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20 de Abril de 2024
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    Renner não pode exigir 'Nada Consta'

    As Lojas Renner S.A. Companhia Aberta de Capital Autorizado com matriz em Porto Alegre (RS) estão proibidas de exigir certidão de antecedentes criminais dos candidatos aos seus empregos. A sentença foi dada pela juíza Mônica Ramos Emery da 20ª Vara do Trabalho de Brasília na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), representado pela procuradora Valesca de Morais do Monte, que pedia proibição da prática discriminatória e multa por dano moral coletivo. Além da proibição, a justiça trabalhista fixou a multa R$ 200 mil.

    Após ouvir trabalhadores que denunciaram a prática ilícita da empresa, o MPT propôs Termo de Ajuste de Conduta (TAC), que foi recusado pelas Lojas Renner. Na convicção da procuradora Valesca Monte, a imposição só pode ocorrer em casos excepcionais, quando há dispositivo legal. A exigência de certidão sobre antecedentes criminais ou atestados de boa conduta para acesso a emprego constitui um procedimento excepcionalíssimo e, em princípio, discriminatório. Justamente por isso que nos casos em que sua apresentação é necessária há previsão legal e, ressalte-se, como norma excepcional deve ser interpretada de forma restritiva, afirma a procuradora.

    De acordo com a juíza Mônica Emery, a determinação da empresa fere garantias constitucionais. A exigência de certidão de bons antecedentes é providência excepcionalíssima, razoável apenas quando o cargo ou profissão exigir, por força de suas responsabilidades, a contratação de pessoa de extrema lisura e confiança. Caso contrário configura prática discriminatória, pois ofensiva à dignidade da pessoa humana, da privacidade e da intimidade, que são princípios constitucionais fundamentais, afirma nos autos.

    Nas suas alegações, a empresa justifica que a exigibilidade do 'Nada Consta' no processo de seleção e contratação de empregados se deve às atividades ligadas ao recebimento de valor, aprovação de crédito e público em geral. Afirmou ainda que seus empregados lidam com consumidores, acessam informações financeiras e creditícias, e portanto, deve ter conduta ilibada. Outras profissões fazem a mesma exigência sem qualquer intenção de discriminação, acrescenta a Renner.

    A proibição é válida para as 157 lojas, armazéns e unidades administrativas da empresa que atua em 21 Estados da Federação e no Distrito Federal. (MC/)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/renner-nao-pode-exigir-nada-consta/3146029

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