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Justiça bloqueia R$ 1,3 milhão da usina Campo Lindo
Publicado por Portal Nacional do Direito do Trabalho
há 9 anos
O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) obteve na Justiça liminar que bloqueia R$ 1,3 milhão da Agro Industrial Campo Lindo. O dinheiro servirá para o pagamento atrasado de funcionários, de 13º salário e de verbas rescisórias de trabalhadores demitidos da usina. Na ação, o MPT pede a condenação da empresa em R$ 500 mil por danos morais coletivos.
O processo foi ajuizado em outubro de 2014 pela procuradora do Trabalho Clarisse de Sá Farias Malta, após comprovar denúncia sobre as irregularidades. Antes de ser acionada, a empresa recebeu do MPT um prazo para regularizar a situação. Porém, muitos trabalhadores continuaram sem receber verbas rescisórias, salários e a segunda parcela do décimo terceiro. A falta de pagamento os impediu de retirar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e emitir as guias de seguro-desemprego.
“No contrato de emprego, o pagamento dos salários em dia é a obrigação mais importante assumida pelo empregador”, reforçou o juiz Horácio Raymundo de Senna Pires Segundo na liminar. Com a decisão, a Campo Lindo está obrigada a realizar todos os pagamentos em dia, sob pena de multa de R$ 1 mil por empregado prejudicado.
O processo foi ajuizado em outubro de 2014 pela procuradora do Trabalho Clarisse de Sá Farias Malta, após comprovar denúncia sobre as irregularidades. Antes de ser acionada, a empresa recebeu do MPT um prazo para regularizar a situação. Porém, muitos trabalhadores continuaram sem receber verbas rescisórias, salários e a segunda parcela do décimo terceiro. A falta de pagamento os impediu de retirar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e emitir as guias de seguro-desemprego.
“No contrato de emprego, o pagamento dos salários em dia é a obrigação mais importante assumida pelo empregador”, reforçou o juiz Horácio Raymundo de Senna Pires Segundo na liminar. Com a decisão, a Campo Lindo está obrigada a realizar todos os pagamentos em dia, sob pena de multa de R$ 1 mil por empregado prejudicado.
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