A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Sada Transportes e Armazenagens S.A. e manteve decisão que a condenou a pagar indenização de R$ 200 mil por danos morais e R$ 150 mil por danos materiais a um motorista de caminhão vítima de acidente. O motorista, que prestava serviço somente há 21 dias na empresa, foi acidentado no retorno de uma viagem ao Paraguai, quando o caminhão que dirigia tombou num barranco. Em consequência, ficou tetraplégico e com sérios problemas neurológicos.
O juiz de primeiro grau não acolheu os pedidos de indenização por entender que não havia culpa da empresa no incidente. O do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), ao julgar recurso do motorista, condenou a transportadora com base na teoria da responsabilidade objetiva, quando não há participação direta da empresa no incidente. Neste caso, a responsabilidade estaria no risco inerente à atividade desenvolvida, de transporte rodoviário de cargas. De acordo com o TRT, são evidentes os riscos a que estão sujeitas as pessoas que trafegam nas estradas brasileiras, que nem sempre têm boas condições de conservação.
Para o Regional, a doutrina tende atualmente a ampliar a responsabilidade objetiva, pois vivemos numa sociedade de riscos e, nela, os riscos devem ser compartilhados "de forma que receba o encargo mais pesado aquele que faz opção por atividade cuja natureza implica risco para os que dela participa". Assim, o artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal, ao consagrar a teoria da responsabilidade subjetiva (com culpa direta da empresa) para condenação em indenização por dano sofrido em acidente, não afasta a aplicação da responsabilidade objetiva. "O próprio caput do artigo autoriza ao intérprete a identificação de outros direitos, com o objetivo da melhoria da condição social do trabalhador", concluiu o TRT.
A Sada Transporte recorreu ao TST. No entanto, a ministra Dora Maria da Costa, relatora do processo na Oitava Turma, negou provimento ao agravo de instrumento da empresa levando em conta decisões do TST que aplicam a responsabilidade objetiva quando a atividade desenvolvida pela empresa pressupõe a existência de risco potencial à integridade física e psíquica do trabalhador.
(Augusto Fontenele/CF)
Processo: AIRR - 22340-76.2009.5.03.0142
Alaercio Antonio 02 de Março de 2012
Se as estradas brasileiras são péssimas de trafegar, é culpa das empresas privadas também, já pensou se está moda pega, já não chega do tamanho da carga tributária deste País, ora magistrados, vem sentir o outro lado da moeda; É protecionismo ao seu patrão, ou pimenta nos olhos dos outros é refresco; É lamentável esta decisão.
Sherry 2 de Março de 2012 - 12:38:19
É Alaercio, peno que deva ser como você mencionou "pimenta nos olhos dos outros é refresco" Gostaria de ver ser você ficasse tetraplégico e com sérios problemas neurológicos.
neilza oliveira... 2 de Março de 2012 - 14:31:39
MEU CARO SHERRY quem tem que pagar e o estado ou as administradoras das rodovias!
a empresa ja paga tantos impostos, Alem do mais quem lhe lhe garantiu que o cara estava dirigindo bem direitinho
CARLOS... 2 de Março de 2012 - 14:54:43
SENHORA NEILZA
Parece-me que a senhora não tem noção do que seja "ônus probandi".
Sendo assim, quem tem "que garantir que o trabalhador não estava dirigindo direitinho" é a RÉ, no caso em pauta a SADA TRANSPORTES.
E, parece-me que não provou, uma vez que este site nada menciona arespeito de tal.
Contratar alguém para conduzir veículo automotor por estas estradas brasileiras, deixando o trabalhador à sorte do que possa vir a lhe ocorrer, é um risco inerente ao direito que a empresa tem de explorar tal atividade.
Ademais uma empresa do porte da SADA não é nenhuma "empresinha" de fundo de quintal cujo acionista majoritário seja desprovido de conhecimento jurídico.
