Pagamento de “salário por fora” deve ser comprovado pelo empregado
Uma vez que o empregador nega o pagamento de valores sem registro no contracheque, o ônus de comprovar tal ocorrência é do empregado, pois se trata do fato constitutivo do seu direito. Com esse argumento, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) negou o pleito de um mestre de obras que pretendia incluir parte do salário que ele alegava receber por fora no cálculo das verbas rescisórias.
Na reclamação trabalhista, distribuída à 8ª Vara do Trabalho de Brasília, o autor sustentou que recebia, da empregadora, remuneração mensal de R$ 5 mil, sendo R$ 3,5 mil anotado na carteira de trabalho e R$ 1,5 mil por fora, depositado em sua conta. Com esse argumento, pediu que o valor do cálculo das verbas trabalhistas fosse corrigido. A empresa negou o pagamento por fora e confirmou que o salário do mestre de obras era de R$ 3,5 mil. O juiz Urgel Ribeiro Pereira Lopes negou o pleito, por não entender haver comprovação do alegado salário por fora. O trabalhador, então, recorreu ao TRT-10, repetindo os mesmos argumentos da petição inicial.
O caso foi julgado pela 3ª Turma do Tribunal. Em seu voto pelo desprovimento do recurso, a relatora, desembargadora Cilene Ferreira Amaro Santos, afirmou que os documentos constantes dos autos não comprovam nenhum pagamento por fora para o trabalhador e que os depoimentos de duas testemunhas também não foram conclusivos. Segundo ela, um depoente confirmou pagamento por fora e outro frisou desconhecer tal fato. Como se vê, a prova ficou dividida, o que prejudica a parte que detém o ônus probatório, frisou a desembargadora.
Além disso, disse a relatora, ambas as testemunhas afirmaram que os salários eram creditados em conta corrente, logo, seria muito simples fazer prova documental dessa alegação, mas o empregado não carreou aos autos os seus extratos bancários. Assim, por considerar que a prova produzida foi frágil e dividida, inapta para o acolhimento da pretensão, a relatora votou no sentido de negar provimento ao recurso. A decisão foi unânime.
Mauro Burlamaqui
Processo nº 0000991-31.2012.5.10.008
4 Comentários
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Quando o funcionário aceita um "salário por fora", ele não está momentâneamente sendo cúmplice? porquê adiar a denúncia pra quando ele não for mais funcionário? Se ele aceita receber uma quantia razoável ,ou não, por fora, ele também é sonegador de impostos ao Estado. continuar lendo
O que mais as empresas de porte médio e pequeno no ramo da construção civil por exemplo, é esse pagamento de salário por fora, isso através de hora extra, isso através de produção, eu também ou mestre de obras e já vivi muito essa situação. Tudo isso por que se trata de uma profissão, se é que não podemos de chamar de função, já que Mestre de Obras, não possui um salário base definido por mês, varia de empresa para empresa, e a grande maioria opta em pagar parte do salário por fora e a pessoa aceita por não ter um teto de salário definido por lei,
Na verdade, quem faz a obra é o mestre de obra, o engenheiro posa na grande maioria de super inteligente e realizador essa é a verdade. continuar lendo
Após homologado na justiça, acordo sobre dissídios coletivos de 1997, 1999 e 2003, a ser pago separadamente do contracheque, diretamente ao sindicato, ou seja, com depósito do cheque na agência da CEF determinado pela Justiça, onde os servidores de uma determinada empresa pública estadual deverão abrir suas contas e/ou sacar seus valores. Pergunto: 1) Nesse caso, considera-se "por fora" e deverá ser comprovado pelo empregado; 2) Foi divulgado à categoria de empregados: que do montante aceito/acordado - R$ 90 mi (aceito em acordo pelos representantes da categoria), dos R$ 308mi devidos, calculados e reconhecidos pelo Governo Estadual, homologado esse valor na justiça, durante período da greve de 112 dias, estão incluídos FGTS (8% - obrigação patronal?), INSS (parte) - esse INSS também teria que ser recolhido/ depositado pelo empregador junto ao INSS? Se não for, mais tarde para efeito de aposentadoria poderá causar problemas ao empregado aposentado? Qual providência deve ser tomada pelo empregado ao dar entrada no pedido de aposentadoria? Tem algum tipo de cadastro a ser preenchido para dar entrada em ação judicial? continuar lendo
Esse tipo de pagamento "por fora" é muito usual no ramo de transporte rodoviário de carga, tendo em vista o advento da Lei 12.619 que em seu artigo 235 G que proíbe o pagamento de comissões. Nessa, os trabalhadores acabam por perderem direitos na hora da rescisão, mas a única prova do pagamento é o deposito bancário. continuar lendo