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19 de Abril de 2024

Projeto torna obrigatório o pagamento de FGTS por empregador doméstico

Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 3347/12, da deputada Erika Kokay (PT-DF), que obriga os patrões a depositar 1% sobre o salário pago ao empregado doméstico na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). De acordo com a proposta, esse valor vai ser acrescido de mais 1% a cada ano, até que a alíquota chegue, em 2019, a 8%, o mesmo valor já estabelecido para os outros trabalhadores da iniciativa privada.

A proposta permite que os patrões deduzam do Imposto de Renda o valor pago pelo FGTS de seu empregado, com um adicional de 25% na dedução. O objetivo, de acordo com Erika Kokay, é incentivar a manutenção dos vínculos empregatícios.

A deputada defende a equiparação entre trabalhadores domésticos e os demais. "Nós temos o FGTS como uma opção do empregador de estar contribuindo para o fundo ou não, para que o empregado possa ter o direito a ele. Nós temos que trabalhar na perspectiva de igualar todos os direitos. O fato de termos empregados que trabalham dentro de residências não significa que eles têm que ter menos direitos que os demais trabalhadores."

Contribuição para Previdência
O projeto de Erika Kokay também permite que a contribuição paga à Previdência Social pelo empregador sobre a remuneração do empregado doméstico possa ser deduzida do Imposto de Renda até o exercício de 2020, ano-calendário de 2019. Os efeitos dessa dedução terminariam agora em 2012.

Cálculos da Receita Federal apontam que, entre 2006 e 2010, mais de 700 mil empregados domésticos saíram da informalidade por causa da possibilidade de os patrões deduzirem a contribuição à Previdência no Imposto de Renda. De acordo com a deputada, a renúncia fiscal em 2010 foi de apenas R$ 500 milhões.

O presidente da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP), acredita que é uma proposta possível de ser implementada porque determina o recolhimento do FGTS sobre o salário pago aos trabalhadores domésticos de forma escalonada.

Tramitação
A proposta vai ser analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, pode seguir direto para o Senado, sem passar pelo Plenário da Câmara.

Íntegra da proposta:
PL-3347/2012

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