Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Turma defere rescisão indireta a empregado que sofreu retaliação por reclamar direitos na Justiça

    O empregado trabalhava em uma empresa de transporte e, segundo alegou, depois de ter proposto reclamação trabalhista contra a empregadora, passou a sofrer retaliação. O ato de vingança da ré teria sido a alteração de seu horário de trabalho, tornando-o incompatível com a faculdade que ele cursa. Dessa forma, a reclamada pretendia forçá-lo a pedir demissão. Como isso não aconteceu, acabou sendo dispensado por justa causa, sob alegação de supostas faltas ao serviço. O juiz de 1º Grau deferiu o pedido de reversão da dispensa por justa causa para rescisão indireta do contrato, a conhecida justa causa aplicável ao empregador. Além disso, condenou a transportadora ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$5.000,00.

    E a 9ª Turma do TRT-MG, por maioria de votos, manteve a sentença, julgando desfavoravelmente o recurso apresentado pela empresa. Analisando o caso, a juíza convocada Camilla Guimarães Pereira Zeidler constatou, por meio dos relatos das testemunhas, que a reclamada, de fato, passou a perseguir o empregado depois que ele ajuizou a reclamação trabalhista anterior. Buscando alcançar o pedido de demissão, a transportadora, mesmo sabendo que o autor necessitava de jornada especial para estudo, alterou seu horário de trabalho, tornando-o incompatível com a frequência à faculdade.

    Segundo ressaltou a relatora, a educação, assim como o trabalho, é direito social do cidadão, prevista no caput do artigo da Constituição da República. E, por ser direito de todos e dever do Estado e da família, a educação deve ser promovida e incentivada por toda a sociedade, visando ao desenvolvimento da pessoa, seu preparo para exercer a cidadania e sua qualificação para o trabalho. Não foi o que fez a reclamada. "Desprezando a dignidade inerente ao ser humano, a empresa não só buscou negar o acesso ao Judiciário, como também impedir o trabalhador de se qualificar, mormente porque sua atitude tinha claro intuito de forçar um pedido de demissão" , frisou.

    Para a magistrada, houve assédio moral, de forma a justificar a transformação da dispensa motivada do trabalhador em rescisão indireta do contrato, bem como a indenização por danos morais.

    (0001552-02.2011.5.03.0003 RO)

    • Publicações30288
    • Seguidores632720
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações462
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/turma-defere-rescisao-indireta-a-empregado-que-sofreu-retaliacao-por-reclamar-direitos-na-justica/3175716

    Informações relacionadas

    Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região TRT-23 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-40.2021.5.23.0008 MT

    Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
    Jurisprudênciahá 11 meses

    Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região TRT-23 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-73.2021.5.23.0009

    Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
    Jurisprudênciahá 5 anos

    Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região TRT-7 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX-76.2017.5.07.0006

    Luiz Guilherme Silveira, Advogado
    Artigoshá 6 meses

    Rescisão Indireta: Perguntas e Respostas para Entender Seus Direitos Trabalhistas

    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
    Jurisprudênciahá 12 anos

    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-02.2011.5.03.0003 MG XXXXX-02.2011.5.03.0003

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)