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13 de Maio de 2024
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    Caso MPT x Shell-Basf: acordo histórico encerra maior ação da Justiça do Trabalho

    O Tribunal Superior do Trabalho (TST) homologou nesta segunda-feira, 08/04, o maior acordo da história da Justiça do Trabalho, celebrado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e as empresas Raízen Combustíveis S/A (Shell) e Basf S/A, com a anuência das partes coautoras, dentre elas, o Sindicato dos Químicos Unificados de Campinas e Região, a Associação dos Trabalhadores Expostos a Substâncias Químicas (Atesq), a Associação e Combate aos Poluentes (ACPO) e o Instituto Barão de Mauá.

    A conciliação encerra a ação civil pública movida pelo MPT em Campinas no ano de 2007, depois de anos de investigações que apontaram a negligência das empresas na proteção de centenas de trabalhadores em uma fábrica de agrotóxicos no município de Paulínia (SP).

    A Shell iniciou suas operações no bairro Recanto dos Pássaros na metade da década de 70. Em 2000, a fábrica foi vendida para a Basf, que a manteve ativada até o ano de 2002, quando houve interdição pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

    O processo, que possui centenas de milhares de páginas derivadas de documentos e laudos, prova que a exposição dos ex-empregados a contaminantes tem relação direta com doenças contraídas por eles anos após a prestação de serviços na planta. Desde o ajuizamento da ação, foram registrados mais de 60 óbitos de pessoas que trabalharam na fábrica.

    Cláusulas do acordo

    O acordo fixou a indenização por danos morais coletivos em R$ 200 milhões, destinados a instituições indicadas pelo MPT, que atuem em áreas como pesquisa, prevenção e tratamentos de trabalhadores vítimas de intoxicação decorrente de desastres ambientais. Também ficou garantido o pagamento de indenização por danos morais individuais, na porcentagem de 70% sobre o valor determinado pela sentença de primeiro grau do processo, o que totaliza R$ 83,5 milhões.

    O mesmo percentual de 70% foi também utilizado para o cálculo do valor da indenização por dano material individual, totalizando R$ 87,3 milhões. As duas indenizações devem ser pagas até sete dias após a homologação, que ocorreu nessa segunda, sob pena de multa de 20% e 10%, respectivamente, por período de atraso.

    Ficou garantido o atendimento médico vitalício a 1058 vítimas habilitadas no acordo, além de pessoas que venham a comprovar a necessidade desse atendimento no futuro, dentro de termos acordados entre as partes.

    Histórico do processo

    Mais de mil pessoas se beneficiam do acordo, já que ele abrange, além de ex-trabalhadores contratados diretamente pelas empresas, terceirizados e autônomos que prestaram serviços às multinacionais, e os filhos de todos eles, que nasceram durante ou após a execução do trabalho na planta.

    Em 1974, a então Shell do Brasil S/A adquiriu um terreno de 78,99 hectares no bairro Recanto dos Pássaros, no município de Paulínia, para instalação de uma fábrica de praguicidas. Os limites das instalações, que seguem o formato do Rio Atibaia, compreendiam 26 edificações.

    No ano de 1975, a Shell encaminhou memorial descritivo do sistema de tratamento de efluentes líquidos e sólidos da implantação da fábrica de defensivos agrícolas. A empresa informava à Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb) que procederia ao tratamento dos resíduos gerados no processo de produção e manipulação dos pesticidas organoclorados (compostos por carbono e cloro, com ação cancerígena, banidos de vários países) e organofosforados (compostos por carbono e fósforo, altamente tóxicos e fatais para o homem, ainda que na proporção de alguns miligramas). As águas com resíduos seriam lançadas no Rio Atibaia após serem hidrolisadas ou incineradas, em casos de difícil tratamento.

    No entanto, a própria Cetesb, com base nos dados fornecidos pela Shell, considerava que a indústria, em especial pela localização inconveniente da planta e tendo em vista o uso do Rio Atibaia, possuía elevado potencial poluidor, uma vez que utilizaria solventes e pesticidas em sua atividade.

    Em 1977, a fábrica, apesar das resistências opostas à sua instalação, começou a operar com 191 funcionários, que atuavam na formulação e na síntese de compostos organoclorados e organofosforados. O processo produtivo era dividido em duas unidades básicas: produção de dois princípios ativos de inseticidas fosforados, denominados azodrin e bidrin; e produção de defensivos agrícolas de azodrin e bidrin e outros princípios ativos importados, aplicáveis no campo.