Ao final de cada balanço financeiro anual daquela empresa, seus acionistas embolsam seus lucros astronômicos e daí os desembolsam da forma que melhor lhes aprouver, ao passo que os coitados dos motoristas continuam "gurnindo" aos volantes daquelas monstruosas carretas neste calourão do Brasil a fora.
MAIS DO JUSTA ADECISÃO DO TST.
EM TEMPO: Não sou motorista, nem tenho amigos, conhecidos, parentes ou qualquer coisa parecida que possa justificar esta minha posição.
Também não sou advogado.
Apenas uso a "razão" que DEUS me deu para externar meus pensamentos acerca dos descalabros que acontecem neste nosso BRASIL-IL-IL-IL-IL !
CARLOS... 2 de Março de 2012 - 14:58:31
RETIFICO MEU COMENTÁRIO PARA:
MAIS DO QUE JUSTA A DECISÃO DO TST !
neilza oliveira... 2 de Março de 2012 - 15:52:30
Usando a razão os seus pensamentos estão corretos.
todos tem rasão, ate porque eu não min imagino tretaplegica mais ja perdir um irmão no transito.
ele foi atropelado e eu tive que enterralo com o caixão fechado! O que eu questiono e a empresa ter que arca com mais esse tipo de responsabilidade eu sei que isso e ninharia, ate por que eles tem seguro, Repito que esse tipo de responsabilidade so vai gera o desemprego no futuro! sabemos que muitas empresas são praticamente 90% automatizada, robotisada ou com mão de obra estrangera. As provas estão ai para todos veem.
Os descalabros que acontece no nosso pais e uma ferida cronica que deveria ser espurgada, mais eu não sei por onde começar ja que a minha confiança na Justiça esta sendo quebrada as poucos, e vendo o crecimento dos infratores em todos os setores do pais!
luther 2 de Março de 2012 - 16:25:01
DECISÃO DO TST ESTA MUITO BEM FUNDAMENTADA. SE O MOTORISTA NÃO ESTAVA DIRIGINDO DIREITO, É RESPONSABILIDADE DA EMPRESA FAZER PROVAS.
Alan T. Lopes 02 de Março de 2012
"De acordo com o TRT, são evidentes os riscos a que estão sujeitas as pessoas que trafegam nas estradas brasileiras, que nem sempre têm boas condições de conservação."
Acho que o Estado também deveria ser condenado a pagar indenização, pois e de responsabilidade dele a conservação das estradas.
Ildemario Ribeiro 2 de Março de 2012 - 09:00:13
Concordo com você Alan, o estado também deve arcar com estes danos causado ao motorista. boa observação.
Jorge Henrique Elias 2 de Março de 2012 - 09:43:38
Prezados Alan e Ildemario;
Bom dia;
De acordo com minha experiência advocatícia, estou certo que a União também arcará com indenização e pensionamento à vítima, o que deve ter ocorrido através de ação acidentária.
O que não obsta o pedido em face do empregador privado.
Ou seja, um não exclui o outro. E cada um arca com sua cota-parte na responsabilidade pelo evento danoso.
Abraços
Giliard 02 de Março de 2012
Com esse entendimento as empresas que empregam motorista vão ficar com pé e mão amarrada, vai pensar duas vezes antes de contratar mototrista, visto que ela paga o INSS do cara, para cobrir qualquer eventualidade e quando o cara sofre assidente ainda é obrigada a indenizar.
A meu ver a empresa só seria responsavel se o acidente ocorreu por má conservação do veiculo, falta de manutenção, estas coisas que a empresa é responsavel, mas num acidente que a empresa naõ teve culpa, não vislumbro a ideia de obrigaçõ indenizatoria por parte da empresa.
Eu sei que as sequelas vão ficar para sempre, mas não tem com isso a fundamentação de obrigar o empregador a indenizar por acidente neste caso, o risco é objetivo, mas a causa é excludente, naõ foi a empresa que deu causa, nem por ação ou omissão.
