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19 de Abril de 2024
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    Justiça do trabalho ficou ainda mais valorizada com a crise econômica

    A Justiça do Trabalho teve, em 2016, um ano difícil. Com corte de 90% nas verbas destinadas a investimentos e 29,4% nas de custeio, determinado pela Lei Orçamental Anual (LOA), foi preciso muita interlocução, com diversos atores, para a construção de soluções que garantissem recursos à Justiça do Trabalho e, em consequência, o funcionamento dos TRTs. Mediador de acordos difíceis entre categorias em 2016, o presidente em exercício do TST, ministro Emmanoel Pereira, reafirma que a Justiça Trabalhista ficou ainda mais valorizada com a crise econômica do país.

    Ministro Emmanoel Pereira, como o senhor vê o ano de 2016 para a Justiça do Trabalho?

    Emmanoel Pereira - É neste cenário de crise financeira e política que as dificuldades do ano que passou fazem com que possamos pensar em novas alternativas para melhor solução dos problemas anunciados. O principal deles foi o elevado índice de desemprego, que, por consequência, fez com que surgisse outro: o aumento dos conflitos entre empregados e empregadores. Neste cenário, é compreensível que tenham surgido debates acalorados, com contornos políticos e ideológicos sobre temas ligados ao Direito do Trabalho. Contudo, entendo que o valor da Justiça do Trabalho teve aumento proporcional à crise, afirmando sua importância para a aplicação dos direitos sociais e para a valorização da cidadania e da paz social.

    Qual é o papel da Justiça do Trabalho em relação à garantia dos direitos sociais e à pacificação de conflitos sobre determinada matéria trabalhista?

    Emmanoel Pereira - Esse papel está revestido de uma busca incansável pela estabilidade social mínima. Tanto que, em 2016, no Tribunal Pleno, apreciamos processos que versavam sobre matérias muito contemporâneas ao mundo do trabalho, como terceirização, horas in itinere para o cálculo de horas extras, caracterização de dano moral coletivo, imunidade de jurisdição, diferenças de complementação de aposentadoria em processo em que figuram a Petros e a Petrobras. Ou seja, temas decisivos para a vida de tantos empregadores e trabalhadores brasileiros que esperam da Justiça do Trabalho a solução para suas contendas.

    Nesse sentido, entre os temas a serem submetidos à análise do Tribunal Pleno no início deste ano de 2017, qual o senhor julga de maior relevância frente ao contexto atual brasileiro?

    Emmanoel Pereira - Todos os assuntos a serem apreciados pelo Pleno são de especial relevância, uma vez que são colocadas em discussão matérias que influenciam não apenas as partes diretamente envolvidas naquele processo como também os trabalhadores brasileiros de maneira geral. Mas penso que o processo de efeito econômico e social mais alto em tramitação no TST é o que envolve a questão da Remuneração Mínima por Nível e Regime da Petrobras, que gira em torno de 25 bilhões de reais.

    O que seria a "Remuneração Mínima por Nível e Regime"?

    Qual a problemática que envolve a Petrobras na situação?

    Emmanoel Pereira - É como uma espécie de piso salarial. Ou seja, para cada nível salarial e para cada regime de trabalho foi criada uma tabela para pagamento de remuneração mínima, garantindo que nenhum empregado que trabalhe na mesma função, inserido no mesmo nível salarial, na mesma localidade e no mesmo regime de trabalho, ganhasse valor abaixo do ali previsto. Este é um assunto que certamente estará em debate no Plenário do TST nos próximos meses. O trabalhador da Petrobras não pode ficar esperando eternamente por uma solução.

    Por último, quais as suas expectativas acerca deste e de outros temas a serem apreciados em 2017?

    Emanoel Pereira - Importante lembrar que essas considerações são levantadas de forma abstrata, para exercício da reflexão. O que presumo e no que acredito, não só para esse tema, quanto para todos os assuntos que suscitem ajuizamento de ações aqui no TST, é que os resultados devem ser os melhores possíveis, satisfatórios e viáveis para ambas as partes em um processo, promovendo o necessário equilíbrio nas relações entre capital e trabalho.





















    Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 21ª Região

    Data da noticia: 20/01/2017

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