Dirigir sem o uso obrigatório de cinto de segurança e falar ao telefone celular são atitudes que autorizam a demissão por justa causa de motorista de ônibus. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho proferiu decisão favorável aos empregadores - Gidion S.A. Transporte e Turismo e Outros-, que foram, assim, liberados de pagar a um motorista demitido as verbas rescisórias: aviso prévio, férias proporcionais acrescidas de um terço, décimo terceiro salário proporcional e indenização compensatória de 40% do FGTS. O relator do recurso de revista, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, destacou que o motorista de ônibus, com seu procedimento, cometeu infrações de natureza grave e média previstas na Lei 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e aumentou os riscos de causar danos irreparáveis a si próprio, aos passageiros que conduzia e aos demais motoristas e pedestres com quem dividia as vias públicas.
Flagrante
O motorista foi demitido por improbidade após ter sido flagrado por câmeras de vídeo instaladas no interior do ônibus falando ao celular enquanto dirigia, sem usar cinto de segurança. Também se constatou que ele encobria uma das câmeras e repassava passagens ao cobrador sem inutilizá-las.
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), ao examinar o caso, manteve a sentença que declarou a inexistência da justa causa. De acordo com o TRT, a falta do uso de cinto de segurança e a utilização de aparelho celular ao conduzir veículo não caracterizam improbidade tipificada no artigo 482, alínea a, da CLT , e essas condutas só foram mencionadas na defesa da ação trabalhista, e não no momento da demissão. Por esses motivos, foram desconsideradas. Ainda segundo o Regional, não houve comprovação de prejuízo aos empregadores pelo fato de o motorista repassar passagens ao cobrador sem invalidá-las.
TST
Na avaliação do ministro Vieira de Mello Filho, os fatos narrados na decisão regional principalmente a ausência do cinto de segurança e o uso de celular - são suficientes para que se proceda ao correto enquadramento jurídico da questão. Além disso, os empregadores mencionaram, na fase de contestação, que essas atitudes eram caracterizadas como mau procedimento e indisciplina, tipificados respectivamente nas alíneas b e h do artigo 482 da CLT.
Ao relembrar estatísticas que mostram o crescimento do número de mortes em acidentes de trânsito de 2009 para 2010, o ministro Vieira de Mello ressaltou que a desobediência às regras de trânsito deve ser severamente punida. Ainda mais, conforme enfatizou, por se tratar de motorista de transporte público, portador de concessão pública para a condução de veículo coletivo, cujo dever principal é obedecer às regras estabelecidas pelo Estado. A decisão foi unânime.
(Lourdes Tavares/CF)
Processo: RR - 360400-80.2005.5.12.0030
Francisco Santana 13 de Janeiro de 2012
Acho que faltou bom senso. Ao meu ver caberia a princípio, uma advertencia. E em caso de reicidencia sim, caberia a demissão. E sem querer fazer apologia a ilegalidade - entendo que "risco de causar" nao é mesma coisa que causar. Com toda venha aos magistrados que profereiram a decisao, e com base nas informaçaoes postadas neste sitio discordo por entender que a decisao fere um dos principios constitucionais que é o principio da proporcionalidade e da razoabilidade.
Zé do Povo 14 de Janeiro de 2012 - 08:54:14
O Santana, deixe de ser babaca. Se seus familiares estivessem dentro do ônibus sua opinião bestalóide seria outra.
Francisco Santana 14 de Janeiro de 2012 - 14:02:51
Seu zé ninguem,se você acha que ser babaca é externar uma opinião, por que ta dando a sua?
Emilio 15 de Janeiro de 2012 - 13:11:50
Acho que o Francisco tem todo o direito de dar a opinião dele se que seja ofendido por elas, como fez o Sr, Zé do Povo??? Sabe lá Deus quem possa vir a ser tal criatura que se esconde atrás dessa alcunha, diferentemente do Sr Francisco Santana, que tem nome e sobrenome.
Mas não concordo com o que o Francisco falou. Pelo que se observou, foram três as faltas, e todas bastantes graves: a aporopriação indébita das passagens de ônibus, dirigir sem cinto de segurança e principalmente, falando ao celular enquanto dirigia. O que é de lamentar é a decisão do TRT de SC, que como sempre se mantem na postura da maioria dos órgãos trabalhisttas, de proteger o trabalhador, como se o fato de ser empregador fosse o maior dos crimes. Correto o TST, a meu ver.
Roger Mendes... 15 de Janeiro de 2012 - 16:31:09
Francisco Santana, sou pós-graduado em direito de trânsito, alem de advogado também sou instrutor de trânsito teórico nas disciplinas de legislação de trânsito e de direção defensiva.
