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25 de Abril de 2024
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    Sorveteria Creme Mel de Goiânia terá que pagar dano moral a trabalhador

    O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) condenou a empresa Creme Mel a pagar indenização por danos morais a trabalhador que foi escoltado por segurança armado até a saída da empresa, no dia de sua demissão imotivada, diante de seus colegas de trabalho. A decisão, unânime, foi da 3ª Turma.

    Consta dos autos que o trabalhador após a sua demissão sem justa causa foi obrigado a caminhar pela empresa, por vários setores, até a saída, acompanhado de vigia armado, sendo visto por todos os outros funcionários e demais pessoas que ali se encontravam. O obreiro relatou que durante todo percurso o segurança ficava intimidando-o, colocando a mão sobre a arma de fogo, o que lhe causou bastante humilhação.

    O relator do processo, desembargador Elvecio Moura, afirmou que a conduta da empresa é abusiva e feriu os direitos da personalidade do obreiro, pois se não bastasse o fato de ter sido dispensado imotivadamente, foi exposto a uma situação constrangedora, humilhante e vexatória. Nos autos não existem provas de que o trabalhador tenha cometido alguma atitude grave no ato da dispensa que justificasse a conduta adotada pela empresa.

    Assim, a Terceira Turma, acompanhando o voto do relator, reformou a sentença de primeiro grau para condenar a empresa Sorveteria Creme Mel ao pagamento de R$ 5 mil ao trabalhador a título de indenização por danos morais.

    Processo: RO 0001084-60.2012.5.18.0011

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sorveteria-creme-mel-de-goiania-tera-que-pagar-dano-moral-a-trabalhador/100450113

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