Idade para isenção de imposto de renda sobre rendimentos da previdência social poderá ser reduzida de 65 para 60 anos
A idade para isenção do Imposto de Renda (IR) que incide sobre aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela previdência social, poderá ser reduzida de 65 para 60 anos. A isenção deverá estar limitada a R$ 1.434,59. É o que estabelece projeto (PLS 187/04) do senador César Borges (PR-BA), aprovado por unanimidade, nesta terça-feira (2), pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa.
Na justificativa da matéria, César Borges aponta que a isenção parcial hoje prevista na legislação do imposto de renda dirige-se ao beneficiário de aposentadoria e pensão que tenha ultrapassado os 65 anos de idade e tem por objetivo auxiliá-lo nas necessidades da terceira idade. O senador lembra que o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.471 de 2003) elegeu como parâmetro a idade de 60 anos e que não tratou da isenção fiscal por que o tema exige lei específica e exclusiva, segundo determina a Constituição. César Borges argumenta que não faz sentido a existência de um parâmetro de idade para fins fiscais e outro para os demais fins.
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