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25 de Abril de 2024
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    Pleno decide que competência para suspender processo eletrônico nacional pertence ao CSJT

    O Pleno do TRT-SC decidiu nesta segunda-feira (07), por maioria de votos, que compete somente ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) suspender, se for o caso, a utilização do Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT) no âmbito dos TRTs. Os desembargadores negaram, assim, provimento ao recurso administrativo interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário Federal de Santa Catarina (Sintrajusc) contra despacho da Presidência do TRT-SC, exarado em agosto do ano passado e que havia remetido ao CSJT requerimento do Sindicato pedindo a suspensão do PJe-JT na 12ª Região.

    Embora o julgamento não tenha sido concluído, em razão do pedido de vista da desembargadora Lília Leonor Abreu, o PJe-JT não será suspenso porque oito desembargadores já votaram acompanhando o relator Jorge Luiz Volpato. Nesse caso, isso configura maioria, já que o desembargador José Ernesto Manzi declarou sua suspeição, e a desembargadora Gisele Pereira Alexandrino, autora do despacho, não votará.

    A tese defendida pelo Sintrajusc é a de que o poder regulamentar do CSJT seria discutível. De acordo com o advogado Pedro Maurício Pitta, que sustentou oralmente seus argumentos diante dos desembargadores, até hoje não foi aprovada uma lei que institua o Conselho, conforme dispõe a Constituição Federal em seu artigo 111 (inciso II). Ele destacou também as competências privativas dos tribunais previstas no artigo 96 da Constituição, o que, na sua avaliação, seria a fonte de autonomia que permitiria aos Regionais suspenderem o PJe-JT.

    Efeito vinculante

    Para o desembargador Volpato (foto), mesmo sem uma lei que tenha regulamentado o CSJT, suas resoluções possuem efeito vinculante para todo o Judiciário Trabalhista. A própria Emenda Constitucional 45/2004 supriu essa carência, segundo ele, permitindo que o Conselho fosse disciplinado por meio de resolução do TST até aprovação de lei específica pelo Congresso Nacional. Desembargador Jorge Luiz Volpato

    Não existe contradição entre o efeito vinculante das decisões do Conselho e a autonomia dos tribunais. Por um princípio lógico, interpreto que a competência privativa dos tribunais foi apenas mitigada com a criação do CSJT, órgão central do sistema da Justiça do Trabalho, segundo dispõe artigo 111 da Constituição Federal, afirmou o relator.

    O presidente do TRT-SC, desembargador Edson Mendes, foi o segundo a votar e também acompanhou o relator. Na avaliação dele, se cada tribunal resolvesse instalar seu próprio processo eletrônico, seria implantado o caos no Judiciário. A criação de um sistema único, como é o caso do PJe-JT, é uma medida mais do que acertada, afirmou o presidente. O debate em torno do sistema, explica, já surtiu alguns efeitos, sendo o principal deles a recomendação, feita pela própria Presidência do CSJT aos Regionais, que aguardem a estabilização do PJe-JT antes de novas implantações.

    A desembargadora Maria de Lourdes Leiria, que também negou provimento ao recurso, pediu paciência com o PJe-JT. De acordo com ela, mudanças e inovações costumam tirar as pessoas da zona de conforto, opinião compartilhada pela desembargadora Ligia Maria Teixeira Gouvêa. A verdade é que não tenho tido tantos problemas assim com o PJe-JT. Ele é um pouco mais lento, mas nada que dificulte tanto nosso trabalho, afirmou a desembargadora Leiria.

    Divergência

    O único voto divergente foi do desembargador Amarildo Carlos de Lima. Sem adentrar no mérito da qualidade do sistema, o magistrado entendeu que o TRT-SC possui competência para tratar de seus rumos e diretrizes, inclusive suspender o PJe-JT. Não seria plausível, no entanto, na avaliação dele, manter uma postura de isolamento em relação aos demais tribunais. O processo eletrônico é um caminho sem volta. Num primeiro momento houve, de fato, uma certa pressa, mas agora é visível a preocupação do Conselho em garantir um respaldo técnico para a estabilização do sistema, disse o desembargador.

    Também negaram provimento ao recurso do Sintrajusc os desembargadores Gracio Petrone, Gilmar Cavalieri, Garibaldi Ferreira, Viviane Colucci e Mari Eleda Migliorini. Ainda faltam votar Lilia Leonor Abreu (vista regimental), Águeda Pereira, Lourdes Dreyer, Teresa Regina Cotosky e Marcos Vinicio Zanchetta.

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