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16 de Abril de 2024

Ogmo é executado em R$ 4,5 mi por descumprir acordo

O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT-AM) ajuizou ação de execução de R$ 4,5 milhões contra o Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalhador Portuário Avulso dos Portos de Manaus (Ogmo). A entidade foi acionada por descumprir termo de ajustamento de conduta, firmado em fevereiro deste ano, para corrigir irregularidades na escalação e no cadastro de operários do Porto. As operadoras portuárias Chibatão e Superterminais também estão sendo responsabilizadas solidariamente na ação, por serem as maiores requisitantes de mão de obra do Ogmo.

Em setembro, uma fiscalização verificou que persistia a prática irregular de escalação por meio do sistema de câmbio, onde determinados trabalhadores são privilegiados e beneficiados com a escalação, ao invés de adotar sistema de rodízio. O grupo que investigou o caso é formado pelos procuradores do Trabalho Marcelo Cunha, Rodrigo Pedroso e Andrea Gondim e pelo com o auditor fiscal da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas (SRTE/AM) Marcel Guerra.

O Ogmo também permitia a escalação simultânea de trabalhadores portuários avulsos e não verificava se o operador comparecia, de fato, no local de trabalho. Foi observada, ainda, a permissão de ingresso no cadastro de trabalhador por pessoas que não participaram ou foram reprovadas no processo seletivo realizado pelo órgão no ano de 2013, seleção esta que visava suprir mão de obra do trabalho portuário.

Segundo o procurador do Trabalho Rodrigo Pedroso, a execução do TAC foi o último recurso. Não há mais o que o MPT possa fazer, senão executar o termo e pleitear o pagamento da multa prevista, que alcançou esse montante considerável em razão das várias irregularidades encontradas e dos vários trabalhadores prejudicados.

Na ação, Pedroso também solicita que o Ogmo passe a cumprir com as cláusulas que foram desrespeitadas do TAC, além de excluir do cadastro e registro os trabalhadores não aprovados no concurso, sob pena de pagamento de multa de R$ 10 mil por dia e por obrigação infringida.

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