AGU garante aplicação do salário-base da categoria na repactuação de contrato de serviços de terceirizados
O valor da repactuação de contratos com empresas terceirizadas deve considerar o salário-base da categoria e não o salário-mínimo. Esse foi o entendimento defendido pela Advocacia-Geral da União (AGU), em Mandado de Segurança ajuizado por empresa terceirizada, contratada pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás - IFG para prestar serviços de conservação, limpeza, jardinagem e recepção.
No contrato, firmado entre o IFG e a VIP - Limpeza e Serviços Ltda estava previsto repactuação em virtude de aumento salarial fixado em Convenção Coletiva de Trabalho. Como o salário da categoria de servente foi reajustado em 2008, o contrato foi reformulado. No entanto, em vez de adotar o salário fixado pela Convenção Coletiva R$ 410,00 a empresa requereu a repactuação com base no salário-mínimo estabelecido pelo Governo de R$ 415,00.
A quantia foi paga pelo Cefet por 10 meses, gerando a diferença de R$ 7.643 no pagamento do contrato. Alegando que os trabalhadores teriam direito ao recebimento do salário mínimo do país, a VIP recorreu à Justiça para impedir que o instituto cobrasse o valor, até o julgamento do mérito.
A Procuradoria Federal em Goiás e a Procuradoria Federal junto ao IFG sustentaram que o acréscimo era ilegal, pois foi realizado com prazo inferior a um ano, o que afrontava a cláusula 5ª do contrato. Esse dispositivo estabelecia que as repactuações fossem feitas após um ano de contrato. Os procuradores argumentaram também que o salário-mínimo não poderia ter sido utilizado para a repactuação, uma vez que o reajuste dos encargos, segundo o contrato, teria que ser feito pelo salário estabelecido em Convenção Coletiva.
A 3ª Vara da Seção Judiciária do estado de Goiás acolheu os argumentos, afastando a solicitação de antecipação da tutela.
A PF/GO e a PF/IFG/GO são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação Ordinária nº 53391-26.2010.4.01.3500 - GO
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