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18 de Abril de 2024
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    Shopping deverá providenciar espaço para amamentação

    O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve decisão, em mandado de segurança julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, pela qual foi determinado ao Barra Shopping Sul que, conforme estabelece o art. 389, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), providencie um local em que os filhos, de até dois anos de idade, das funcionárias que trabalham no local possam ser amamentados.

    De acordo com o artigo 389 da CLT, os estabelecimentos em que trabalhem mais de 30 mulheres maiores de 16 anos são obrigados a oferecer espaço para amamentação.

    Para o caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil. O mandado de segurança foi impetrado pela procuradora do Trabalho Adriane Arnt Herbst e se refere a ação civil pública proposta pela procuradora do Trabalho Aline Zerwes Bottari Brasil.

    ACP nº 0021679-47.2015.5.04.0017
    MS nº 0020596-13.2016.5.04.0000






    Fonte: Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul

    Data da noticia: 14/10/2016

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/shopping-devera-providenciar-espaco-para-amamentacao/394727391

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