João Cirino Gomes 2 de Março de 2012 - 11:12:49
Por isso existe o seguro de vida em grupo!
Quem sabe se esta não é uma forma de obrigar os empresários de transporte assegurar a carga, o auto, e o funcionário?
Nós estamos ouvindo e vendo constantemente que a educação, a saúde e a segurança esta sucateada por falta de verbas!
Mas vemos políticos que tem salários principesco, com varias aposentadorias, exercendo vários cargos; não é de duvidar que estejam deixando a saude a educação e a segurança abandonada para forçar o cidadão a fazer planos de saude particular, pagar escolas particulares, ou pagarem segurança particular!
Afinal estes trastes ganham bem, para pensar e planejar: Mas preferem planejar e pensar em formulas que lhes favorecerem!
No Brasil se tornou corriqueiro surrupiar, desviar, enganar e ludibriar a população com promessas fantasiosas!
Enquanto isso, vão se passando por salvadores da pátria!
FRANCISCO... 02 de Março de 2012
Também não concordo com essa decisão, em todas as profissões existem riscos... é se essa moda pega coitada das empresas de transportes, pois tem acidente todo dia!!!!
Hilton 2 de Março de 2012 - 10:17:28
Coitada das empresas de transporte! São tão pequenas e pobres. Comandam um grande lob para impedir a construção de estradas de ferro, patrocinam deputados e etc., para que defendam seus interesses, trafegam com excesso de carga danificando mais ainda as nossas "belas" rodovias. Exploram ao máximo os motoristas em viagens com hora marcada para chegar. E, realmente, R$350.000,00 é muito dinheiro para uma empresa que até patrocina times de volei e sei lá mais o quê! Capaz até de quebrar! Francisco, acooorda!
Coimbra 8 de Março de 2012 - 22:00:42
Oi pessoal !!
Sou motorista profissional há 15 anos.Posso lhe dizer com conhecimento de causa que transportado-
ras sugam de forma absurda, motoristas para atender seus interesses.Este é um dos motivos de muitos acidentes e mortes de caminhoneiros nas estradas,dirigimos até 16 horas por dia muitas vezes sete dias por semana.E o salario da até vergonha esmola.Quanto ao seguro se morrer alguns
só pagam cerca de R$25.000.00. E aí alguém tem pena de transportadoras.
jose luiz da silva 02 de Março de 2012
Queero apenas acrescentar que dada a confirmação da tese pelo TST, a única alternativa ao transportador será a via regressiva contra o Estado em face da má conservação das rodovias que em última análise dá ensejo a acidentes deste naipe no mais das vezes. Com tal atitude efetiva do transportador por via avessa estará desencentivando a omissão estatal na conservação das rodovias.
beni 02 de Março de 2012
culpa das empresas que trabalham com sobre peso e danificam as estradas, culpa do Estado que faz asfalto casca de ovo a preços altissimos, culpa da empresa que paga miséria para motorista que tem que trabalhar 20 horas dias para sobreviver e põe sua vida e de outros em risco.
quem paga o pato, no final, é a sociedade que é quem vai pagar a conta do SUS, do INSS. daí responsabilizar todos os responsáveis.
PAULO... 02 de Março de 2012
para usufruirmos de estradas mais bem cuidadas e com menos riscos, nos sujeitamos a pagar altos pedágios além dos respectivos impostos. A culpa objetiva deveria, portanto, se estender ao Estado.
derniso diniz... 02 de Março de 2012
digamos que todos são responsaveis se a justiça optou por esta decisao é porque ouve danos morais ao motorista envolvido e por considerar a empresa responsavem com sertesa o inss tambem arcara com a responsabilidade se a empresa se sente prejudicada cabe a ela entrar com recurso comtra a ma conservaçao das estradas e melhorar carga horaria dos motoristas e salario
cleuza aprecida... 02 de Março de 2012
Demorou... Mas desta vez o Tribunal andou melhor. Condenou o empregador a pagar uma indenização mais RAZOÁVEL a um acidente de trabalho gravíssimo. Poderia ser MELHOR a indenização, afinal um trabalhador ficou tetraplégico e com sequelas neurológicas, o que é muito grave, a merecer uma melhor indenização.
