Empregado deve receber pelas horas de deslocamento em viagens de treinamento
O empregado deve ser remunerado pelas horas gastas em cursos, tanto as relativas à presença como as de deslocamentos. O entendimento é da 5ª Câmara do TRT-SC. Para os desembargadores, mesmo que isso reverta em qualificação profissional, é tempo à disposição da empresa e de atividade realizada sob o seu poder diretivo e fiscalizatório.
O pedido de um vendedor da Casas Pernambucanas tramita na 3ª Vara do Trabalho de São José, onde havia sido negado. O autor alega que nunca recebeu o pagamento de horas extras pelas viagens de treinamento, cujo deslocamento acontecia fora do horário de expediente.
Para os membros da Câmara, nesse tempo ele estava prestando serviço à empregadora porque cumpria uma determinação. Ainda que referidos cursos fossem agregados à sua qualificação profissional, o autor não tinha opção de participar ou não, pois advinha de determinação patronal e revertiam em favor dessa, diz o acórdão.
Cabe recurso da decisão.
1 Comentário
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Lei linda, protege o trabalhador de abusos, faz-nos sentir seguros.
Que piada.
Mais uma que o empregador ri e se finge de desentendido.
Quem recebe por treinamentos?
No meu caso, tive que marcar 40 minutos porquê o patrão entendia que as seis horas que levei para sair do hotel e chegar em casa, o transporte não conte até o avião alçar voo.
Com a cara lavada, disse que simplesmente a empresa não pagava tal despesa, e mais, que tinha um "acordo" com o juiz...
Aí estamos de plena convicção que sobra pro empregado arcar com as custas de viagem mesmo. continuar lendo