O condutor profissional além de passar pela habilitação de categoria A e B, que juntas somam 45 horas aula teóricas e mais 25 praticas, passa também pelo menos por mais um adição de no minimo mais 15 horas praticas, e para que esteja habilitado para conduzir profissionalmente ainda precisa de mais 50 horas de um curso de especialização de condução de veículo de transporte coletivo. Assim ele deve ter feito no minimo 135 horas aula, praticas e teóricas, o que me leva a crer que quando conduz sem cinto e falando ao celular, ele tem plena ciência do que pode vir a acontecer, desta forma uma advertência não seria penalidade trabalhista adequada, pois nos cursos de qualificação que este condutor fez ele já teve muito bem as advertências de que tais condutas podem levar a acidentes gravíssimos.
NAVARRO 15 de Janeiro de 2012 - 19:16:17
Parabéns ao sr.Francisco Santana.Proporcionalidade é a palavra correta.Utilizo um sabuco se alguém ver um policial federal utilizando cinto de segurança.Falo federal porque é mais difícil de serem demitidos...as outras categorias então seriam demitidas a toque de caixa.È duro rapaz.Ele deve ter sido punido duas vezes também. A primeira punição teve que pagar a multa, a segunda deve ter somado quatro pontos na carteira e depois ainda foi demitido mesmo sem ter causado dano nenhum aos passageiros.A única vítima seria ele, se caso houvesse um acidente.O que não ocorreu. Então...não precisa ser pós-graduado em direito ou instrutor de cursinho básico nenhum pra entender que faltou proporcionalidade.fazer o que...è um Zé do povo..coitado.Só por Deus.Curso todo mundo faz, inclusive tem gente tem carteira e não sabe dirigir.
Kengiro Suezawa 16 de Janeiro de 2012 - 08:49:00
Bom dia Senhores, não concordo com o Sr Francisco Santana, mas o o principio da proporcionalidade e da razoabilidade não se aplica a essa situação. O "risco de causar" nao é mesma coisa que causar, como disse, mas o risco é eminente, e falo como Engenheiro de Segurança do Trabalho, como disse o Sr Roger Mendes, há todo um treinamento entre aulas praticas e teoricas, ou seja, houve a "comunicação do risco", e mesmo assim o individuo não respeitou a legislação vigente. Então, deve ser mandado embora como exemplo para todos.
Mario Costa 16 de Janeiro de 2012 - 09:25:16
Fosse apenas as multas tudo bem em falar que foi desproporcional, mas a apropriação indébita por si já é motivo suficiente para a justa causa, e merecia ainda um processo criminal.
É horrível a proteção que se dá a criminosos, os famosos "malandros", cheios de "jeitinho brasileiro" apropriam do que não é seu todos os dias e é tão comum ao passo da maioria das pessoas acharem normal.
CARLA... 14 de Janeiro de 2012
AÉCIO NEVES NÃO FEZ O EXAME DO BAFÔMETRO E CONTINUA SENADOR.
O MOTORISTA POR SER UM POBRE TRABALHADOR...
RIDÍCULA A DECISÃO.
Zé do Povo 14 de Janeiro de 2012 - 08:50:33
Agora é a Carlota Joaquina opinando como uma demagoga pé rapada.
EVANDILSON... 14 de Janeiro de 2012 - 09:54:44
Minha querida, Aecio Neves: POOOOOde!!!!
Narciso 15 de Janeiro de 2012 - 00:05:09
Só porque o Aécio é senador pode? Lembre-se meu caro ele é mortal como qualquer um de nós. Acho uma covardia o que fizeram com esse motorista, será que os magistrados que tomaram essa decisão desfavoravél a esse motorista,não pensaram que seu chefe poderia estar lhe perseguindo. Cadê o direito a dignidade da pessoa humana?
EVANDILSON 15 de Janeiro de 2012 - 14:23:02
Amigo, vc viu como respondi? foi uma sátira. Todos sabemos que, teoricamente, as leis devem ter igual valor para todos, mas...desde que mundo é mundo, ou que o mundo ternou-se de todo mundo; as leis são atributos da classe dominante em cima da classe dominada! entendeu???: leis, dominante, dominada!!! Alias, a primeira era pra se escrever: domintudo. É...pq a segunda já tá certa, não domina nada!! um abraço.
