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24 de Abril de 2024
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    Procuradoria demonstra que servidores anistiados não têm direito a salários retroativos à época da demissão

    A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que a concessão de anistia pelo Estado com a reintegração de servidores demitidos no Governo Collor não gera efeitos financeiros retroativos. Eles só podem receber salário a partir do efetivo retorno à atividade que exerciam.

    A Coordenação Trabalhista da Procuradoria Regional da União da 1ª Região (PRU1) obteve decisão favorável em processo ajuizado por empregado anistiado do antigo Banco Nacional de Crédito Cooperativo (BNCC) contra a União.

    No caso, o empregado sustentava que deveriam ser integradas ao seu salário todas as parcelas que compunham sua remuneração na data da rescisão do contrato de trabalho com o BNCC. Especialmente, a gratificação pelo exercício de cargo em comissão e o adicional por tempo de serviço.

    A Justiça do Trabalho de Brasília acolheu os argumentos da PRU1 de que o artigo da Lei de Anistia nº 8.878/94 proíbe qualquer pagamento retroativo de salários e benefícios aos anistiados.

    O pedido do autor foi negado e a Justiça considerou que a União não violou princípios constitucionais como alegava o servidor, já que o empregado anistiado encontra-se em situação jurídica distinta daqueles que permaneceram em exercício.

    Ref.: Processo nº 0000577-88.2011.5.10.0001 - 1ª Vara do Trabalho de Brasília (DF)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/procuradoria-demonstra-que-servidores-anistiados-nao-tem-direito-a-salarios-retroativos-a-epoca-da-demissao/2756284

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    não temos direito a salarios retroativos,mais e nossos anuenios e nossos niveis eu era nivel 19 continuar lendo