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26 de Abril de 2024
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    Justiça do Trabalho penhora bens e decreta intervenção no Hospital Evangélico

    O Hospital Universitário Evangélico de Curitiba e a Faculdade Evangélica do Paraná estão sob intervenção judicial desde a tarde de quarta-feira, 17 de dezembro de 2014, por determinação do juiz Eduardo Milléo Baracat, titular da 9ª Vara do Trabalho de Curitiba.

    A intervenção e a penhora dos bens do hospital e da faculdade foram pedidas em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em função de irregularidades e atrasos no pagamento de salários, concessão de férias e depósitos de FGTS, além do descumprimento reiterado de acordos judiciais.

    Na decisão, o juiz destaca que as dívidas trabalhistas, entre outras, vêm se avolumando há anos sem qualquer perspectiva de solução, criando grave risco à própria subsistência do hospital e da faculdade, cujas paralisações gerariam enorme prejuízo aos trabalhadores, seja porque perderiam seus empregos, seja porque não conseguiriam receber seus direitos trabalhistas. No entanto, o maior prejuízo sofreria a sociedade curitibana que perderia um de seus principais hospitais, não apenas pela sua vocação universitária, mas, sobretudo, por atender, em privilegiado local, significativa parte da população.

    O interventor nomeado pela Justiça para um período inicial de 12 meses é o médico Fabrício Cascardo Hito, que deverá empregar todos os esforços para que os serviços de saúde prestados pelo Hospital e Faculdade à comunidade não sofram solução de continuidade durante a intervenção, podendo tomar decisões urgentes com vistas a essa finalidade.

    A Sociedade Evangélica Beneficente de Curitiba (SEB), que administrava o hospital e a faculdade, e qualquer um de seus representantes, estão afastados de toda e qualquer participação na gestão das instituições, até decisão em contrário do Juízo.

    Foi dado um prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30, para que o interventor apresente um plano de gestão visando ao saneamento administrativo e financeiro do Hospital Universitário Evangélico de Curitiba e da Faculdade Evangélica do Paraná. Entre as informações que deverão ser apuradas, referentes aos últimos três meses, estão: descrição de todos os empregados, com indicação dos respectivos cargos, lotação, salários e encargos sociais; relação da totalidade dos débitos trabalhistas e previdenciários; relação de todas as despesas para manutenção do hospital, como energia elétrica, telefone e água; totalidade de despesas com fornecedores em geral; relação de receitas, e respectivas fontes do hospital; relação do patrimônio e de créditos junto ao Município de Curitiba, Ministério da Saúde e outros; relação de depósitos bancários e/ou aplicações financeiras.

    Sem prévia autorização da Justiça, o hospital e a faculdade não podem aplicar dispensa sem justa causa e estão proibidos de contratar qualquer empregado ou prestador de serviço autônomo.

    Processo de número 47463-2014-009-09-00-7.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-do-trabalho-penhora-bens-e-decreta-intervencao-no-hospital-evangelico/158819047

    1 Comentário

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    Boa decisão!
    Há regras de execução que são relegadas quase ao desuso, como a nomeação de administrador.
    Credores e magistrados deveriam deixar a defensiva e adotar - com as devidas cautelas - práticas mais incisivas para o bom andamento dos processos em execução. continuar lendo