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Acordo garante pagamento a empregados de hospital
Publicado por Portal Nacional do Direito do Trabalho
há 9 anos
A Associação Beneficente Douradense firmou acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) em que compromete-se a pagar os salários dos empregados lotados no Hospital Evangélico de Dourados (MS). A conciliação, homologada pelo juiz Marco Antônio Miranda Mendes, da Vara do Trabalho de Dourados, no dia 14 de setembro, beneficia 625 funcionários.
O acordo encerra ação ajuizada pelo MPT em 2014 para garantir o pagamento em dia dos trabalhadores. Na época, Associação alegava problemas no repasse de verbas dos convênios como razão do atraso do pagamento dos empregados.
Com a conciliação, a associação também terá que pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais coletivos. O valor será dividido em seis parcelas de R$ 5 mil, a serem depositadas a partir de 25 de abril de 2016.
Discriminação – De março de 2009 a setembro de 2014, a Associação Beneficente Douradense também administrou o Hospital da Vida, que realiza atendimentos apenas de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), e, em virtude dos atrasos nos repasses do SUS, não realizava o pagamento dos empregados até o quinto dia útil.
Conforme esclarece o procurador do Trabalho Jeferson Pereira, autor da ação, dessa forma, os empregados do Hospital da Vida acabavam sendo mais prejudicados que os do Hospital Evangélico. Como eles também atendiam a particulares e outros convênios, acabavam tendo o privilégio de receber salários em dia, causando uma prática de discriminação entre os empregados das duas unidades médicas.
Obrigações – Como forma de garantir os pagamentos, a Associação se comprometeu por seis meses, de setembro de 2015 a fevereiro de 2016, a pagar os empregados com remuneração mensal de até R$ 2 mil em duas etapas: 50% até o quinto dia útil e os outros 50% após sete dias daquela data. Em relação aos demais empregados, com rendimento superior a R$ 2 mil, o pagamento integral do salário será feito até o último dia útil do mês subsequente ao vencido.
Essa condição vai vigorar apenas até março de 2016, quando todos os salários deverão ser pagos rigorosamente até o quinto dia útil. O descumprimento dessas obrigações acarretará o imediato bloqueio dos valores devidos a título de repasse dos convênios privados e do Sistema Único de Saúde (SUS), utilizado para o pagamento dos trabalhadores.
A Justiça do Trabalho também determinou a expedição de ofício ao Secretário Municipal de Saúde de Dourados, intimando-o sobre a homologação do acordo para que, todo mês, os recursos provenientes do Fundo Nacional de Saúde e destinados ao Fundo Municipal de Saúde sejam repassados, no prazo de 24 horas, à Associação Beneficente Douradense, a fim de evitar o descumprimento do acordo firmado pela Associação.
Ação civil pública nº 0024470-50.2014.5.24.0022
O acordo encerra ação ajuizada pelo MPT em 2014 para garantir o pagamento em dia dos trabalhadores. Na época, Associação alegava problemas no repasse de verbas dos convênios como razão do atraso do pagamento dos empregados.
Com a conciliação, a associação também terá que pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais coletivos. O valor será dividido em seis parcelas de R$ 5 mil, a serem depositadas a partir de 25 de abril de 2016.
Discriminação – De março de 2009 a setembro de 2014, a Associação Beneficente Douradense também administrou o Hospital da Vida, que realiza atendimentos apenas de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), e, em virtude dos atrasos nos repasses do SUS, não realizava o pagamento dos empregados até o quinto dia útil.
Conforme esclarece o procurador do Trabalho Jeferson Pereira, autor da ação, dessa forma, os empregados do Hospital da Vida acabavam sendo mais prejudicados que os do Hospital Evangélico. Como eles também atendiam a particulares e outros convênios, acabavam tendo o privilégio de receber salários em dia, causando uma prática de discriminação entre os empregados das duas unidades médicas.
Obrigações – Como forma de garantir os pagamentos, a Associação se comprometeu por seis meses, de setembro de 2015 a fevereiro de 2016, a pagar os empregados com remuneração mensal de até R$ 2 mil em duas etapas: 50% até o quinto dia útil e os outros 50% após sete dias daquela data. Em relação aos demais empregados, com rendimento superior a R$ 2 mil, o pagamento integral do salário será feito até o último dia útil do mês subsequente ao vencido.
Essa condição vai vigorar apenas até março de 2016, quando todos os salários deverão ser pagos rigorosamente até o quinto dia útil. O descumprimento dessas obrigações acarretará o imediato bloqueio dos valores devidos a título de repasse dos convênios privados e do Sistema Único de Saúde (SUS), utilizado para o pagamento dos trabalhadores.
A Justiça do Trabalho também determinou a expedição de ofício ao Secretário Municipal de Saúde de Dourados, intimando-o sobre a homologação do acordo para que, todo mês, os recursos provenientes do Fundo Nacional de Saúde e destinados ao Fundo Municipal de Saúde sejam repassados, no prazo de 24 horas, à Associação Beneficente Douradense, a fim de evitar o descumprimento do acordo firmado pela Associação.
Ação civil pública nº 0024470-50.2014.5.24.0022
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