Mas vá lá. Pelas indenizações miseváveis que temos visto... Resta ACEITÁVEL o que foi outorgado no caso em comento.
Bom frisar aos que criticaram o Julgamento, que o empregador conserva legalmente o direito de reaver tudo o que pagará ao acidentado (direito regressivo) contra quem de direito (a empresa responsável pela administração da Rodovia do acidente), de modo que o empregador não perderá absolutamente nada!!! Portanto, a empresa condenada não soferá nenhum prejuizo financeiro real!!!
Além disso, a atividade de motorista se considera de alto risco em relação a diversas outras atividades patronais. Em razão disso, plenamente aplicável a responsabiliodade objetiva ao caso concreto.
A lei é perfeita e está em sintopnia com as necessidades sociais de proteção ao trabalhador que labora em atividade de risco.
PENA que muitos Juizes e Tribunais sejam recalcitrantes em deferir indenizações por aplicação do princípio legal, justo e humano da responsabilidade objetiva.
rodrigo 2 de Março de 2012 - 11:40:38
Bom comentário, contudo o que acontecerá com empresas como essa que está a mais de 30 anos no mercado pagando altíssimos impostos, se está indústria dos danos morais continuar???
Adriano T Guimarães 02 de Março de 2012
UM ACIDENTE DESSA MAGNITUDE DEVIDO AS NOSSAS ESTRADAS Q Ñ ACOMPANHAM O RITMO DOS CAMINHÕES TURBINADOS, Q CARREGAM DUAS JULIETAS E UM ROMEU,A EMPRESA COM INDENIZAÇÕES DESSAS,PRECISA FAZER UM SEGURO MUITO BEM FEITO,PARA Ñ SER OBRIGADA A FECHAR,POIS Ñ CONSTA NA CONTABILIDADE FUNDO PARA ESSE TIPO DE INDENIZAÇÃO,FICANDO SEM CAIXA PARA O SEU GIRO...DAI UM ACÔRDO O JUIZ DEVE PROPOR PARA AMBAS AS PARTES...PENSAR PROF(ES)(AS)
mage406 02 de Março de 2012
quem tem que pagar indenização é o estado,ele que é responsável pelas boas condições das rodovias e não assume o seu papel.estradas mal conservadas e com enormes buracos que mais pareçe a superficie da lua, colocando em perigo quem se arisca a trafégar por elas.privatiza e a gente que paga pedágio que na verdade e um roubo na cara dura.
ADELSON... 02 de Março de 2012
O G O V E R N O F E D E R A L
TERIA QUE TER PARTICIPAÇAO NO PAGAMENTO DA INDENIZAÇAO;POIS ELE O GOVERNO SIM É O MAIOR CULPADO
DOS ACIDENTES QUE ACONTECEM NAS RODOVIAS. AFINAL SE NAO DESVIASSEM TANTAS VERBAS A RODOVIAS SERIAM DUPLICADAS E EM REAL CONDIÇOES DE TRAFEGO!?!
Lia 5 de Março de 2012 - 17:45:18
Concordo até o momento que o estado também deveria ser penalizado, pois é de sua responsabilidade a manutenção das mesmas, poreém temos que analizar como estava este trabalhador? um acidente não acontece simplismente pq a rodovia está danificada, condiçoes adversas no transito é o q não faltam, porem tem pessoas que nunca se acidentaram. As empresas estã treinandos seus empregados, danos condiçoes boas e a qts horas este trabalhador estava laborando? Qts horas de sono? qts horas de descanso, tudo isso e muito mais fatores humanos influenciam para que um acidente aconteça.