    No ano seguinte, a Shell recebeu da Cetesb a Licença de Funcionamento. Pouco mais de seis meses após a liberação, a própria Cetesb passou a receber as primeiras reclamações acerca das emanações atmosféricas com forte odor tóxico. Ilustrativamente, a Petrobrás informava que a localidade onde estava instalada a Refinaria de Paulínia (Replan) vinha sendo invadida por emanações gasosas de características aparentemente tóxicas, e que sempre causam grande desconforto e mal-estar físico nos funcionários que se expõem à sua inalação. O fato ocorria no período noturno e quase sempre nos finais de semana e feriados.

    As queixas da população residente quanto às emissões atmosféricas e aos odores dos poluentes tornaram-se constantes. Apesar disso, a Shell solicitou à Cetesb uma licença para iniciar a formulação de herbicidas. No período de 1984 a 1985, a empresa já contava com 260 funcionários e a indústria funcionava 24 horas por dia, em três turnos.

    Apenas em 1989, ou seja, 12 anos após a ativação da planta, a Shell encaminhou à Cetesb licença para instalação de um aterro industrial que receberia as cinzas do processo de incineração e os afluentes provenientes das lagoas de evaporação. Todavia, a empresa recebeu a liberação para utilizar o aterro somente três anos depois.

    Em agosto de 1991, a Shell encaminhou à Cetesb correspondência informando que a presença de agroquímicos na área da empresa estaria relacionada à antiga utilização do terreno, em época que seria anterior à aquisição na qual o local possuía finalidade agrícola.

    Segundo relatos de ex-trabalhadores e de ex-moradores das chácaras nos registros de reclamações da Cetesb, além das emissões provocadas pelos incineradores, havia o despejo de solventes orgânicos, emanações de gases dos processos industriais e vazamentos de resíduos de tambores de estocagem. Na unidade Ionol, em que eu trabalhei por 15 anos, houve o maior vazamento da planta, com cerca de oitenta a cem mil litros de organoclorados de efluentes aquoso e orgânico despejados no solo. Nós convivíamos diariamente com esses vazamentos. O produto era volátil demais e tínhamos de respirar veneno. A exaustão existia, mas simplesmente não funcionava, afirma Ricardo Luiz Gonçalves, ex-funcionário da empresa.

    Sucessão de empresas e encerramento de atividades

    A área em Paulínia abrigou a Shell até 1995. Naquele ano, parte da área foi vendida para a American Cyanamid CO., que obrigou a Shell a realizar, como condição do negócio de compra e venda, uma auditoria ambiental que, ao final, acusou a contaminação de água e solo locais. A partir de então, a Shell apresentou a situação à Curadoria do Meio Ambiente de Paulínia, da qual resultou um termo de ajustamento de conduta (TAC). No documento, a Shell reconheceu a contaminação do solo e das águas subterrâneas por produtos denominados aldrin, endrin e dieldrin, compostos por substâncias altamente cancerígenas.

    Após os resultados das análises toxicológicas, a agência ambiental entendeu que a água das proximidades da indústria não poderia mais ser utilizada, o que levou a Shell a adquirir todas as plantações de legumes e verduras das chácaras do entorno e a fornecer água potável para as populações vizinhas. Mesmo nas áreas residenciais no entorno da empresa, foram verificadas concentrações de metais pesados e de pesticidas clorados (DDT e drins) no solo e em amostras de águas subterrâneas.

    Em 2000, a Basf adquiriu a Cyanamid e manteve a mesma atividade industrial, inclusive a produção de azodrin. Após receber uma série de denúncias e informações que ganharam notoriedade, o MPT instaurou inquérito civil em face das empresas Shell e Basf, com o objetivo de apurar e de reparar possíveis danos à coletividade e à saúde dos trabalhadores.

    Em dezembro de 2002, a empresa Basf S/A anunciou o encerramento de suas atividades na unidade de Paulínia, o que implicaria a dispensa das pessoas que trabalhavam no local. Nessa mesma época, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em ação conjunta com o MPT, interditou todas as atividades da planta. A dispensa dos trabalhadores foi sobrestada até que fossem esclarecidos os impactos da contaminação ambiental sobre a saúde de todos eles.