NAVARRO 15 de Janeiro de 2012 - 19:29:39
Carla...em plena campanha nacional contra acidentes por excesso de velocidade o Sr ministro dos transportes não me lembro em qual governo, ao lado seu filho em uma das ruas de Brasília veio a atropelar um cidadão inocente por excesso de velocidade. Então o que podemos esperar? è essa desigualdade que faz com que a cólera me corroa por dentro. Um erro não justifica o outro, mas...è Brasil, meu brasilzinho onde se habita inúeros Zé do Povo. E tem mais...em São Paulo um delegado recém-formado enquadrou um juíz detido em uma blitz da PM por embriaguez. Resultado: o delegado foi demitido por inconpatibilidade com a função e o juiz promovido a desembargador.Estamos sobrevivendo por sobreviver Carla´. Vivemos em uma ditadura velada. Manda quem pode e obedece quem tem juízo.Aos meus amigos as brechas da lei e aos meus inimigos os rigores da lei.
Joaquim Feijó 18 de Janeiro de 2012 - 14:01:57
Meu caro Navarro vcê tem toda razão em criticar o sistema. Como tem pilantra debaixo da Toga imponente, o caso dessa Autoridade Policial é o exemplo clássico do comentário acima. É inadmissível... O Juiz não está acima da Lei, e o Judiciário tem que ser fiscalizado sim ...
anildo bezerra 14 de Janeiro de 2012
Acho correto a decisão. Quem toma ônibus todo dia sabe o quanto é ruim quando o motorista resolve ficar batendo papo com passageiro e abandona passageiros no ponto. Alem do mais,sendo ele um profissional, deve agir como tal, respeitar os passageiros e obedecer as regras de trânsito como todo motorista, seja de veículo pesado profissional ou de passeio amador.
Zé do Povo 14 de Janeiro de 2012 - 08:51:29
PARABÉNS !!!!!!!!!!!
Edgley Márcio... 14 de Janeiro de 2012
Senhores, a incolumidade pública é barreira intransponível à luz do princípio constitucional e ramificada ao direito de trânsito, contudo, a negligência tomada costumeiramente pelo funcionário da empresa de turismo na condição de motorista é dolo eventual causado por muitos outros, sendo assim, banalizou-se as vista de nossa sociedade. A decisão do TST poderá ter sido enérgica mas, se deparássemos com um sinistro onde inúmeros usuários do coletivo vinhessem a ter consequências gravosas ou até mesmo óbitos diante de uma simples conversa ao telefone enquanto se conduz "vidas lotadas de expectativas e objetivos" no coletivo? Na minha opinião, cada caso é uma caso, respeitado o regime procedimentalista do nosso poder judiciário, esta foi uma decisão proporcional em virtude do dolo do funcionário e a austeridade aplicada pelos magistrados possa servir de exemplo para os demais em não obstinar-se no erro previsto na ordem legal.
Zé do Povo 14 de Janeiro de 2012 - 08:53:14
Oh, Loko. O homem gastou o verbo na sua locubração.
Zé do Povo 14 de Janeiro de 2012 - 09:01:49
Faltou o e. elocubração.
Urubu 14 de Janeiro de 2012 - 13:26:28
vinhessem ? Que verbo é esse ? é do verbo vinhar ?
Zé do Mundo 16 de Janeiro de 2012 - 17:17:38
Eu vinho, Tu vinhas, ele vinha, nós vinhemos, vós vinheis, eles vinhessem.
Que vinho será esse ???
josimar pereira... 14 de Janeiro de 2012
Santana discordo de você, a causa vem justamente do risco, pra acontecer é preciso os meios pra tal e se, ele iniciou o processo da causa as chances de acontecer são muito grandes, não aconteceu mas poderia e ai? Depois nada poderia ser feito, por isso, concordo com a decisão em puni-lo. Melhor prevenir que remediar.
Francisco Santana 14 de Janeiro de 2012 - 14:18:38
Parabens tanto pra quem concordou como pra quem discordou. Faz parte do exercício da livre opiniao. Entretanto, seria bom refletirmos o seguinte: Será que fosse um político que viesse em alta velocidade, embriagado ou mesmo falando ao telefone e em consequencia disso, atropelasse quem quer que fosse. Seria ele preso? perderia o cargo? ou o famoso foro privilegiado o aboslveria? Será que a vida de um cidadão ceifada por um politico irresponsavel no transito tem menos valor do que a vida de uma pessoa que perde a vida por qualquer outro? Onde fica o ideal de justica.
Kengiro Suezawa 16 de Janeiro de 2012 - 09:03:07
O ideal de justiça se aplica a todos, não é porque uns são privilegiados com a impunidade, que devemos pegar a legislação e jogar no lixo.
