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26 de Abril de 2024
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    Empresa argentina instalada em Mato Grosso é investigada pelo MPT devido a fraudes trabalhistas

    A empresa estrangeira O Telhar Agropecuária Ltda., (lê-se El Tejar) de origem Argentina, que começou a se instalar em Mato Grosso em 2005 e que conta atualmente com mais de 70 fazendas só aqui no Estado é investigada pelo Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego por cometer crimes contra a ordem trabalhista e contra os direitos humanos dos trabalhadores, além do chamado Dumping social, que nada mais é do que agressões aos direitos trabalhistas que geram um dano à sociedade, pois com tal prática desconsidera-se, propositalmente, a estrutura do Estado social e do próprio modelo capitalista com a obtenção de vantagem indevida perante a concorrência. Buscando vantagens comerciais através da adoção de condições ilegais e desumanas de trabalho (terceirização ilícita, condições degradantes e jornada exaustiva, que são atributos do crime de submissão de pessoas às condições análogas a de escravo previsto no art. 149 do Código Penal).

    "A empresa El Telhar, sem sombra de dúvidas, pelos relatórios de fiscalização realizados em várias de suas propriedades pratica o"dumping social"e causa dano à sociedade, tanto de trabalhadores quanto de produtores rurais, pois esse procedimento adotado configura ato ilícito, por exercício abusivo do direito, já que extrapola os limites econômicos e sociais constitucionalmente garantidos", disse o Procurador-chefe do MPT em Mato Grosso, José Pedro dos Reis. Ele lembra outro caso idêntico, ocorrido no ramo de frigorífico, o qual foi julgado e condenado pela prática do dumping social ".

    O MPT constatou ainda o desrespeito às condições mínimas de saúde e segurança do trabalho. A fraude trabalhista cometida pela empresa, que se utiliza de terceirização, gera também outro problema de ordem econômica para o Estado que é a concorrência desleal.

    " Essa conduta é uma ameaça à ordem econômica e social, como também coloca em risco todo o esforço e os resultados obtidos pelo MPT no MT, visando regularizar as relações de emprego no meio rural, como o combate ao trabalho análogo a de escravo, o combate ao trabalho infantil, a melhoria do meio ambiente de trabalho, entre outros, além de comprometer o cumprimento da Agenda da OIT, implantada em 2008 e que tem como meta consolidar o trabalho decente no MT até 2014, como se não bastasse tudo isso, tal conduta configura um atentado contra a soberania do Estado ", destacou o Procurador-chefe do MPT em Mato Grosso, José Pedro dos Reis.

    A empresa O Telhar tem como sócios a empresa espanhola ET Spainco S. L, e cedeu cotas à empresa CV LUXCO S. À. R. L., de Luxemburgo, todas representadas por Javier Angió, proprietário da O Telhar.

    Em Mato Grosso, o grupo desenvolve suas atividades em mais de 70 propriedades rurais, localizadas nos municípios de Primavera do Leste, Nova São Joaquim, Nova Mutum, Nova Ubiratã, Diamantino, Porto dos Gaúchos, Ipiranga do Norte, Santo Antonio do Leste, Sinop, São José do Rio Claro, General Carneiro, Lucas do Rio Verde, Brasnorte e Santa Rita do Trivelato. O escritório da empresa funciona em Primavera do Leste. A maior parte das propriedades é arrendada pelo grupo.

    O grupo planeja se instalar também nos Estados de Mato Grosso do Sul e Maranhão, ainda neste ano. As atividades desenvolvidas pela empresa são nas áreas de produção, comercialização de produtos agrícolas e de pecuária, importação, exportação, compra, venda e arrendamento de terras para exploração agrícola. Em Mato Grosso as culturas são de milho, soja e algodão.

    A fiscalização do Ministério Público do Trabalho, ocorrida em abril, percorreu fazendas nas regiões de Primavera do Leste e de Nova Mutum e constatou que a empresa só tem em seu quadro de empregados técnicos agrícola que ficam em cada uma das propriedades exploradas, fiscalizando os trabalhos dos empregados" terceirizados ".

    De acordo com o relatório de fiscalização, para cada etapa de serviço é contratada uma empresa brasileira (espécie de rede de prestadores de serviços) que arregimenta a mão-de-obra. Nesse caso, as atividades de semeadura, plantio, pulverização de agrotóxico, colheita, armazenagem e transporte de grãos, que são atividades fins do negócio, são terceirizados, configurando fraude na relação de trabalho.

    A fiscalização encontrou ainda irregularidades nas áreas de vivência, que não oferecem condições adequadas de conservação, asseio e de higiene aos trabalhadores, alguns destes exercendo a atividade sem o devido equipamento de proteção para aplicação de agrotóxicos, além de roupas contaminadas pelo veneno, o que caracteriza condições degradantes no meio ambiente de trabalho, e pode tipificar o crime previsto no art. 149 do Código Penal (situação análoga a de Escravo).

    COMO OCORRE A FRAUDE TRABALHISTA

    A forma de contração de trabalhadores pela empresa é ilegal. Existe a intermediação ilícita de mão-de-obra e sendo inegável que os proprietários da fazenda se beneficiam do resultado do trabalho executado, não há como afastar o reconhecimento do vínculo empregatício com o tomador dos serviços, como previsto na Súmula n. 331, I, do Tribunal Superior do Trabalho.

    O Procurador explica que" empregador "é quem se apropria do resultado do trabalho contínuo do empregado, sendo que, no caso, é inegável que a El Telhar apropriou-se e beneficiou-se dos serviços executados.

    Gerente da empresa confirma subordinação dos trabalhadores
    Em seu depoimento pessoal, o gerente da empresa El Telhar informou que é quem realmente comanda e fiscaliza toda a atividade nas propriedades rurais.

    Constatada a fraude na intermediação de mão-de-obra, o vínculo empregatício deve ser reconhecido diretamente com o tomador dos serviços (EL TELHAR), foi o que fez o auditor fiscal do trabalho ao lavrar o auto de infração em nome do EL TELHAR pelo ilícito.

    Assim, os contratos mantidos com as empresas prestadoras de serviço são nulos, conforme art. da CLT, pois seu teor encontra-se divorciado da legislação trabalhista."Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação."

    O Ministério Público do Trabalho continuará fiscalizando outras propriedades e adotará as providências cabíveis administrativamente e judicialmente, visando combater as irregularidades.

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