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19 de Abril de 2024
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    Empresa pagará multa por fraudar documento

    Uma empresa de engenharia vai pagar multa por má-fé e prática de ato atentatório à dignidade da justiça por ter fraudado documentos ao se defender em ação trabalhista proposta por ex-empregado. A decisão foi do juiz titular da 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá, Bruno Weiler Siqueira. Na ação o trabalhador pedia anotação na carteira de trabalho, pagamento de FGTS e multa do artigo 477 da CLT (atraso no pagamento das verbas rescisórias).

    Ao fazer a sua defesa, a empresa ré juntou um cartão de ponto, no qual constou o registro do empregado até o dia 13 de outubro de 2010. Mas na verdade o empregado só trabalhara até 23 de setembro, ficando a disposição, sem trabalhar até o final do contrato de experiência. A empresa juntou um cartão de outro empregado, cuja assinatura foi apagada com "errorex" e ainda alterou a etiqueta de identificação, tentando levar o julgador a erro.

    Ante a comprovação da fraude, o juiz condenou a empresa a pagar multa por ligância de má-fé, de 1% sobre o valor da causa (R$539,74) e multa por ato atentatório à dignidade da justiça, na forma de indenização de 20% sobre o valor da causa (R$10.794,74). Tudo conforme prevêem os artigos 14 e 18 do CPC.

    O juiz ainda alertou a parte ré que caso seja oposto embargo de declaração (recurso para sanar omissão, obscuridade ou contradição na sentença), com o intuito de protelar a conclusão do processo, nova multa poderá ser aplicada.

    A decisão é de 1º grau, sujeita a recurso ao Tribunal.

    (Processo 0126200-24.2010.5.23.0006)

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