NAVARRO 16 de Janeiro de 2012 - 13:28:23
Sr. SANTANA, ESTA INFORMAÇÃO QUE VOU PASSAR AGORA É SÓ PARA O SENHOR. OK? QUERO QUE O RESTO ME IGNORE. VEJA SÓ, NÃO SEI SE O SENHOR JÁ PERCEBEU AS PLACAS DOS VEÍCULOS DO TJ (TRIBUNAL DE JUSTIÇA) AQUELAS PLACAS PRETAS (DE BRONZE) QUE LEVAM APENAS AS INICIAIS...TJ.. AS VEZES LEVA APENAS O NOME DO MUNICÍPIO COM OS NÚMEROS 001 QUE INDICA QUE É PREFEITO. QUALQUER CIDADEZINHA DO INTERIOR DE SÃO PAULO FAZ ESSE "BEM BOLADO"...TOTALMENTE ILEGAL, SE NÃO OCORRER O CRIME DE TRÂNSITO, POIS MUITAS VEZES A PLACA ORIGINAL FICA EMBAIXO.REALMENTE MEU CARO CORRESPONDENTE SANTANA, É O QUE EU FALEI ACIMA.AOS MEUS AMIGOS, AS BRECHAS DA LEI AOS MEUS INIMIGOS OS RIGORES DA LEI. AÍ VOCE VÊ UNS ADVOGADINHAS COM OAB DO CEARÁ RASGANDO O LATIM...DURA LEX SEDE LEX. FICO COM AS FRASES DA BANDEIRA MINEIRA...LIBERDADE AINDA QUE TARDIA!!!!UM FORTE ABRAÇO AMIGO.
MOACIR... 14 de Janeiro de 2012
Acertada a decisão, a justiça tem por dever coibir casos como o ora citado, desse modo pessoas como o motorista em tela não causara acidentes com ou sem vitimas para depois questionar se bebeu ou não, se estava ou não falando ao celular, se aconteceu por questão de segundos enquanto atendia ao celular, este de fato não colocara mais ninguem em risco com suas imprudencias, acertada a sentença.
fernando sangenis 14 de Janeiro de 2012
ônibus, aqui na minha cidade, podem tudo, por exemplo: param no cruzamento; param na faixa de pedestre; atravessam cruzamentos com os faróis vermelhos (sinal dse trânsito); fazem curva sem olhar quem está ao lado; avançam de qualquer modo, pondo em risco o carro do lado e não acontece nada. Pelo que observo, nos últimos 50 anos, deve ser um veículo pertencente a máfia (tem dinheiro "correndo" nisso ! heim ? A Justiça está certa, alguém tem que demonstrar que possui um Poder maior.
Narciso 15 de Janeiro de 2012 - 00:15:22
Se essa lei prevalecesse para todos eu concordaria caso contrario para mim é um hipocresia.
Weiss 14 de Janeiro de 2012
O errro esta na origem da CLT..nao devria existir nehuma CLT nos tempos de hoje..ha empregos para todos..nao ta satisfeito com seu patrao procure outro emprego..se nao houber tanta prtecao as pessoas investirao e gerarao mais empregos..viva a ltberdade economica
nilson gomes da... 14 de Janeiro de 2012 - 16:40:00
Lamentavelmente a lei não é aplicada como mesmo rigor para todos. Tenho plena certeza se o motorista fosse um juiz, um senador, ou um grande empresário o tratamento seria outro. Verdadeiro absurdo a demissão do pobre motorista, acredito, ou seja, tenho plena convicção que fosse aplicado uma medida dentro do princípio da proporcionalidade, bastaria uma medida pedagogica, como uma simples advertencia,e caso fosse necessário o ressarcimento dos valores pago pela empresa referente a multa.
Lucio Saldiva 14 de Janeiro de 2012
Boa tarde!!
