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26 de Abril de 2024
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    CCJ analisa permissão para instituição privada cobrar dívida ativa

    Está na pauta da CCJ proposta que autoriza a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios a promoverem a transferência de crédito tributário inscrito em dívida ativa para instituições de direito privado (como bancos e empresas de cobrança), que serão responsáveis pela cobrança do débito. A proposta foi aprovada no fim do ano passado pela Comissão de Finanças e Tributação. O texto foi apresentado pelo deputado Vicente Candido (PT-SP) e outros oito parlamentares. A proposta depende de análise também do Plenário e tramita em regime de prioridade.

    No final do ano passado, os deputados tentaram levar a proposta para que os pareceres fossem apreciados diretamente no Plenário, mas a urgência não foi aprovada.

    A transferência será feita com deságio e mediante “novação”, um instrumento jurídico previsto no Código Civil (Lei 10.406/02) que permite a troca de credor. A proposta original (Projeto de Lei Complementar 181/15) previa a cessão dos créditos da dívida ativa para instituições privadas.

    A troca da cessão pela novação foi proposta pelo relator do projeto na Comissão de Finanças, deputado Alfredo Kaefer (PSL-PR), que apresentou substitutivo ao PLP 181.

    Na prática, a principal consequência da mudança é que a transferência de credor extinguirá a obrigação tributária do devedor. Ou seja, este não responderá mais pela dívida junto à administração tributária, podendo, inclusive, receber a certidão negativa de débitos fiscais. A emissão da certidão é vedada pela redação original do PLP 181.
    “Entendemos que a modificação do polo credor do crédito deve se dar conjuntamente com a extinção da obrigação tributária, evitando-se o surgimento de sistema híbrido”, disse Kaefer.

    Vedações
    Para garantir a transferência do crédito, o substitutivo aprovado modifica o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66) para incluir a novação por substituição de credor entre as modalidades de extinção do crédito tributário.
    A versão aprovada na comissão proíbe a transferência de credor, mediante novação, apenas quando o crédito tributário estiver com exigibilidade suspensa (por decisão judicial) ou sendo questionado na justiça. “Essa previsão evita que créditos altamente litigiosos sejam ‘novados’ por valores vis”, explicou Kaefer.

    Também não haverá novação quando o devedor for estado ou município.

    Autorização
    A operação de novação do crédito inscrito em dívida ativa será autorizada por despacho fundamentado da autoridade tributária. A substituição de credor (por exemplo, da União para um banco privado) será feita mesmo sem o consentimento do devedor.


    O texto aprovado permite que o novo credor transfira a dívida “novada” para outro credor (por exemplo, um banco pode assumir a cobrança no lugar de outro). A substituição, no entanto, terá que ser informada à Fazenda Pública, que manterá cadastro atualizado dos credores das dívidas novadas.

    O texto aprovado na comissão traz ainda outros pontos: o crédito “novado” mantém as garantias dadas ao crédito tributário; o novo credor poderá negociar com o devedor um acordo para pagamento da dívida (é a chamada “transação tributária”); e a Fazenda Pública responderá liquidez e legalidade do crédito novado, sendo permitida a substituição dele por outro de idêntico “grau de recuperabilidade”.

    Canal de cobrança
    O deputado Alfredo Kaefer defendeu a aprovação do projeto por entender que ele cria um novo canal de cobrança da dívida ativa, abrindo a possibilidade de uma fonte de receita para União, Estados, Distrito Federal e municípios. “O texto apresenta um novo instrumento para que o Estado consiga transformar em pecúnia créditos que dificilmente seriam honrados pelos contribuintes”, disse.

    Ele argumentou que o poder público não tem conseguido recuperar um passivo que, somente no caso da União, ultrapassa R$ 1 trilhão. “Apesar dos grandes esforços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, é notório que a recuperação dos créditos inscritos na dívida ativa federal é lenta e pouco eficaz”, disse. “A proposta traz interessante instrumento para a redução do enorme estoque da dívida.”

    Íntegra da proposta:
    PLP-181/2015
    PL-3337/2015































    Fonte: Câmara dos Deputados

    Data da noticia: 20/01/2017

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