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25 de Abril de 2024
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    TRT/PI manda pagar R$ 368 mil a vaqueiro acidentado em estouro de boiada

    A 2ª Turma de Julgamento do TRT/PI reformou a sentença da Vara do Trabalho de Picos e determinou indenização de R$ 368 mil, para vaqueiro de 19 anos que sofreu acidente de trabalho, quando caiu do cavalo durante o “estouro” de uma boiada, e foi acometido de traumatismo craniano, ficando permanentemente incapacitado para qualquer outra atividade laboral. No acórdão, foi excluída parte das verbas deferidas inicialmente e minorados os valores finais. Na sentença de 1º grau, o empregador foi condenado por danos emergentes, danos materiais por lucros cessantes e danos morais. Além disso, ficou determinado que o réu contratará, para o operário, plano de saúde com ampla cobertura (incluindo os serviços médico-hospitalares, de fisioterapia e fonoaudiologia), no prazo de cinco dias, a contar do trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, por dia de descumprimento, até o valor máximo de R$ 60 mil. Inconformado, o empregador entrou com recurso no TRT, solicitando a exclusão das indenizações, sob o argumento de que o acidente decorreu de caso fortuito somado à inexperiência do vaqueiro. Assim, não haveria responsabilidade objetiva do empregador sobre o acidente. Requereu ainda a exclusão das horas extras e, em caso de ser mantida a condenação por danos morais, que esta fosse paga no formato de pensão mensal. A desembargadora Liana Chaib, relatora do processo no TRT, votou pela reforma da sentença, nos seguintes termos: manteve a obrigação para contratar plano de saúde a favor do operário, excluiu as horas extras, e afastou a tese do caso fortuito arguido pelo recorrente. Assim, manteve todas as indenizações, apenas com alteração da respectiva base de cálculo, pela proporção de tempo trabalhado. Além disso, manteve ainda o pagamento de danos morais em parcela única. Seu voto foi seguido por maioria. Processo PJE nº: 0080069-76.2014.5.22.0103

    Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 22ª Região

    Data da noticia: 23/08/2016

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