Alteração de 30 para 40 horas na jornada de trabalho dos servidores do INSS tem embasamento legal
A alteração da jornada dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para 40 horas semanais é legal. Esse é o entendimento da Advocacia-Geral da União (AGU), acolhido pela Justiça, em ação ajuizada por servidora do órgão previdenciário. Ela pedia autorização para manter a carga de 30 horas, sem que houvesse a diminuição da remuneração.
Até 2009, os servidores da carreira do Seguro Social trabalhavam 6 horas diárias, totalizando 30 semanais. Mudança na legislação determinou o aumento, mas permitiu a manutenção do horário anterior, com a respectiva redução proporcional da remuneração.
Insatisfeita com a nova regulamentação, a servidora propôs a ação, sustentando que a remuneração deveria ser aumentada para os servidores que optassem por cumprir a jornada de 40 horas e mantida para os que decidissem pela carga anterior. Alegou que a medida afronta o preceito constitucional que assegura a irredutibilidade de vencimentos, bem como o princípio da segurança jurídica e da boa-fé.
A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS) defenderam que a partir da Lei nº 11.907/2009, que deu nova redação ao artigo 4º-A da Lei nº 10.855/2004, a alteração na carga horária é legal, já que o servidor pode optar pela jornada desejada com a remuneração correspondente ao número de horas trabalhadas. As procuradorias apontaram, ainda, que os servidores não tiveram redução de remuneração, já que a reestruturação da carreira também contemplou reajustes que variaram de 29,4% a 141,8%.
A 17ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos da PRF1 e da PFE/INSS e negou o pedido da servidora.
A PRF 1ª Região e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgãos da AGU.
Ref.: Ação Ordinária nº 2009.34.00.035777-0 - Seção Judiciária do DF
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