Este caso pode servir de exemplo por exemplo para um motorista de caminhão? Ou seja a empresa empregadora normalmente transportadora, enfim... poderia demitir um motorista baseada nesta decisão?
mauro 14 de Janeiro de 2012
De acordo com o que se pode apurar da decisão de sua
Excelência,a gradação da infração ao CTB que o autorizou vislumbrar correta a aplicação da justa causa,podemos, por analogia,aceitar igauis decisões para todos os condutores operários que cometerem ilícitos de mesmo porte, por exemplo, dirigir com
um dos braços do lado de fora do auto!!!!! Que loucura!!!!
ari 14 de Janeiro de 2012
vi o caso e ficou claro teve malandragem sim e grande inresponsabilidade de todos e claro e empresa por sua vez ate colocar cameras no onibus isso vinha acontecendo algum tempo ne mas ela nao se preocupou com as vidas que estava transportando e sim em nao pagar tal funcionario subtrair os direitos desse fincionario mesmo que morrecsse 50 100 ou mais a justiça caiu no golpe sem respeitar os direitos trabalhista do motorista a empresa asim que tomasse ciencia do caso e rua paga e manda embora a justiça nesse casso poderia indicia lo ate tomar a carta de dirigir por 5 anos ou definitivo mas nao os direitos que trabalhou isso e crime legal ajustiça nao se preocupou se ele tem familia filhos nossos direitos nao forao respeitado e nao ouve justiça e sim um monte de desreipeito e se isso vira moda nao precisa mais justiça do trabalho alguem concorda? valeu
Mario Costa 16 de Janeiro de 2012 - 09:39:23
Sobre a apropriação do dinheiro das passagens vc convenientemente não falou nada não é? rs.
Jose Pereira... 14 de Janeiro de 2012
Concordo plenamente com o colega Weiss, e acrescento, que se fosse o filho de alguém que aquí discordou da decisão, que cairia de pau no motorista.
Concordo plenamente com a decisão, e digo mais :
Multa or infração de trânsito, a mais barata, deveria ser no mínimo R$ 2.000,00 ( Dois Mil Reais ), CPF incluso no SPC, no Serasa, no veículo, e a liberação acontecer somente após ao pagamento da mesma .
Responder à processo criminal, sem caber recurso. Cometeu erro, que seja penalizado .
Cometeu acidente, cadeia, com indenização às vítimas, ao poder público e pagamento de todas as custas penais, processuais, etc .
RAYMUNDO... 14 de Janeiro de 2012
A JUSTIÇA DEVE SER IGUAL PARA TODOS. NÃO SE JUSTIFICA UMA AUTORIDADE, UM POLÍTICO, UM JOGADOR DE FUTEBOL CONSAGRADO OU UM EMPRESÁRIO QUE TRANSGRIDE O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO TIRANDO MUITAS VEZES A VIDA DE UM TRALHADOR, SEJA APENAS MULTADO OU CONDENADO A PRESTAR SERVIÇOS COMUNITÁRIOS OU PAGANDO UMA SIMPLES CESTA BÁSICA. ONDE ESTÁ A JUSTIÇA?
fernando sangenis 15 de Janeiro de 2012
Narciso - amigo, você tem razão temos leis O Código Brasileiro de Trânsito, todavia, você sabe que tem motorista que é o capeta no trânsito e o pessoal que deveria, fiscalizar e cumprir a lei, nas ruas, as vezes, alguns, preferem "um galo" na mão. Entendeu ? Por isso achei a decisão justa da Primeira Turma do TST. Abraços, continue firme !
paulo 15 de Janeiro de 2012
deputados pode tudo e so os trabalhador sao punidos lei trabalista nao dem nada com codico de tranzito no brazil so esiste lei pros .3.p.
Helio 15 de Janeiro de 2012
Todo o usuario dst tipo d transport publico e coletivo, jah passou por algum transtorno ou suplicio. Pla mau formação e preparo psicologico dalguns motoristas d onibus, qdo imbuidos e potncializados ao voltant nest meio d transport q se diz popularment garantido. Muitas vzs aludindo as grands armas impostas em vias urbanas, plo modo como são conduzidos, conseqnciando em acidnts divrsos aos passagiros e ou extrnos individuos, pois, muitos stão sem o obrigatorio cinto d segurança e ou em peh, dpndurados nos arreios metalicos dst tipo automotivo. Contrariando a regras d segurança nacional d transito e os auto motivos individuais dos q se asseguram, los critrios suspostament adotados plos concssionarios d transports publicos, ditos seguros e concssionados pla população como sendo licitos.
