Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Empresário assina TAC por trabalho degradante

    O empresário de Sete Lagoas João Batista Rabelo assinou, perante o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG), um termo de ajuste de conduta (TAC) pelo qual se compromete a não mais praticar aliciamento de trabalhadores e os submeter a condições de trabalho análogo ao escravo. Pelo o acordo, o empresário também terá que pagar R$ 120 mil por danos morais coletivos, que serão revertidos a órgãos públicos ou entidade sem fins lucrativos, da cidade de Sete Lagoas.

    Segundo a procuradora do Trabalho Ana Cláudia Nascimento Gomes, responsável pelo TAC, o MPT-MG instaurou inquérito após uma denúncia sigilosa em que foi relatado que 13 empregados foram aliciados da Bahia, nas cidades de Santo Antônio de Jesus, Ipirá e Salvador, e transferidos para alojamentos precários, com dormitórios improvisados, feitos com restos de materiais da obra, divididos em um espaço de 54 metros, e sem alimentação adequada.

    Além disso, os empregados estavam com salários atrasados, sendo que alguns não tinham carteira assinada e eram submetidos a jornadas exaustivas. A ação foi fundamentada, inclusive, em relatório da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em que ficou configurada a situação, com base no art. 149 do Código Penal (trabalho em condições análogas à de escravo).

    "Esses empregados já não trabalham mais na obra de João Batista. Foi feita a rescisão indireta, por falta grave do empregador, por parte do Ministério do Trabalho, tendo os empregados recebido os salários atrasados e os benefícios da rescisão. O TAC proposto pelo MPT teve como função, portanto, evitar que os novos trabalhadores da obra sejam submetidos a condições semelhantes", acrescentou a procuradora.

    Com o acordo, o lojista se compromete, imediatamente, a abster-se de praticar aliciamento de mão de obra, manter trabalhador em condições análogas à escravidão, não submetendo-os a trabalhos forçados, jornadas exaustivas e condições degradantes de trabalho. Deverá, também, honrar com os pagamentos previstos em lei salário até o 5º dia útil do mês, possíveis horas extras e depósito de FGTS, observar às 8 horas diárias e 44 semanais, bem como o limite de duas horas extras diárias. O empregador é obrigado, também, a fornecer água potável e fresca adequada as áreas de vivência, dotando-as de instalações sanitárias, vestiários, alojamento, local para refeições, cozinha, lavanderia, área de lazer e ambulatório, todos mantidos em perfeito estado de conservação.

    • Publicações30288
    • Seguidores632705
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações62
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresario-assina-tac-por-trabalho-degradante/134743540

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)