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26 de Abril de 2024
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    Projeto proíbe demissão de doméstica que engravidar no aviso prévio

    A Câmara analisa o Projeto de Lei 5038/13, do deputado Cléber Verde (PRB-MA), que garante estabilidade à empregada doméstica que engravidar durante o aviso prévio.

    De acordo com a proposta, a permanência no emprego se estenderá até o quinto mês após o parto, e só poderá haver demissão em caso de falta grave ou circunstância de força maior, devidamente comprovadas.

    A Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43) garante à empregada gestante licença-maternidade de 120 dias, transferência de função caso seja necessário e dispensa do horário de trabalho para realizar consultas médicas.

    Segundo o autor do projeto, várias decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) incluem o aviso prévio como tempo de serviço contratual. Nada mais natural do que garantir às trabalhadoras que engravidarem nesse período direitos inerentes às atividades laborais, afirma Cléber Verde.

    A estabilidade durante o aviso prévio também faz parte do relatório da proposta que regulamenta a emenda constitucional dos trabalhadores domésticos (Emenda Constitucional 72), aprovada no último dia 6 de junho pela comissão mista especial criada para avaliar dispositivos da Constituição Federal e leis federais.

    Tramitação

    A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta:

    PL-5038/2013

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-proibe-demissao-de-domestica-que-engravidar-no-aviso-previo/100575119

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