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20 de Abril de 2024
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    Entenda o que é a execução trabalhista

    A execução trabalhista é a fase do processo em que se impõe o cumprimento do que foi determinado pela Justiça, o que inclui a cobrança forçada feita a devedores para garantir o pagamento de direitos. A fase de execução só começa se houver condenação ou acordo não cumprido na fase de conhecimento, em que se discutiu ou não a existência de direitos.

    O instrutor de informática Márcio Paiva, por exemplo, levou cinco anos para obter decisão final em processo que moveu contra o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial SENAI. Após julgar vários recursos, a Justiça do Trabalho decidiu que ele deveria receber todos os direitos trabalhistas (fundo de garantia, férias, 13º salário, entre outros) referentes aos quase dez anos que deu aulas na instituição sem carteira assinada.

    Depois de assegurado o direito na fase de conhecimento, o processo passou para a fase de execução, iniciada pelo período de liquidação, que corresponde ao cálculo, em moeda corrente, do valor do que foi objeto da condenação. Depois de fixado o montante devido, o processo iniciado pelo instrutor de informática teve desfecho com o parcelamento da dívida proposto em acordo. A execução foi a parte mais rápida do processo, afirma Paiva (foto). A conclusão do litígio foi possível porque a empresa cumpriu espontaneamente o acordo.

    Mas nem sempre é assim. Tanto que a execução trabalhista é considerada um dos grandes gargalos da Justiça, com taxa de congestionamento de 70%. Em muitos casos, mesmo assinado um acordo, algumas empresas deixam de cumpri-lo. Em outras situações, as partes divergem quanto ao valor da dívida e apresentam uma série de recursos para contestar os cálculos, o que atrasa a conclusão dos processos. E mesmo depois de impedidas de questionar os valores, algumas empresas se utilizam de artimanhas para tentar escapar do pagamento.

    Algumas simplesmente fecham as portas, dificultando a localização do devedor por parte da Justiça. Quando não são encontrados bens do devedor para o pagamento da dívida, o processo vai para um arquivo provisório. É uma fase intermediária entre o processo estar caminhando e ele ter terminado, explica o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) João Amílcar Pavan, que é presidente da Comissão Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista. Atualmente, cerca de 800 mil processos trabalhistas estão em arquivos provisórios no Brasil.

    Semana da Execução

    Para desarquivar esses processos e dar mais efetividade aos que estão em andamento, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) instituiu a 1ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, entre os dias 28 de novembro e 2 de dezembro. Com o objetivo de concluir processos em arquivo provisório, a Justiça do Trabalho se utilizará de todos os meios, sejam eles convênios com instituições públicas ou de registros de imóveis, para localizar e leiloar bens de devedores, afirma o desembargador.

    De acordo com o Ato CSJT nº 195/2011, os 24 Tribunais Regionais do Trabalho farão um leilão nacional de bens no último dia da semana da execução. A seleção de processos permitirá a alimentação do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, que servirá de base para a emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). A partir de 4 de janeiro, o documento será requisito obrigatório para participação em licitações, ressalta o juiz auxiliar da presidência do TST Marcos Fava.

    Durante o mutirão, os juízes do Trabalho também incentivarão a realização de acordos para concluir os processos. É por isso que, este ano, a Semana Nacional da Execução Trabalhista coincide com a Semana Nacional da Conciliação, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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    4 Comentários

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    quanto tempo para receber

    08/06/2017 11:23:14
    Iniciada a execução trabalhista definitiva
    07/06/2017 10:36:19
    Homologada a liquidação
    07/06/2017 10:36:19
    Decisão | Decisão (documento restrito)
    07/06/2017099:53:33
    Conclusos os autos para decisão Geral a GLAUCIA REGINA TEIXEIRA DA SILVA
    31/05/2017 08:11:41
    Impugnação da União | Manifestação (documento restrito)
    26/05/2017 10:43:14
    Expedido (a) Notificação a (o) destinatário
    22/05/2017 09:35:45
    Proferido despacho de mero expediente
    22/05/2017 09:35:45
    Despacho | Despacho continuar lendo

    Olá Ednaide.
    O que aconteceu depois disso no teu processo?
    O meu está assim também e gostaria de saber se tu já recebeu e se demorou.
    A advogada não tem um prazo certo para me dizer.
    Obrigada. continuar lendo

    Quanto tempo você levou pra receber? continuar lendo

    Gostaria de saber se existe um tempo determinado apos a entrada ,em excecusao, continuar lendo