As empresas devem sim pagar, pois infelizmente para a segurança do trabalho acontecer alguem tem que ter um lesão incapacitante definitiva ou temporaria ou até mesmo perder suas vidas e empregadores sentirem no bolso, para então pensar na segurança de seus trabalhadores e ver q fica até mais barato investir em segurança.
Muitos falam que todos os dias tem acidentes, então não seria o caso das empresas de transportes pensarem em medida de preveni-los?
Colocar dois motoristas para reversamento seria uma ideia!!
Pinheiro 02 de Março de 2012
Ora, o Estado também deveria responder? Neste caso, só o Estado deveria responder. No caso da Empresa, esta deveria ser condenada, apenas nas hipóteses de ausência de manutenção do veículo e/ou exigência de jornada de trabalho além da permitida para o caso de motorista. Como já dito é uma lástima que só quem produz neste País é severamente punido. Será que o desemprego faz bem, Srs. magistrados? E os vossos subsídios estariam em dia, não houvesse produção?
neilza oliveira... 2 de Março de 2012 - 15:15:46
Srs. magistrados? E os vossos subsídios estariam em dia, não houvesse produção?
Pinheiro voce disse tudo.
So falta eu dizer que ja foi o tempo em que a justiça era sega!
se fosse sega nos não teriamos tantas crianças e adultos e idosos, morrendo de fome, ou nos Hospitais por falta de atendimento
peter 02 de Março de 2012
O BRASIL,não quer que o transporte seja feita por ferrovia,porque as ferrovias o custo de manutenção é simples e barrato e facil de ver os defeitos,já as estradas feita de asfalto,é dificil de comprovar que as empresas que fazem, colocam materiais de baixa gualidade,pois os que fiscalizam eles vão de oculos bem escuro com lente de aumento.É simples entender a camada para fazer á base do asfalto ,precisa de um material bom,colocam um ruim,a camada de asfalto precisa (X) de espessura colocam menos,por isso que dura pouco.E isso já vem do tempo do império,mal do BRASIL,familia dos REIS DE PORTUGAL.
Hilton 02 de Março de 2012
ESTOU ESPANTADO COM OPINIÕES DESFAVORÁVEIS À DECISÃO. PRIMEIRO QUE A EMPRESA É ENORME, O VALOR DA INDENIZAÇÃO É IRRIZÓRIO EM RELAÇÃO AO SEU PORTE. AS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE CARGA E PASSAGEIROS MANDAM E DESMANDAM NO PAÍS ATRAVÉS DE SEUS CAPACHOS DEPUTADOS E OUTROS POLÍTICOS. IMPEDEM A TODO CUSTO O DESENVOLVIMENTO DE ESTRADAS DE FERRO, TANTO PARA TRANSPORTE DE CARGA QUANTO DE PASSAGEIROS, ALÉM DE METRÔS NAS ÁREAS URBANAS, PREJUDICANDO NÃO SÓ AS PESSOAS DE FORMA INDIVIDUAL, COMO TAMBÉM O DESENVOLVIMENTO DO PAÍS COMO UM TODO. COMO JÁ DITO ACIMA, AS EMPRESAS AINDA SÃO GRANDES RESPONSÁVEIS PELA DEGRADAÇÃO ABSURDA DAS RODOVIAS COM SEUS VEÍCULOS SEMPRE COM EXCESSO DE PESO (O QUE NUNCA É FISCALIZADO PELOS DER'S E DNIT'S DA VIDA COM SEUS INCOMPETENTES E MAL INTENCIONADOS FUNCIONÁRIOS, QUE SÓ QUEREM SABER DE RADAR PARA ROUBAR MAIS DINHEIRO DO SOFRIDO POVO BRASILEIRO E DE COIBIR QUALQUER OUTRO TIPO DE TRANSPORTE QUE NÃO SEJA AQUELE REALIZADO POR GRANDES EMPRESAS). O VALOR DA INDENIZAÇÃO, EM MINHA OPINIÃO, FOI ATÉ PEQUENO. SE "A MODA PEGA", AS EMPRESAS COMEÇARÃO A TRATAR O ASSUNTO COM MAIS SERIEDADE, INVESTINDO EM MAIS TREINAMENTO E MEDIDAS DE SEGURANÇA, NÃO SÓ PARA A PROTEÇÃO DE SEUS MOTORISTAS, MAS TAMBÉM DE TODOS OS USUÁRIOS DAS VIAS TERRESTRES, QUE FREQUENTEMENTE SÃO VÍTIMAS DE ACIDENTES PROVOCADOS POR CAMINHÕES E QUE TAMBÉM DEVEM SER INDENIZADOS.
