Dono de quiosque faz acordo com MPT sobre trabalho infantil
O empreendedor Gilmar dos Santos, dono de um quiosque no balneário de Mucurici, em São Mateus (ES), foi autuado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por contratar o sobrinho de 16 anos como caixa. Segundo o relatório do Conselho Tutelar de Mucurici, o adolescente trabalhou durante as férias escolares, em janeiro, e continuou até março.
O menino tinha jornada das 21h até por volta da 1h da madrugada, mas sem horário certo para ir embora. No carnaval, trabalhava o dia inteiro, como consta na denúncia recebida pelo Departamento de Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos da Presidência da República. Mas os pais do adolescente foram coniventes com a exploração, alegando que não se tratava de um trabalho regular, mas apenas uma ajuda ao tio no período de férias.
Gilmar aceitou o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) proposto pelo MPT em São Mateus, comprometendo-se a não admitir menores de 16 anos, independentemente do tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Também não poderá permitir trabalho noturno, perigoso, insalubre ou em local que haja oferta de bebidas alcoólicas e cigarros a menores de 18 anos, conforme o artigo 7º, inciso XXXIII e artigo 205 da Constituição Federal, além dos artigos 404 e 405, inciso I, da Consolida ção das Leis Trabalhistas, e também o artigo 67, incisos I e II, do ECA. O descumprimento do termo resultará na aplicação de multa no valor de R$ 1 mil por cláusula descumprida, mesmo parcialmente.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.