NAVARRO 16 de Janeiro de 2012 - 13:42:31
SÓ QUE SE FOR TE OBRIGAR A USAR CINTO DE SEGURANÇA NO COLETIVO, PODE TER CETEZA QUE VAI "RASGAR AS CALCINHAS". BRASILEIRO É MUITO MORALISTA. QUANDO FOR AO BANHEIRO PEGUE SEUS DEJETOS COM AS MÃOS E USE COMO ADUBO, POIS, SE DER DESCARGA ELE VAI PARA OS RIOS, AO QUAL DEPENDO DA ÁGUA PARA BEBER...ISSO NÃO SERIA CRIME AMBIENTAL? CLARO QUE "NÃO". MAS SE O JUIZ PEGAR UM PROCESSO DESSE ELE PODERIA ARRANJAR ARGUMENTO PRA TE CONDENAR OU PENSANDO QUE ELE FAZ O MESMO IRIA TE ABSOLVÊ-LO. É ISSO QUE NÓS ESTAMOS FALANDO. DESPROPORCIONALIDADE. O PIOR É QUE ESSE POBRE MOTORISTA CONTRATOU O ADVOGADO DO SINDICATO.É UMA LÁSTIMA.COMO TENHO VONTADE DE MUDAR AS COISAS NESSE PAÍS QUE AMO E VIVO INTENSAMENTE. É MUITO DESIGUALDADE HÉLIO. REALMENTE, UM ERRO NÃO JUSTIFICA O OUTRO, MAS IMAGINE SE VOCE FOSSE VIGIADO POR UMA CÂMERA O TEMPO TODO. TEM HORA QUE VOCE ALOPRA CARA. ACBA CO A RELAÇÃO DE TRABALHO. É HUMILHANTE.DÁ VONTADE DE QUEBRAR TUDO MESMO.NASCEMOS LIVRES. OU CONFIA OU NÃO CONFIA.HUMPPFF. SÓ POR DEUS.
José Roberto 15 de Janeiro de 2012
A Decisão não foi correta. Ou melhor, sempre há uma oportunidade a quem de direito. A turma errou porque não se caracteriza uma posição única, ou melhor, para ser aplicada uma punição a um cidadão dessa natureza. Eles teriam que agir com as demais pessoas que dirigem no transito "Falando ao celular, fumando, sem cinto de segurança, bebados, etc". Então, punir um trabalhador fazendo um pre-julgamento aleatório é falta de respeito a dignidade humana. Ao meu ver, é de inteira responsabilidade qualquer motorista dirigir sem colocar `risco a sua vida e de terceiros, é lei e deve ser cumprida. Mas, punir um funcionário porque foi flagrado dirigindo falando no celular, é um absurdo e uma falta de consciência por parte dessa turma. E outra coisa, e o direito a privacidade, e a ampla defesa e o contraditório, onde ficam nessa história, hein? É claro que, para o patrão ele saiu numa boa, porque não terá que pagar a rescisão trabalhista, penso que, é hora de o advogado de defesa entrar com um "recurso" ao STF.
Mario Costa 16 de Janeiro de 2012 - 09:35:03
Resumindo o seu comentário: "É proibido, mas se todo mundo faz, não tem problema né?" rsrs
É o "jeitinho brasileiro" imperando mais uma vez, e o pior é que ainda esquecem que houve uma apropriação indébita do dinheiro das passagens que por sí só é fato suficiente para justificar a justa causa, a decisão é acertada.
Edmar chaves da... 15 de Janeiro de 2012
Concordo plenamente com essa decisão moro em Maceió e por aqui também tenho flagrado muitos motoristas de coletivos dirigindo atendendo ao celular isso é muito grave emaginemos um acidente por falta de atenção com esse coletivo em horário de pico nem pensar meus parabens ao TST 12ª de Santa Catarina e o Ministro Vieira de Mello Filho do TST os Senhores salvaram várias vidas.
NAVARRO 15 de Janeiro de 2012
RETIRO MEUS COENTÁRIOS ABAIXO APÓS LER NA ÍNTEGRA A NOTÍCIA ACIMA. FUI APENAS INFORMADO POR UM AMIGO AO LADO SOBRE O CINTO DE SEGURANÇA, CONTUDO NÃO HAVIA LIDO A MATÉRIA NA ÍNTEGRA. ACABEI DE LER AGORA.PORÉM CABE-SE RESSALTAR QUE FOI UM FLAGRANTE MONTADO POIS CÂMERAS DE VÍDEO MONITORAMENTO NÃO PODEM SER UTILIZADAS COMO ÚNICA PROVA CONTRA UMA PESSOA.EXCETO SE ELE FOR RÉU CONFESSO.