    Em seguida, os moradores das chácaras evacuaram o local e receberam, do município de Paulínia, o acesso a tratamentos de saúde. Os ex-trabalhadores, entretanto, somente passaram a ser acompanhados a partir de 2005, e desde a interdição definitiva da fábrica lutam pela responsabilização das empresas que provocaram lesões à sua saúde. A criação da Associação dos Trabalhadores Expostos a Substâncias Químicas (Atesq) foi de vital importância para a organização dos ex-funcionários.

    Em maio de 2004, o MPT solicitou o apoio do Ministério da Saúde (MS) para a análise de aproximadamente trinta mil laudas referentes à contaminação ambiental e à exposição de trabalhadores das empresas Shell, Cyanamid e Basf. O trabalho teve como objetivo avaliar os riscos de exposição dos ex-trabalhadores das empresas a diversos contaminantes. O MS contratou consultoria especializada para realizar o estudo in loco.

    Constatações do Ministério da Saúde

    Os diversos estudos de caracterização ambiental realizados pela consultoria contratada pelo MS constataram contaminação dos solos, da água e da atmosfera. Analisaram-se também os riscos da exposição do ser humano a tais compostos. Em relação aos dados sobre contaminação do solo, o estudo se baseou no exame de amostras do solo superficial coletadas à profundidade de até oito metros, com maior possibilidade de exposição por contato direto.

    Na área de formulação, construída durante o período de 1977 a 1982, os estudos realizados comprovaram a contaminação do solo e da água subterrânea por compostos aromáticos, hidrocarbonetos halogenados, pesticidas e hidrocarbonetos diversos. Os levantamentos realizados indicavam que o solo superficial estava contaminado com os compostos DDT, aldrin e endrin. Nas amostras de solo sub-superficial foram encontradas mais de vinte substâncias tóxicas em níveis bem acima do valor considerado aceitável para o organismo humano.

    Na planta em que era feita a produção de organofosforados, denominada Opala, as amostras de solo indicaram a presença de contaminantes em concentrações altíssimas: 1,2-Dicloetano e Diclorometano, solventes orgânicos; e Triclorometano, substância que, se aspirada, afeta o sistema nervoso central, os rins, o fígado e o sistema cardiovascular, de tal modo que, em altos níveis de exposição, pode causar câncer.

    Nas águas subterrâneas do lençol freático foram identificadas mais de 15 substâncias, entre elas o benzeno, solvente carcinogênico que causa sérios problemas sangüíneos, entre eles a leucopenia. Evaporando-se rapidamente, o hidrocarboneto permanece no ar por vários dias antes de se decompor. Acredita-se que, na unidade Opala, os discos de ruptura das máquinas estavam mal-dimensionados; com a pressão dos equipamentos, houve rompimentos e conseqüentes vazamentos de gases tóxicos poluentes ao meio ambiente.

    Em relação à unidade Ionol com área total de 6.200 m² e que entre 1984 e 1998 produziu anti-oxidantes para plásticos e borrachas à base de p-cresol butilado, denominado BHT , os dados sobre as amostras de solo indicavam a presença de diversos compostos orgânicos voláteis, como etilbenzeno, tolueno e xilenos substâncias causadoras de problemas neurológicos e de perda de memória. Esses produtos são tóxicos e, infelizmente, fui exposto a eles. Acontece muito de eu encontrar pessoas que me chamam pelo nome e eu não saber que se referem a mim. Minha perda de memória é terrível. Eu converso com as pessoas e não me lembro de seus nomes., conta Ricardo Gonçalves.

    Quanto às subterrâneas, o relatório do MS constatou contaminação extrema por substâncias tóxicas cresol, dimetilfenol e diclorobutano e a presença significativa de gases até o nível do lençol freático. Há casos de pessoas que trabalharam na unidade e que apresentam distúrbios de memória, dificuldade na respiração durante o sono, nervosismo e agitação. A queda no número de leucócitos no sangue é um claro sinal da superexposição àqueles contaminantes.

    No geral, os compostos tóxicos analisados em todas as unidades da fábrica eram agrotóxicos organoclorados ou solventes. Segundo a conclusão do estudo do MS, essas substâncias possuem potencial teratogênico, genotóxico e carcinogênico. Alguns compostos manifestam seus efeitos na geração seguinte, sob a forma de malformações congênitas ou desenvolvimento de tumores nos descendentes das pessoas expostas. Por fim, o relatório final do MS indica a necessidade de acompanhar a saúde dos ex-trabalhadores, cônjuges e filhos.

