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27 de Abril de 2024
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    Empresa pagará R$ 150 mil por descumprir TAC

    O Ministério Público do Trabalho (MPT) firmou acordo judicial com a Living Tupiza Empreendimentos Imobiliários de R$ 150 mil. A conciliação pôs fim a ação de execução ajuizada contra a empresa por descumprir de termo de ajuste de conduta (TAC). Assinado em 2012, o documento previa o cumprimento de normas de higiene, saúde e segurança do trabalho na construção do empreendimento Varanda Castanheira, situado na BR-316, em Ananindeua, Região Metropolitana de Belém.

    O TAC foi objeto de fiscalização em janeiro de 2013, quando uma inspeção feita pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/PA) constatou irregularidades de segurança e medicina do trabalho nos canteiros do Varanda Castanheira, o que levou, inclusive, ao embargo parcial da obra. A equipe de auditores fiscais da SRTE voltou posteriormente ao empreendimento, que prosseguiu em atividade mesmo embargado. Os auditores encaminharam, então, relatório ao MPT informando sobre o descumprimento do termo.

    Entre as violações cometidas pela Living constavam a não organização de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) centralizada, não instalação de plataforma principal de proteção em todo o perímetro da obra e a falta de proteção contra a queda de trabalhadores e de projeção de materiais na periferia da edificação, além da não paralisação de obra sob embargo. Em duas das empresas contratadas pelo Living Tupiza e sob sua responsabilidade, a SD Viana Empreiteira Ltda-ME e a Rima Instalações Ltda., também foram constatadas infrações a cláusulas do acordo.

    Com a assinatura do acordo judicial, a Living deverá cumprir as cláusulas do termo extrajudicial, exceto a 10ª referente à promoção de curso de alvenaria estrutural, da qual foi isenta. Quanto à quitação da multa, os recursos deverão ser destinados à instituição sem fins lucrativos, indicada pelo MPT, para obra de construção civil com finalidade social.

    Nº Processo MPT: PAJ 1617.2013.08.000/0-13

    Nº Processo TRT8: 0001417-18.2013.5.08.0120

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