Josefina 16 de Janeiro de 2012
Perfeita a colocação do Roger Mendes: a advertência não seria pena adequada e razoável a motorista de transporte coletivo que comete tais irregularidades cometidas, pelas razões já expostas pelo professor Roger.E mais perfeita ainda foi a decisão do TST. Ora gente, pra muitos de vcs, imputar justa causa a um funcionário, só mesmo se ele matar, né?porém, justa causa são todos os motivos enquadrados no art. 482 da CLT..........e certamente o referido empregado se enquadrou perfeitamente.......
jose 16 de Janeiro de 2012
o motorista de ônibus é obrigado a usar cinto de segurança e outros apetrechos com estas câmeras é fácil fraudar uma justa causa mais será que os milhares de passageiros que são transportados em pé como se fosse animais também são filmados nestes mesmos ônibus sem lugar p/ segurar uns encostando nos outros p/ equilibrar, quem vai punir o poder publico ou as empresas que não dão a minima condição a estas pessoas ou vão multar elas também por esta viajando sem cinto de segurança e bem apertado o motorista também é responsável por excesso de lotação muito infeliz a decisão sem au menos dar uma advertência ou ver a atual realidade que passa um motorista de onibus ou reconsiderar a falta
Karloan Rodrigues... 16 de Janeiro de 2012
Senhores, o ato de demissão por justa causa decorre de varios atos graves cometido pelo empregado. Para ser um profissional desta área, além de passar pelo curso de formação de condutores, ele deve ter a CNH "D" ou "E", que o qualifica como HABILITADO para o exercicio. Ainda há o curso de DD (Direção Defensiva) cobrado pelas empresas do ramo para admissão do obreiro. Tirando o fato de estar lesando o empregador, configurando assim, ato ilicito e desvio de caráter, este assume o risco de causar um acidente no momento que prático a ação, colocando ele e outrem em risco eminente. Deveria esperar acontecer um acidente para depois punir o colaborador? Ou demitir sem justa causa dando todos os direitos trabalhista? Sobre o uso das câmeras, estas além de estarem visiveis, o profissional teve o cuidado de encobrir a câmera para práticar o ato. Caros amigos, concordo com as advertências verbais e escritas e/ou suspensão nos casos de falhas nos procedimentos operacionais e administrativos, agravasse havendo ainda reincidência.Não há como saber se o empregador advertiu o profissional sobre os erros que estava cometendo. Portando,juntando todos o erros, a sentença desdo começo deveria ser improcedente.
Jovano Braz 16 de Janeiro de 2012
Prezados, fico feliz com a grande participação e manifestação, tanto pro como contra. Venho somente colocar uma idéia em pauta, para reflexão, pois todos nos sabemos que devemos ter o dever juridico do cuidado, e que agir certo em um sociedade corrupta é um exercício contínuo para quem quer ser ético e ter idoniedade moral!! O Errado seduz o homem (ser Humano) des de que o mundo é mundo, mas justificar o erro citando o erro de outro, não creio que faça parte do bojo de uma sociedade justa, igualitária e etica. Com os pés no chão é claro, sei que a utopia é o suprasumo, mas usemos este farol da intenção já ajuda, do que o farol dos politicos sujos mencionados pelos colegas!! Fiquem Bem!!Cordiais Abraços!!
Basilio 17 de Janeiro de 2012
Na verdade o que se tem e muita sorte pois maus motoristas (não são todos) praticam verdadeiras loucuras mas a coisa acaba caindo na rotina .Uma advertencia hoje e outra amanha pode comprometer toda uma categoria e ainda levar uma empresa a falencia comprometendo outras pessoas.
motorista/sofredor 18 de Janeiro de 2012
Ao analizar uma situação naõ pode ser no fio da navalha ; Os motoristas dos coletivos de hoje são todos descriminados,não tem tempo para almoçar ,mau chega o fiscal manda voltar e as vezes nem desce do onibus e o proprio fiscal liga no celular para saber do atrazo,querem que pagamos tudo , as mulherada risca seu onibus vão embora e sobra para o motorista,e cet,policia,sptrans e outros bicho todos com sede de multar e escondidos no encalto sem oa menos analizar os fatos da consequencia, e ainda vem aquele cidadão Fernando Henrique Cardoso e diz que não temos direito a sb40, eu vou parar por aqui se não vai dar um livro.
Josefina 19 de Janeiro de 2012
engraçado motorista/sofredor, só se for na empresa que vc trabalha, pois para as empresas que eu advogo é tudo diferente do que vc falou: os motoristas quebram camaras para esconder que estão recebendo dinheiro e não repassando o valor das passagens, recebem o valor das passagens lá fora e deixam passageiros entrarem e sairem pela porta de trás sem rodar a roleta, andam com as portas abertas... e não é exceção não, a gde maioria é assim. vc deve ser mesmo uma exceção a regra. então procure outro emprego onde não te maltratem tanto, pois coitadinho de vc tá sofrendo tanto, porque não pede demissão? é fácil culpar tudo e todos pelas suas frustações, né?