    Com base no estudo do MS, o MPT firmou TAC com os municípios de Campinas e Paulínia, onde os entes públicos se comprometeram a formular um protocolo de atendimento à saúde da população exposta à contaminação no CISP (Centro Industrial Shell Paulínia). Posteriormente, outro TAC foi firmado para dar início à implementação do protocolo.

    A propositura da ação civil pública

    Em março de 2007, por meio da procuradora do Trabalho Clarissa Ribeiro Schinestsck, o Ministério Público do Trabalho ajuizou uma ação civil pública junto com Atesq, ACPO e Instituto Barão de Mauá em face das empresas Shell e Basf.

    Entre outros requerimentos, pediu-se a antecipação da tutela para que fossem contratados planos de saúde vitalícios em benefício dos ex-trabalhadores atingidos e de seus familiares. O valor estimado para a causa chegava aos R$ 620 milhões, considerada a pretensão de reparação dos danos causados a interesses difusos e coletivos, cuja indenização seria revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

    Houve uma série de tentativas de acordo nos dois anos subsequentes à propositura da ação. Infelizmente, cerca de cinquenta ex-trabalhadores morreram nesse período, sem receber um tratamento médico que lhes proporcionasse o mínimo de qualidade de vida.

    Em dezembro de 2008, a Justiça do Trabalho (2ª Vara do Trabalho de Paulínia) concedeu tutela antecipada parcial. Segundo o texto da decisão, a Prefeitura Municipal de Paulínia decretou o isolamento da área do Recanto dos Pássaros e a população antes lá residente tem o custeio de seus exames e do tratamento médico quitado pela Shell. Resta, agora, que as empresas tratem de seus trabalhadores e das crianças nascidas após a exposição de seus pais aos contaminantes, situação que requer medidas, neste momento, mais do que urgentes (...) irregularidade que se pretende corrigir com a concessão da presente antecipação de tutela que, há tempos, diga-se, já deveria ter sido deferida, mas que ficou no aguardo das tratativas de acordo entabuladas pelas partes, sem êxito, entretanto. No curso desses anos, todos nós, cidadãos, pagamos pelo tratamento que hoje é concedido tão-só pelo Sistema Único de Saúde (SUS) aos trabalhadores contaminados, com as limitações que lhe são inerentes, e que não lhe permitem a realização de exames e de tratamentos necessários à manutenção de um mínimo de bem-estar e dignidade. A conta é quitada pelos cofres públicos, por recursos de cidadãos que não usufruíram dos lucros exorbitantes gerados em favor das rés, durante décadas, inclusive com a fabricação desses produtos que já se sabia tóxicos, concluiu a juíza em sua decisão.

    Essa decisão foi um grande reconhecimento, uma vitória que ninguém apaga da nossa história. Acreditamos que os tribunais sempre darão valor à vida, finalizou Rasteiro, presidente da Atesq.

    Poucos dias antes de intimado da tutela antecipada, o Cerest de Campinas enviou ao MPT o relatório final de um estudo médico e toxicológico do organismo de um grupo de 69 trabalhadores expostos à contaminação, que reforçava a necessidade da medida adotada pelo Judiciário, resultado do projeto piloto de implementação de protocolo de atendimento à saúde, elaborado por força do TAC firmado com o MPT.

    Segundo dados do Cerest, dos 17 casos de neoplasia diagnosticados, dez, ou seja, 58,8%, foram de neoplasia maligna. Chamam a atenção os cânceres de próstata e de tireóide. Houve ainda um caso de leucemia. Quanto às doenças endócrinas, o Cerest verificou que 67,9% dos diagnósticos foram dislipedimias presença de níveis anormais de lipoproteínas no sangue - somadas às doenças da glândula tireoide.

    Dos 34 casos de doenças do aparelho circulatório, 21 foram de doenças hipertensivas. Dentre as doenças do aparelho digestivo, destacaram-se as que atingem o fígado e a ocorrência de doença diverticular do cólon, além de um caso de metaplasia intestinal em esôfago alteração das células do intestino. Em trinta casos houve predominância de Lesões por Esforços Repetitivos (LER), ao passo que 56 ex-trabalhadores apresentaram problemas sérios no aparelho gênito-urinário, com afecções da próstata, alterações de fertilidade e impotência sexual. Houve, ainda, exames em que o diagnóstico que apresenta alterações não foi confirmado.

