Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024

Indenização: transporte de valores em carro próprio e sem escolta

Um bancário de Santo Antônio da Platina, no Norte Pioneiro do Paraná, terá direito a receber adicional de 30% pago a vigilantes por ter feito seguidamente o transporte de valores em veículo próprio, sem proteção e treinamento adequados. Pela exposição ao risco a que foi submetido, executando atividade não prevista no contrato de trabalho, o trabalhador será indenizado em R$ 10 mil reais. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, da qual cabe recurso.

Testemunhas de ambas as partes confirmaram que o ex-funcionário do Bradesco fazia o transporte de dinheiro semanalmente, de uma agência bancária em Toledo até o Shopping Panambi, na mesma cidade. Os valores eram limitados em R$ 30 mil e a prática perdurou de abril de 2009 até agosto de 2010, período em que o bancário atuou como chefe do serviço do banco postal. O adicional de 30% e a indenização por danos morais haviam sido negados na primeira instância.

Ao dar provimento ao recurso do trabalhador, o desembargador Cássio Colombo Filho disse que não é tarefa própria do empregado bancário transportar numerário, sendo que a imposição dessa atribuição resulta em exposição a risco expressivo e não previsto, o que causa dano em sua esfera moral, independentemente da necessidade de comprovação de ocorrências como assaltos. No julgamento do magistrado, a indenização é devida até como forma de desestimular esse tipo de conduta.

O empregado teve direito ainda à ajuda de custo especial, suprimida do seu salário a partir do momento em que ele assumiu o cargo de chefia, e que ele recebia enquanto trabalhou como caixa do banco. Conforme consta da decisão, o benefício não guardava relação com o desempenho da função de caixa, e por isso não poderia ter sido extinto.

  • Publicações30288
  • Seguidores632711
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações218
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/indenizacao-transporte-de-valores-em-carro-proprio-e-sem-escolta/120352418

Informações relacionadas

Bancário de Amargosa receberá R$ 50 mil de danos morais por transporte de valores

Sergio Campos de Almeida, Advogado
Modeloshá 6 anos

[Modelo] Reclamação Trabalhista - Adicional de Periculosidade

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Jurisprudênciahá 5 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-83.2016.5.03.0048 MG XXXXX-83.2016.5.03.0048

Thiago Melicio, Advogado
Artigoshá 3 anos

Trabalhador que transporta valores em desvio de função deve ser indenizado.

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)