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26 de Abril de 2024

Construtora é condenada por descumprir cota para deficientes

Decisão da 2ª Vara do Trabalho de São Luís (MA) condenou a construtora Niágara ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos. A empresa foi processada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por descumprir cota para contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas. A sentença determina ainda que a construtora realize a contratação desses profissionais até meados de março.

Por lei, a construtora, com 353 empregados, deveria ter em seu quadro de pessoal no mínimo 11 pessoas com deficiência. Nos 20 anos de existência da construtora, não foi contratada uma única pessoa com deficiência, tampouco foi demonstrada qualquer tentativa de recrutar empregados nessa condição. A conduta configura lesão a direitos difusos, além de contribuir para a exclusão de pessoas com deficiência do mercado de trabalho, ressaltou a procuradora do Trabalho Anya Gadelha.

De acordo com a Lei 8.213, toda empresa, com pelo menos 100 empregados, é obrigada a contratar pessoas com alguma deficiência ou beneficiários da Previdência Social que foram reabilitados. O índice varia de 2% a 5% dos cargos, conforme o número total de funcionários.

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