rodrigo 02 de Março de 2012
A justiça do trabalho vai quebrar o Brasil.
Jorge Henrique Elias 2 de Março de 2012 - 11:51:06
Não meu caro Rodrigo, a Justiça do Trabalho não vai "quebrar o Brasil".
O que "quebra o Brasil" é o JEITINHO BRASILEIRO...
É a LEI DE GÉRSON... dentre tantas outras mazelas que vemos serem cometidas diuturnamente!
Everilda Nascimento 3 de Março de 2012 - 00:33:01
Rodrigo não diga besteira o que quebra o Brasil é essa roubalheira dos nossos governantes e não a justiça do trabalho que faz o seu trabalho defendendo o trabalhador das insanidades dos empresários.
Jocemir 02 de Março de 2012
Acho que foi justa decisão, tendo em vista que as empresas extorquem os motoristas de caminhão fazendo os mesmo trabalharem em excesso, a teria da responsabilidade objetiva foi aplicada de forma equilibrada tendo em vista a gravidade do acidente. Acho que os Tribunais deveriam seguir o raciocinio da Ilustre Desembargadora a aplicar altas indenizações em virtude de dano moral e parar de ficar dando mérreca a titulo de dano moral. GOSTEI DA ATITUDE DA DESEMBARGADORA.
Jeferson Leao 02 de Março de 2012
Em meu ver, acho corretissimo a decisao da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, pois uma vez que o funcionario esta trabalhando e o acidente ocorreu em seu desempenho da funçao, é de responsabilidade total da empresa em danos materiais e fisicos atentados ao acaso em seus funcionarios e é de direito da empresa acionar judicialmente a Estado (Governo Federal) por danos materiais e morais pelo acidente o qual se provado por má conservaçao das estradas onde trafegava o veiculo de sua propriedade já que a empresa paga os seus tributos obrigatorios para manter o direito de trafegar com seus veiculos. (jefersonleao@yahoo.com.br)
Egberto 02 de Março de 2012
Está mais do que provado. Transportar cargas acima de vinte toneladas é suicídio. Isto só ocorre por aqui no Brasil, porque no mundo inteiro não se permite o transporte superior a 20 tons. Além do mais, as mercadorias no Brasil são transportadas em carrocerias cobertas com lonas, método fora de uso no mundo há mais de trinta anos. Os donos de transportadoras sabem de tudo isso, apenas ignoram os riscos.
demilton lopes 04 de Março de 2012
As empresas (todas) deveriam fazer a parte dela e bem feita com relacao a seguranca do trabalhador e nao so fazer seguro de carga ou do veiculo. Deveriam pagar um seguro de vida para seus funcionarios e nao pensar somente em lucros. Parabens TST.
gilmar 04 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada
tem muita gente escrevendo um monte de merda aqui , sem entender um pouquinho do caso , faço parte desse time e explico : motorista de carreta funciona assim , vc pode estar morto de cansado a empresa te fala assim "dá só mais essa viagem só " este pedido é urgente acelera " vai lá depois ce descansa ""se o caminhao tá com problema vc pede para arrumar eles falam " na próxima viagem nos paramos ele , dá só mais esta ,e esta ,e esta slogam: caminhao nao pode parar !!!! as empresas estao com seguro total do caminhao pagos por isso podem contratar motoristas sem experiencia.
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