Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Acordo garante pagamento a empregados de hospital

    A Associação Beneficente Douradense firmou acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) em que compromete-se a pagar os salários dos empregados lotados no Hospital Evangélico de Dourados (MS). A conciliação, homologada pelo juiz Marco Antônio Miranda Mendes, da Vara do Trabalho de Dourados, no dia 14 de setembro, beneficia 625 funcionários.

    O acordo encerra ação ajuizada pelo MPT em 2014 para garantir o pagamento em dia dos trabalhadores. Na época, Associação alegava problemas no repasse de verbas dos convênios como razão do atraso do pagamento dos empregados.

    Com a conciliação, a associação também terá que pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais coletivos. O valor será dividido em seis parcelas de R$ 5 mil, a serem depositadas a partir de 25 de abril de 2016.

    Discriminação – De março de 2009 a setembro de 2014, a Associação Beneficente Douradense também administrou o Hospital da Vida, que realiza atendimentos apenas de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), e, em virtude dos atrasos nos repasses do SUS, não realizava o pagamento dos empregados até o quinto dia útil.

    Conforme esclarece o procurador do Trabalho Jeferson Pereira, autor da ação, dessa forma, os empregados do Hospital da Vida acabavam sendo mais prejudicados que os do Hospital Evangélico. Como eles também atendiam a particulares e outros convênios, acabavam tendo o privilégio de receber salários em dia, causando uma prática de discriminação entre os empregados das duas unidades médicas.

    Obrigações – Como forma de garantir os pagamentos, a Associação se comprometeu por seis meses, de setembro de 2015 a fevereiro de 2016, a pagar os empregados com remuneração mensal de até R$ 2 mil em duas etapas: 50% até o quinto dia útil e os outros 50% após sete dias daquela data. Em relação aos demais empregados, com rendimento superior a R$ 2 mil, o pagamento integral do salário será feito até o último dia útil do mês subsequente ao vencido.

    Essa condição vai vigorar apenas até março de 2016, quando todos os salários deverão ser pagos rigorosamente até o quinto dia útil. O descumprimento dessas obrigações acarretará o imediato bloqueio dos valores devidos a título de repasse dos convênios privados e do Sistema Único de Saúde (SUS), utilizado para o pagamento dos trabalhadores.

    A Justiça do Trabalho também determinou a expedição de ofício ao Secretário Municipal de Saúde de Dourados, intimando-o sobre a homologação do acordo para que, todo mês, os recursos provenientes do Fundo Nacional de Saúde e destinados ao Fundo Municipal de Saúde sejam repassados, no prazo de 24 horas, à Associação Beneficente Douradense, a fim de evitar o descumprimento do acordo firmado pela Associação.

    Ação civil pública nº 0024470-50.2014.5.24.0022
    • Publicações30288
    • Seguidores632711
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações44
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acordo-garante-pagamento-a-empregados-de-hospital/234977995

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)