"A aprovação em concurso público gera para o trabalhador mera expectativa de direito, e não direito adquirido à nomeação para o cargo, quando sua classificação não alcança o número de vagas existentes à época da abertura do certame, tampouco aquelas abertas durante o seu prazo de validade." A conclusão é da 7ª Câmara do TRT da 15ª Região, que manteve sentença da 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto em processo movido conta a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
O reclamante recorreu insistindo ter direito à nomeação ao cargo de "Carteiro I", para o qual foi aprovado em concurso público, incluindo uma prova de aptidão/robustez física. Ele argumentou que a reclamada, em lugar de convocá-lo para tomar posse, contratou pessoal terceirizado e abriu novo concurso público durante o prazo de vigência do anterior, o que configurou, no entendimento do autor da ação, "abuso de direito da acionada, em desrespeito aos princípios que regem a administração pública (moralidade, legalidade etc.)". Pela frustração da expectativa de contratação, o trabalhador pleiteou o pagamento de indenização por danos morais.
O relator do acórdão, desembargador Luiz Roberto Nunes, observou em seu voto que o reclamante foi aprovado na 123ª colocação na disputa de vagas especificamente para a região de Araraquara. Em janeiro de 2009, conforme previsto no edital do concurso, "foi convocado para a realização dos Testes de Aptidão e Robustez Física, nos quais foi considerado apto", acrescentou o magistrado. "Ocorre que, nada obstante a aprovação no concurso e a aptidão física atestada pela ECT, não houve a sua efetiva nomeação para o cargo pois, consoante a tese defensiva, não chegaram a ser chamados 123 aprovados no concurso, mas apenas 103, sendo apenas 16 para a microrregião de Araraquara", ponderou Nunes, que salientou ainda o fato de o edital do concurso prever inicialmente a existência de apenas uma vaga na região de Araraquara. "Houve prorrogação da validade do concurso, que, portanto, estendeu-se até 20 de setembro de 2009, porém o autor não logrou comprovar que nesse interregno foram abertas naquela localidade vagas suficientes para alcançar a sua colocação, tampouco que tenha sido preterido mediante a nomeação de outro candidato de pior classificação."
A ECT, detalhou o desembargador, não negou a abertura de outro concurso ainda no prazo de validade do anterior, porém provou documentalmente que, no novo processo seletivo, "não constava a microrregião de Araraquara". Por fim, o relator assinalou que o reclamante também não provou a alegação de que as vagas existentes naquela região estariam sendo preenchidas irregularmente por trabalhadores terceirizados, ao invés de haver a nomeação dos aprovados no concurso público. "Por qualquer ângulo que se aprecie a questão, não prospera a insurgência recursal", concluiu. (Processo 001750-37.2010.5.15.0004 RO)
K.R. M. 27 de Janeiro de 2012
Concurso "público" se tornou uma máquina de fazer dinheiro para os orgãos que estão "querendo" preencher seus quadros, para aquelas que aplicam as provas e os cursinhos (nada contantra se preparar).Contudo, o reclamante deveria ter sido melhor orientado antes de impetrar uma ação e interpretado melhor o edital.
Denis Lopes 27 de Janeiro de 2012 - 13:29:05
Concordo plenamente com K.R.M, todo este processo é sinônimo de arrecadação e muita gente "BOA" sai ganhando com isso. É o resultado desse imenso instrumento chamado "Máquina Pública"...
Giovani 27 de Janeiro de 2012
Engraçado a decisão do ministro. A prova física foi em JAN/2009 e ainda houve PRORROGAÇÃO ATÉ SET/2009? O concurso pela colocação do ministro teve VALIDADE DE 7 MESES. Agora, alegar tercerização e não demostrar é o fim.
NAVARRO 27 de Janeiro de 2012
O problema maior é que independentemente, concurso público virou sinônimo de lucratividade para muitos. Se abra concurso público para vagas de resrerva. Quanta discaração! Como acreditar em inclusão em país desse? O coitado se mata em cursinho para arriscar uma possibilidade de melhorar a condição de vida é aprovado e não consegue ser convocado por foi apenas habiltado!! Quanta pouca vergonha. Tudo bem...então não façam mais concursos até o último aprovado ser convocado. Esta seria a regra em um país decente, mas não é o que acontece. Em breve lança outro concurso para abocanhar o dinheiro dos trouxas. Não vou cobrar empenho do meu filho na escola. Seja o que Deus quiser.
fernando sangenis 27 de Janeiro de 2012
Amigos - muitas vezes os órgãos públicos "fazem concurso" tão somente, para dar uma justificativa, para a sociedade, de que a coisa e honesta, e a massa de manobra, infelizmente, paga e acredita. Na verdade, precisa haver "no ar" uma respeitabilidade para poder se colocar pela janela os seus apaniguados. O concurso público, nesses casos, funciona como "pano de fundo" para encobrir as safadezas dos "pelegos" e dos "cabos eleitorais". Pois já se avizinham as eleições municipais. Está claro ou alguém duvida ?
DANÚBIO 28 de Janeiro de 2012
NA REALIDADE O CONCURSO PÚBLICO VIROU UMA MANEIRA MAIS FÁCIL DO PODER PÚBLICO , ATRAVÉS DE SEUS ADMINISTRADORES, LAVAREM DINHEIRO, OU SEJA, É UMA NOVA FORMA DE CORRUPÇÃO. ESSE TAL DE CADASTRO DE RESERVA É UMA VERGANHA. AONDE ETÁ O MINITÉRIO PÚBLIC "orgão competente fiscalizador".ALIÁS, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÕNIA, ABRIU NESTE MÊS DE JANEIRO/12, CONCURSOS PRA CADASTRO DE RESRVA.HÓ DEUS! AONDE VAMOS CHEGAR...
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