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19 de Abril de 2024

Folga semanal após 7º dia de trabalho gera pagamento em dobro

De acordo com a Orientação Jurisprudencial nº 410, da SDI-1, do TST, a concessão de folga após o sétimo dia seguido de trabalho viola o artigo , XV, da Constituição da República, que estabelece que o repouso remunerado deve ser semanal, preferencialmente aos domingos. Com base nessa jurisprudência, e por ter constatado que o empregado trabalhava por até 12 dias sem gozar folga, a Turma Recursal de Juiz de Fora manteve a condenação da empresa ao pagamento, em dobro, dos dias que deveriam ter sido de repouso.

A empresa não concordou com a condenação, sustentando que a escala de trabalho adotada é permitida pelos acordos coletivos de trabalho. Até porque, quando o empregado trabalhava nos dias destinados ao repouso, ele gozava folga compensatória em outro dia da semana. No entanto, ao analisar o caso, o juiz convocado Carlos Roberto Barbosa observou que o texto da norma coletiva da categoria não leva à interpretação pretendida pela reclamada. O parágrafo 3º da cláusula sétima do acordo coletivo de trabalho de 2005/2007 apenas estabelece que a semana de trabalho é o período de sete dias corridos, iniciando no domingo e terminando no sábado.

Nos acordos seguintes, contudo, a questão ficou mais clara, já que, além de definir o período da semana de trabalho, foi garantida aos empregados uma folga semanal, concedida, pelo menos uma vez por mês, aos domingos. Ainda que o objetivo da norma fosse autorizar o trabalho por sete dias corridos, sem folga, isso não poderia ser considerado válido, no entender do magistrado: Isto porque os instrumentos coletivos de trabalho, ainda que legitimamente firmados pelas representações sindicais profissional e econômica, encontram limites nas garantias, direitos e princípios instituídos pela Carta Magna, tais como as normas de proteção à saúde, segurança e higiene do trabalhador, aí incluídas as que tratam da folga semanal

O relator frisou que o repouso semanal tem como objetivo amenizar a fadiga acumulada ao longo de uma semana de trabalho, estando, portanto, relacionado à saúde e segurança do trabalhador. Por isso, não pode ser negociado. Os registros de freqüência mostram que o reclamante trabalhava até 12 dias seguidos. A folga dada depois do período de sete dias equivale ao repouso não concedido. Portanto, segundo concluiu o juiz convocado, o dia de repouso trabalhado deve ser pago em dobro.

(0000272-31.2010.5.03.0035 RO)

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8 Comentários

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Sim na minha concepção este artigo diz tudo que muitos querem falar mas não conseguem muitos empregadores ainda descumprem esta norma constitucional mas graças a documentos como estes ó menos favorecido tem tem a onde entender seus parabéns a vocês pôr um documento tão simples é fácil de entender sou estudante de direito estou no sexto período da minha faculdade e assim como vcs acredito através de pessoas sérias a mudança desse país você tão maltrato pela corrupção mas uma vez parabéns. continuar lendo

Desculpe os erros de escrita ou até mesmo acentuação porém estou na rua escrevendo do meu celular às letras são Pequenas e ainda não estava fazendo uso dos meus óculos obrigado. continuar lendo

Estamos precisando de ajuda rsrsr
Uma vez por mês, somos obrigados a passar 12 dias corridos e só no 13º ter o descanso, e nada a mais é pago por isso (salvo o Domingo contido neste período).
A desculpa do empregador é que a semana inicia-se no Domingo, PORÉM não concordamos com isso, já que começamos a trabalhar na Segunda, Terça, Quarta, Quinta, Sexta, Sábado (complemento das 44 hrs), Domingo (extra), Segunda, Terça, Quarta, Quinta e Sexta, e só no Sábado e Domingo folgarmos. continuar lendo

Estamos precisando de ajuda rsrsr
Uma vez por mês, somos obrigados a passar 12 dias corridos e só no 13º ter o descanso, e nada a mais é pago por isso (salvo o Domingo contido neste período).
A desculpa do empregador é que a semana inicia-se no Domingo, PORÉM não concordamos com isso, já que começamos a trabalhar na Segunda, Terça, Quarta, Quinta, Sexta, Sábado (complemento das 44 hrs), Domingo (extra), Segunda, Terça, Quarta, Quinta e Sexta, e só no Sábado e Domingo folgarmos.

O QUE PRECISAMOS FAZER? Gostaríamos de apresentar uma EXPLICAÇÃO PLAUSÍVEL de que a escala imposta vai contra a CLT brasielira. continuar lendo

Olá eu trabalho das 7 as 16
Tenho folga as quartas e o 3* domingo
Do mês, só que quando eu folgo no domingo eu perco a folga da semana
Isso é correto? ????? continuar lendo

Trabalho 7 horas por dia sem direito a horário de almoço,mas sou obrigada a registrar no ponto como eu faço ,fico mais de 7 dias sem folgar e ainda dobro toda semana de 11 as 21 horas isso e certo? continuar lendo