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Mantida condenação de cooperativa por terceirização
Publicado por Portal Nacional do Direito do Trabalho
há 8 anos
A Cooperativa dos Trabalhadores Autônomos em Serviços Gerais (Coopserge) teve condenação mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) e foi obrigada a regularizar o vínculo empregatício de dois mil funcionários. A contratação dos trabalhadores foi cobrada em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Acre (MPT-AC).
Os trabalhadores supostamente cooperados prestavam serviços de limpeza e conservação em órgãos e entidades públicas e privadas no Acre tal como um empregado terceirizado, o que viola a legislação de atividades de cooperativas. Na ação, o MPT-AC argumenta que a intermediação de mão de obra por cooperativa é proibida pela Lei 12.690/2012 e que a Coopserge “é, de fato, desde a sua criação uma verdadeira empresa e não uma cooperativa, visto que não atende aos princípios cooperativistas descritos na Lei nº 5.764/71 e Lei 12.690/12”, enfatiza a procuradora do Trabalho Marielle Rissanne Guerra Viana Cardoso, que investigou o caso.
A sentença também condena a cooperativa a pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo, além de proibir a prestação de serviços ligados às atividades-fim ou meio de órgãos e entidades públicas e privadas com mão de obra cooperada.
A Coopserge ainda deve registrar os contratos dos trabalhadores nos termos do artigo 29 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde a data do início da execução dos contratos firmados com os tomadores dos serviços.
A decisão da 3ª Vara do Trabalho de Rio Branco estabelece prazo de seis meses para o cumprimento da obrigação, “especialmente por envolver mais de dois mil trabalhadores”. Ao julgar o mérito da questão, a juíza do Trabalho Marlene Alves de Oliveira analisou o desvio de finalidade da cooperativa, “na medida em que não vem atuando como tal, mas funciona como empresa de locação de mão de obra ou de fornecimento de mão de obra, explorando trabalhadores subordinados”.
Os trabalhadores supostamente cooperados prestavam serviços de limpeza e conservação em órgãos e entidades públicas e privadas no Acre tal como um empregado terceirizado, o que viola a legislação de atividades de cooperativas. Na ação, o MPT-AC argumenta que a intermediação de mão de obra por cooperativa é proibida pela Lei 12.690/2012 e que a Coopserge “é, de fato, desde a sua criação uma verdadeira empresa e não uma cooperativa, visto que não atende aos princípios cooperativistas descritos na Lei nº 5.764/71 e Lei 12.690/12”, enfatiza a procuradora do Trabalho Marielle Rissanne Guerra Viana Cardoso, que investigou o caso.
A sentença também condena a cooperativa a pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo, além de proibir a prestação de serviços ligados às atividades-fim ou meio de órgãos e entidades públicas e privadas com mão de obra cooperada.
A Coopserge ainda deve registrar os contratos dos trabalhadores nos termos do artigo 29 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde a data do início da execução dos contratos firmados com os tomadores dos serviços.
A decisão da 3ª Vara do Trabalho de Rio Branco estabelece prazo de seis meses para o cumprimento da obrigação, “especialmente por envolver mais de dois mil trabalhadores”. Ao julgar o mérito da questão, a juíza do Trabalho Marlene Alves de Oliveira analisou o desvio de finalidade da cooperativa, “na medida em que não vem atuando como tal, mas funciona como empresa de locação de mão de obra ou de fornecimento de mão de obra, explorando trabalhadores subordinados”.
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