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Acordo impede contratação de adolescentes em residencial de Dourados
Publicado por Portal Nacional do Direito do Trabalho
há 9 anos
A Associação Ecoville Clube Dourados, responsável pelo condomínio Ecoville, localizado no município de Dourados (MS), firmou termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) após flagrante de trabalho infantojuvenil. O acordo, assinado no dia 12 de junho, proíbe a contratação de adolescentes com idade inferior a 16 anos, exceto em caso de aprendizagem. No TAC, o condomínio assumiu o compromisso de contratar e manter trabalhadores com registro em carteira.
O descumprimento do TAC resultará na aplicação de multa no valor de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado e por obrigação descumprida. Além da multa, a Associação Ecoville se comprometeu a divulgar o conteúdo do TAC aos empregados diretamente contratados, terceirizados e entre os seus associados.
Trabalho infantil – Em outubro de 2014, durante inspeção solicitada pelo MPT, que investigava denúncias de irregularidades trabalhistas, auditores fiscais encontraram um adolescente indígena de 14 anos trabalhando na jardinagem do condomínio Ecoville, em Dourados.
A associação dos condôminos foi autuada pela infração e pagou todos os direitos trabalhistas ao adolescente. De acordo com o residencial Ecoville, um prestador de serviços foi quem contratou o adolescente.
Segundo o procurador Jeferson Pereira, responsável pela investigação do caso, a omissão da Associação Ecoville permitiu a exploração de trabalho infantil. “A responsabilidade da contratação recai sobre a Associação, que deveria fiscalizar quem são os trabalhadores contratados por intermédio de terceiros, assim como as condições de trabalho que estão expostos. Sua omissão permitiu a exploração da mão de obra do adolescente indígena”.
Combate mundial – A assinatura do TAC coincidiu com a data em que se celebra mundialmente o Dia Contra o Trabalho Infantil - 12 de junho. A data foi instituída pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 2002, dia da apresentação do primeiro relatório global sobre o trabalho infantil na Conferência Anual do Trabalho. O objetivo da data é promover a sensibilização com relação ao tema e o engajamento de todos os segmentos da sociedade na luta contra o trabalho infantil.
No Brasil, a Constituição Federal proíbe a realização de qualquer tipo de trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. Também é vedada a realização de trabalho doméstico, noturno, perigoso ou insalubre a pessoas com menos de 18 anos.
O descumprimento do TAC resultará na aplicação de multa no valor de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado e por obrigação descumprida. Além da multa, a Associação Ecoville se comprometeu a divulgar o conteúdo do TAC aos empregados diretamente contratados, terceirizados e entre os seus associados.
Trabalho infantil – Em outubro de 2014, durante inspeção solicitada pelo MPT, que investigava denúncias de irregularidades trabalhistas, auditores fiscais encontraram um adolescente indígena de 14 anos trabalhando na jardinagem do condomínio Ecoville, em Dourados.
A associação dos condôminos foi autuada pela infração e pagou todos os direitos trabalhistas ao adolescente. De acordo com o residencial Ecoville, um prestador de serviços foi quem contratou o adolescente.
Segundo o procurador Jeferson Pereira, responsável pela investigação do caso, a omissão da Associação Ecoville permitiu a exploração de trabalho infantil. “A responsabilidade da contratação recai sobre a Associação, que deveria fiscalizar quem são os trabalhadores contratados por intermédio de terceiros, assim como as condições de trabalho que estão expostos. Sua omissão permitiu a exploração da mão de obra do adolescente indígena”.
Combate mundial – A assinatura do TAC coincidiu com a data em que se celebra mundialmente o Dia Contra o Trabalho Infantil - 12 de junho. A data foi instituída pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 2002, dia da apresentação do primeiro relatório global sobre o trabalho infantil na Conferência Anual do Trabalho. O objetivo da data é promover a sensibilização com relação ao tema e o engajamento de todos os segmentos da sociedade na luta contra o trabalho infantil.
No Brasil, a Constituição Federal proíbe a realização de qualquer tipo de trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. Também é vedada a realização de trabalho doméstico, noturno, perigoso ou insalubre a pessoas com menos de 18 anos.
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