    A sentença bilionária

    Assim que notificada da decisão da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia, a Shell impetrou mandado de segurança, com pedido liminar, para cassar a antecipação de tutela favorável à coletividade de ex-trabalhadores. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região concedeu parcialmente a liminar para determinar a suspensão de todos os prazos e multas fixados para o cumprimento da tutela antecipada concedida nos autos da ação civil pública.

    Contudo, no julgamento do mérito, a Justiça do Trabalho de Paulínia condenou as empresas a custearem o tratamento médico de todos os ex-trabalhadores da unidade de fabricação de agrotóxicos, assim como de seus filhos, e a pagar uma indenização por danos morais no valor total de R$ 1,1 bilhão.

    Segundo a sentença da juíza Maria Inês Corrêa de Cerqueira César Targa, da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia, a cobertura médica deve abranger consultas, exames e todo o tipo de tratamento médico, nutricional, psicológico, fisioterapêutico e terapêutico, além de internações.

    A contaminação a que se expuseram os trabalhadores não ocorria, apenas, nos momentos em que se encontravam em seus postos de trabalho, mas em todo o período em que se encontravam no Recanto dos Pássaros, local onde foi instalado o parque fabril e hoje isolado. No início, no final da jornada, nos intervalos, no trânsito pela área externa do parque fabril, na utilização da água ofertada no local, a exposição aos contaminantes se mantinha e os trabalhadores não estavam, nestes momentos, utilizando equipamentos de proteção que, de qualquer forma, não os impedia de respirar o ar contaminado e de ingerir a água que lhes era ofertada. Não se pode, portanto, admitir a tese simplista da Shell de que a existência de substâncias tóxicas no corpo humano, por si só, não configura intoxicação, afirma a juíza, (...) e se não é certo afirmar que todos os trabalhadores desenvolverão doenças como o câncer, também não se pode afirmar de que doenças ficarão alijados. O fato já detectado é que, na população exposta aos contaminantes já descritos, a incidência de câncer é sobremaneira maior do que nas demais populações, diz a decisão.

    Cada ex-trabalhador e cada filho de ex-trabalhador nascido durante ou depois da prestação de serviços deverá receber o montante de R$ 64.500, indenização que se refere à protelação do processo pelas empresas. Este valor será acrescido de juros e correção monetária a partir da sentença e de mais R$ 1.500 por mês caso não seja feito o reembolso mensal das despesas nos meses seguintes.

    As empresas também foram condenadas ao pagamento de indenização por danos morais causados à coletividade no valor de R$ 622.200.000, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Na data da sentença, o valor com juros e correção já estava na casa dos R$ 761 milhões.

    As multinacionais devem constituir um comitê gestor do pagamento da assistência médica. Se descumprir a obrigação, as empresas devem pagar multa diária no valor de R$ 100 mil.

    Confirmação da sentença em segundo grau

    O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou recurso impetrado pelas empresas Shell do Brasil e Basf S/A contra decisão em primeira instância que condena as multinacionais ao custeio de tratamento de saúde de ex-funcionários e ao pagamento de uma indenização bilionária por danos morais.

    O acórdão proferido pelo TRT mantém a sentença da Vara do Trabalho de Paulínia, que também abrange filhos de empregados que nasceram durante ou após a prestação de serviços, autônomos e terceirizados. As empresas recorreram ao TST.

    A conciliação

    Antes de o processo ser inserido na pauta de julgamento dos ministros do TST, o então presidente da Corte, ministro João Oreste Dalazen iniciou uma série de audiências para tentativa de conciliação.

    As partes chegaram a um acordo, no qual não haverá qualquer avaliação de nexo causal como condicionante ao custeio do tratamento de saúde. O número de habilitados também aumentou de 800 (número apontado pelas empresas) para 1058. A lista de beneficiados foi ampliada após mais de 6 meses de exaustivos encontros realizados em Campinas, entre representantes da multinacionais e os procuradores Clarissa Ribeiro Schinestsck (também autora da ação), Fabíola Junges Zani e Silvio Beltramelli Neto.

    O cumprimento do acordo será verificado pelo MPT e pelos órgãos de fiscalização trabalhista.

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