jose 19 de Janeiro de 2012 - 14:23:31
QUERIDA JOSEFINA VC. É UMA ADV. PRIVILEGIADA POR ADVOGAR E GANHAR DINHEIRO PARA UM BANDO DE EXPLORADORES DO SER HUMANO E PELO QUE FEZ NO SEU COMENTÁRIO VC. SÓ TEM AS INFORMAÇÃO QUE TE PASÇA AS EMPRESAS MAIS PARA DEFENDER SEU CLIENTE DEVERIA PELO MENOS SABER O MINIMO DA REALIDADE DESTES PROFISSIONAIS INJUSTIÇADOS ONDE O COMENTÁRIO ACIMA DO SEU DIZ SER INJUSTIÇADO É VERDADE TUDO RECAI SOBRE ELES ATÉ A INCONPETENCIA DO EMPRESARIO AO PODER PUBLICO CULPA OS MOTORISTAS POR SUPER LOTAÇÃO SE PASSAR DIRETO NO PONTO POR ESTA Lotado são punidos se parar com o ônibus lotado p/ ver se cabe mais um é criticado e punido porque esta atrasando a viagem se eu fosse vc. procurava me informar mais como eu disse p/ não defender errado seus clientes seja mais humana e pense nem todos tem as condições de capitalistas que vc. tem
Josefina 19 de Janeiro de 2012
Sr. José, para seu conhecimento,sou muito bem informada, e tenho certeza que o Sr. é que desinformado, pois o poder público multa as empresas pelo motorista não parar nos pontos e não os motoristas. Fácil é chamar de incompetente o empresário emprendedor enquanto o sr. (que com certeza não é) e o motorista sofredor (que provavelmente são a mesma pessoa) só ficam esperando chegar o final do mês para receber o seu salário e falar mal dos patrões e empreendedores que dão a cara a tapa neste Brasil que massacra os empresários com tantos impostos e leis protecionaistas aos coitadinhos dos empregados..........
jose 19 de Janeiro de 2012 - 16:30:11
DOUTORA JOSEFINA EU NÃO SOU A PESSOA QUE SE IDENTIFICOU COMO MOTORISTA COITADINHO MAIS OS DEFENDO PORQ. SE ELES ESPERA O FIM DO MÉS P/ RECEBER OS SEUS SALÁRIOS É PORQ. TRABALHOU AGUENTOU HUMILHAÇÃO DE FISCAIS PASSAGEIROS E OUTRAS PESSOAS COMO A SENHORA, E FEZ JUS A ESTE SALARIO QUANDO A SENHORA FEZ O COMENTARIO ACIMA DEZENDO QUE ELES PODIA PEDIR DEMISSÃO SE NÃO ESTÃO CONTENTES O MESMO DIGO A SENHORA AGORA PORQ. ESTES EMPRESARIO TÃO SOFRIDOS COMO DISSE NÃO MUDA DE RAMO TAMBÉM E DEIXA INCLUSIVE DE MATAR UNS AOS OUTROS PELO RAMO DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS URBANOS RESPONDO É PORQUE DA MUINTO LUCRO COM O SUOR DOS OUTROS INCLUSIVE P/ SENHORA QUE OS DEFENDE SENÃO NEM PRECISAVA DE ADVOGADO ESTES ANGINHOS EMPRESÁRIOS
motorista sofredor 20 de Janeiro de 2012
Em primeiro lugar ,quero agraadecer o jose pelo apoio;mas querida josefina o uso do caximbo faz a boca torta ; muitos motorista entra nesse perfil que a senhora mencionou porque esta acostumado a ver tantas injustiças como diz o jose ,por parte dos patroes ; mas te digo uma coisa se a senhora for a fundo ira descobri que os motoristas , na maioria das cooperativas não são registrados e se quebrar o onibus fica sem honorarios ate o conserto, partindo para as empresa só deposita o fundo de garantia quando o funcionario e demetido que é muito raro isso acontecer porque eles arranca o coro dele antes.E lembrando se a senhora apartir de hoje for advogado dos motorista; tera que contratar mais gente pra ajudar nos processos, porque as injustiças e como tomar ônibus as 06h00 da tarde se e que a senhora anda de ônibus.Descupe a minha ironia mas como posso ser educado numa situação dessa a qual me meti,e não posso pedir a conta porque devo um onibus na empresa devido acidente.
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Disponível em: http://pndt.jusbrasil.com.br/noticias/2988640/motorista-de-onibus-e-demitido-por-justa-causa-por-desrespeito-ao-codigo-de-transito