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19 de Abril de 2024

Justiça do Trabalho condena empresa que ajuizou ação em nome de ex-empregado

A 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá condenou uma distribuidora de combustível e um advogado pela prática de lide simulada.

A empresa ajuizou uma reclamação trabalhista em nome de um de seus ex-empregados para tentar homologar uma conciliação. Não contava, todavia, que o trabalhador rejeitasse o acordo, desconfiasse da conversa e contasse em audiência que não tinha protocolado a ação.

Ao todo, entre custas e multa pela litigância de má-fé, a empresa deverá pagar 12 mil reais. Já o advogado do trabalhador, que participou do conluio, irá desembolsar outros R$ 4 mil pela conduta.

O caso foi descoberto pela juíza Ana Paula Scolari quando o trabalhador contou que a ação foi ajuizada por um advogado encaminhado pela própria empresa (indicação do preposto da distribuidora). O ex-empregado, que estava sozinho na audiência, destacou que não tinha ciência do processo até aquele momento e que um acordo amigável estava combinado, mas ele o rejeitou momentos antes pelo baixo valor oferecido.

O advogado da empresa na audiência, que atuava de forma substabelecida, representando outro advogado com registro na OAB da Bahia, disse desconhecer as alegações do trabalhador. Ele pediu a intimação do advogado de defesa para prestar esclarecimentos à justiça e informou que conheceu o ex-empregado apenas momentos antes, quando foi propor os temos do acordo, conforme repassado pelo representante da distribuidora.

Em sua decisão, a magistrada afirmou que a empresa agiu de má-fé e de forma fraudulenta e simulada ao ajuizar a demanda trabalhista. Isso porque [a distribuidora] direcionou o autor a patrono [advogado] de sua confiança, como forma de coagi-lo a demandar em juízo.

Ana Paula Scolari ainda destacou que a conduta praticada pela distribuidora era, na verdade, uma tentativa de subverter a função do Poder Judiciário, que não é um órgão meramente homologador de acordos. Assim, extinguiu o processo sem resolução de mérito (sem a análise do que realmente foi pedido), o que permite ao trabalhador protocolar uma nova ação no futuro, caso tenha interesse.

A juíza condenou o advogado do trabalhador e a empresa ao pagamento, cada um, de 4 mil reais pela prática de lide-simulada. O montante foi estipulado com base no valor atribuído à causa pela própria magistrada (400 mil reais), estabelecido a partir de uma análise prévia dos pedidos e supostos direitos do ex-empregado. Ela também condenou a empresa ao pagamento das custas processuais, no importe de R$ 8 mil.

Além disso, a juíza determinou que o caso seja oficiado à Polícia Federal e Ministério Público Federal para apuração de ilícito penal pela prática do crime de tergiversação. Ela também mandou que as informações sejam encaminhadas à OAB do Paraná, onde o advogado condenado possui registro, e à de Mato Grosso, para a adoção de medidas administrativas que as entidades julgarem pertinentes contra o profissional.

(Processo PJe 0001249-31.2014.5.23.0001)

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