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18 de Abril de 2024
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    Gari que caiu de caminhão vai receber R$ 60 mil de indenização

    Um coletor de lixo do Distrito Federal vai receber R$ 60 mil de indenização por danos morais em virtude de acidente de trabalho que o tornou incapaz de exercer suas funções. A decisão, da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, manteve sentença da juíza Laura Ramos Morais, da 19ª Vara do Trabalho de Brasília, que condenou a Sustentare Serviços Ambientais e o SLU Serviço de Limpeza Urbana.

    Conforme os autos, o trabalhador teve uma luxação na clavícula após sofrer queda do caminhão quando fazia a coleta de lixo. O acidente ocasionou a perda da sua capacidade laborativa e o tornou incapaz para exercer a função de coletor, ou outras ocupações que demandem muita força dos membros superiores. Segundo o obreiro as condições precárias de manutenção do caminhão causaram o acidente.

    A Sustentare alega que não teve culpa pelo acidente e afirma existirem locais adequados e equipamentos necessários à segurança de seus empregados. Para a relatora, desembargadora Elke Doris Just, cabia à empresa adotar medidas preventivas de modo a evitar acidentes no ambiente de trabalho, atendendo, assim, às exigências que lhes são impostas pelo art. 157 da CLT. Porém, ficou provado nos autos, a negligência da Sustentare na adoção de tais medidas.

    A magistrada destacou que ficou evidenciada a culpa da empresa e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador que teve sua capacidade laboral reduzida. Diante disso, considerou correta a sentença proferida pelo juízo da 19ª VT que condenou as empresas ao pagamento de R$ 60 mil a título de dano moral. De acordo com a relatora, o dano moral, neste caso, consiste no sentimento de angústia pela incapacidade permanente do trabalhador para exercer a função a qual estava habituado, o que gera um impacto psicológico.

    Processo- 01122-2011-019-10-00-4 ReeNecTO

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