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27 de Abril de 2024
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    TRT confirma tutela que determina usina de álcool a garantir dignidade a trabalhadores

    O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás confirmou, em parte, a decisão que antecipou os efeitos da tutela requerida pelo Ministério Público do Trabalho determinando à Cosan Centroeste S.A Açúcar e Álcool o cumprimento de obrigações que garantissem a saúde e segurança de seus trabalhadores, sob pena do pagamento de multa de R$150 mil em caso de infração de qualquer das cláusulas.

    Porém, o Tribunal decidiu afastar o adiantamento de R$ 450 mil como garantia do juízo. De acordo com o relator, desembargador Paulo Pimenta, a garantia cautelar do juízo é desnecessária quando já determinado o pagamento de expressiva multa no caso de infração das obrigações constantes da decisão que concedeu a tutela antecipada. Ele esclareceu também que a multa somente será exigível após o trânsito em julgado.

    Em sua defesa, a empresa alegou que inúmeras das pretensões do MPT foram devidamente observadas e que outras sequer poderiam ser exigidas por não decorrerem de lei. O Ministério Público do Trabalho afirmou que o direito líquido e certo a ser amparado é o dos trabalhadores quanto ao dever da empresa de oferecer ambiente de trabalho seguro sob a observância e cumprimento da legislação pertinente.

    O caso Em 2011, o Ministério Público do Trabalho (MPT/GO) ajuizou Ação Civil Pública em face da Cosan Centroeste S.A Açúcar e Álcool e pediu a antecipação dos efeitos da tutela para que fosse determinado o cumprimento de diversas obrigações que assegurassem um ambiente de trabalho saudável e seguro aos trabalhadores.

    O juiz Luciano Fortini, na época atuando na Vara do Trabalho de Jataí-GO, antecipou a tutela requerida nos autos da ACP, sob pena de pagamento de multa de R$ 150 mil em caso de infração de qualquer das cláusulas, além de fixar depósito prévio para garantia cautelar do juízo no valor de R$ 450 mil.

    A decisão foi objeto de mandado de segurança impetrado pela indústria, que obteve a concessão parcial da segurança para afastar o adiantamento dos R$ 450 mil como garantia. A indústria alcooleira recorreu ao TST, que suspendeu a aplicação da multa de R$ 150 mil até o julgamento do recurso pelo Regional Trabalhista. O Pleno do TRT confirmou que o pagamento da multa só seria exigível após o trânsito em julgado de decisão favorável ao MPT.

    (PROCESSO TRT - MS - 0000423-51.2011.5.18.0000)

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