidade.

As testemunhas ouvidas no processo confirmaram as alegações, tendo visto por diversas vezes a reclamante sair chorando da sala após as agressões e implicações por sua opção sexual. Uma testemunha afirmou que a líder dizia não fique perto dela, ela é sapatão ou dirigir-se a ela dizendo: eu não sei se você é homem ou mulher.

Como resultado das constantes agressões, a trabalhadora passou a viver triste e angustiada, passando a sofrer de depressão grave, atestada pelo médico.

A juíza considerou o caso como sendo típico assédio moral e condenou a empresa a indenizar a empregada, além de determinar que o frigorífico realize palestras no estabelecimento sobre Assédio Moral e Sexual no Trabalho, utilizando-se de material publicado em cartilha do Ministério do Trabalho.

Doença ocupacional - indenizações

Como a empregada passou a sofrer de dores no punho direito e na coluna lombar, em razão das condições em que desenvolvia o seu trabalho, foi determinada perícia médica que comprovou a ocorrência de doença ocupacional, com redução de sua capacidade de trabalho.

Por isso deverá ser indenizada com pensionamento arbitrado em 30 mil reais. Pelo dano moral causado pelas dores sofridas, pelo motivo da doença contraída, deverá ser indenizada também em 30 mil reais.

A magistrada ainda reconheceu a estabilidade acidentária de 12 meses, prevista em lei, a contar da data da sentença. Esclareceu que, no caso, em face das ofensas que a empregada sofreu não existe clima para seu retorno normal ao trabalho. Por isso deverá ser indenizado o período da estabilidade.

A trabalhadora deverá ainda ser indenizada em R$ 2.500,00 por ter sua intimidade violada quando fazia a troca de roupa, pela colocação de câmeras no vestiário feminino.

A empresa ainda deverá pagar horas extras referente ao que prevê a CLT sobre trabalho para as mulheres, artigo 384, que ordena a concessão de um intervalo de 15 minutos ao término da jornada normal, antes de iniciar a período extraordinário. Como nunca foi concedido o intervalo, deverá ser contado como horas extras.

O total do condenação foi arbitrado de forma provisória em 150 mil reais.

Decisão de 1º grau, sujeita a recurso ao TRT de Mato Grosso.

(Processo 00012801-55.2012.5.23.0101)

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É em casos como esses que notamos o quanto o Direito trabalhista é justo. continuar lendo

Se ñ tivesse lido ñ acreditaria! Em pleno séc. XXI pessoas sem o mínimo de consideração por outra pessoa, sendo alguém de um cargo em uma empresa, usa de conduta depreciativa de uma funcionária com todas as garantias legais. É uma sucessão de agressões, não sou advogado, mas penso que deveria ter uma aplicação criminal, e ñ apenas a indenização, que ñ ameniza o que ela sofreu. continuar lendo

É meu amigo em pleno século 21 os PATRÕES estão regredindo aos primórdios no tempo, pois em plena PETROBRAS sofremos aqui assédio de empresas terceirizadas que nos obrigam a pegar peso acima de nossos limites sob ameaça de sermos mandados embora, alem de sermos chamados de vários nomes de baixo escalão, e a PETROBRAS faz vista grossa e quem procura a justiça como meu caso, corre o risco de não entrar mais nessa área para trabalhar. Nossa colega no caso acima está mais do que certa em procurar a justiça, e tem mais a justiça deveria aumentar a indenização num valor bem alto para que isso não venha acontecer com outras pessoas. continuar lendo

A omissão da empresa diante de tantas irregularidades foi justa a condenação.
É um absurdo como existe preconceito declarado. continuar lendo