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20 de Abril de 2024
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    Projeto prevê vigência imediata para acordos coletivos de trabalho

    A Câmara analisa o Projeto de Lei 3991/12, da Comissão de Legislação Participativa, que prevê vigência imediata às convenções ou acordos coletivos de trabalho. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho CLT (Decreto-Lei 5.452/43).

    O projeto teve origem em sugestão apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores de Serviços Gerais Onshore e Offshore de Macaé (RJ).

    O sindicato ressalta que os acordos ou convenções feitos pelos sindicatos só têm validade após três dias, o que prejudica o trabalhador. Segundo o sindicato, o trabalhador não é beneficiado pelo acordo durante esse prazo e, muitas vezes, ocorrem demissões nesse período.

    Mesmo aqueles que permanecem no emprego também são prejudicados com essa carência, tanto em sua remuneração como em seus direitos conquistados, diz o sindicato.

    Tramitação
    Antes de ir a Plenário, a proposta será examinada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta:
    PL-3991/2012

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-preve-vigencia-imediata-para-acordos-coletivos-de-trabalho/100109217

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