Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Centro de atendimento socioeducativo é condenado a indenizar funcionário transferido

    A 10ª Câmara do TRT-15 manteve a decisão do Juízo da Vara do Trabalho de Bauru, que condenou a Fundação Casa a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais a um funcionário transferido do modo ilegal.

    A reclamada tentou comprovar a legalidade da transferência, segundo ela feita com base na Portaria Normativa 245/2013, que dispõe sobre "a transferência no contrato de trabalho, objetivando o interesse público". Além disso, "a transferência do reclamante está inserida no seu poder diretivo", completou.

    Para o reclamante, porém, a história é diferente. Ele contou, em ação que moveu contra a reclamada, que ingressou em 5/2/2001 para exercer a função de agente de apoio socioeducativo na unidade de Bauru, interior de São Paulo. Foi afastado pelo INSS por aproximadamente quatro meses, de 9/10/2013 a 4/2/2014, recebendo auxílio-doença – 031, pela resistência da reclamada em não abrir a CAT. Quando retornou ao serviço, foi informado de que tinha sido transferido para a Unidade da cidade de Iaras, localizada a 130km de sua residência.

    Ele tentou anular essa transferência, alegando ter sido ela arbitrária, "já que Bauru foi o local em que sempre prestou serviços, além de pertencer ao bloco regional para qual prestou o concurso". Ele afirmou ainda que continua necessitando de acompanhamento médico, já que ainda se submete a tratamento, além de depender de seus familiares, já que é pessoa idosa.

    O relator do acórdão, desembargador Edison dos Santos Pelegrini, considerou correto o posicionamento do Juízo de origem, que apontou "a ausência de comprovação, pela reclamada, da real necessidade de serviço, já que este requisito previsto pelo § 1º do artigo 469 da CLT visa legitimar a transferência de trabalhadores que contam com essa possibilidade de forma explícita no contrato de trabalho".

    O colegiado entendeu que a transferência do autor da unidade de Bauru para a unidade de Iaras violou os ditames dos artigos 468 e 469 da CLT c/c a Súmula 43 do TST, "haja vista que ausentes os requisitos aptos a legitimar a alteração contratual havida, quais sejam, o mútuo consentimento e a real necessidade do serviço".

    O acórdão ressaltou que o reclamante é "portador de estresse em virtude de sua atividade laboral", e está em contínuo tratamento médico, o que de início ocasionou afastamento previdenciário, e lembrou que a Fundação Casa acolhe menores infratores e "não poucos com alto grau de agressividade". Até por isso, o colegiado entendeu o dano moral sofrido pelo reclamante se justifica pela "patologia relacionada com o trabalho somada com a transferência unilateral, privando o reclamante do meio social em que vive".

    Até por isso, o colegiado entendeu o dano moral sofrido pelo reclamante se justifica pela "patologia relacionada com o trabalho somada com a transferência unilateral, privando o reclamante do meio social em que vive". (Processo 0000721-43.2014.5.0090)













    Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 15ª Região

    Data da noticia: 19/01/2017

    • Publicações30288
    • Seguidores632720
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações41
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/centro-de-atendimento-socioeducativo-e-condenado-a-indenizar-funcionario-transferido/419816021

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)